DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
26
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se casar:
MARCOS ANTONIO DE SOUZA E KARINA DA SILVA FALCÃO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os
faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 20 de Outubro de 2020. Thaysa Raquel
Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar: JOSINALDO LUIS DO NASCIMENTO e TAIS GOMES ALVES. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 32216832, 20 DE OUTUBRO 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar: FRANCIELIO DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 32216832, 20 DE OUTUBRO 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1º tribunal do júri - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JURADOS. O Dr.
Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande – PB, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem e, especial
aos Senhores Jurados, que foi designado o dia 03 de novembro de 2020, pelas 14:30 horas, para no Auditório do
Tribunal do Júri, sito na Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, Liberdade, nesta Cidade, ser instalada a
3ª Reunião Ordinária deste 1º Tribunal do Júri, relativo ao ano em exercício, que trabalhará em dias sucessivos, e que
havendo procedido ao sorteio dos jurados que servirão na mesma Reunião, tendo o referido sorteio recaído os nomes
dos seguintes cidadãos, que passarão a compor o CORPO DE JURADOS, a saber: KEILA AMARO DA SILVA,
LUGERO BATISTA DE MELO, JONATAS ANDRADE PEREIRA, MANOEL ARAÚJO CORDEIRO SOUTO NETO,
MAICA LOUREIRO DA SILVA, DÉBORA LOPES ALVES, CLÁUDIA DE QUEIROZ AGRA, CLÁUDIA MÁRCIA
COSTA, JAKSSON ARLYSSON DOS S. SANTANA DE JESUS, EDUARDA DE ARAÚJO ALMEIDA, MATHEUS
DANTAS DIAS, KRENAK RAVI SOUZA VASCONCELOS, MARIA MARTA GOMES LOPES, TATIANE CARDOSO DE
OLIVEIRA, LINDECY PEREIRA COSTA, SAULO BATISTA DA SILVA, LUIS GENÉSIO DA SILVA NETO, MARIA DO
SOCORRO BARBOSA DE LIRA, STÉPHANIE ALVES BRANDÃO, MARIA DE FÁTIMA MATIAS, SONALLE BATISTA
DE OLIVEIRA, JOÃO UESLEI NUNES DE SOUZA, JEFTE MOABE SOUSA ARAÚJO, THIAGO CRUZ DE ARAÚJO
e JOSÉ JIMMY OLIVEIRA MARINHO. Suplentes: RAYANE MAYARA LIRA ALEXANDRE, SORAYA MARIA OLIVEIRA
MANGUEIRA, ISABELLY SOUSA SANTOS, MARCOS OLIVEIRA LIMA, HORINÍVIA GOMES SOARES, MÁRCIO
ROBERTO ALVES JÚNIOR, JOAB LEITE DE MEDEIROS BRITO, JOÃO PEDRO NOGUEIRA CARVALHO, JOSÉ
VIEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, FABRÍCIO SANTANA SOUZA, JÉSSICA AGRA DE AZEVEDO ARRUDA, HAFID
TAMIS LACERDA RACHED, LETÍCIA CASSIANO PINHEIRO, CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA, JESSICA
RENALE DA SILVA RODRIGUES, LÍVIA DE QUEIROZ NOVAIS, LÚCIO FLÁVIO ARRUDA DE ALMEIDA, SAMARA
LIMA BARBOSA, MANOEL GOMES DE ARAÚJO FILHO, FÁBIO DOS SANTOS PEREIRA, CRISTIELE DE SOUSA
MOTA, FERNANDA DE HOLLANDA SOUTO MAIOR, NATHÁLIA RIBEIRO BATISTA DE SOUZA, LUZIA MANUELA
DE ARAÚJO e VIVIANE MARIA DE FREITAS AGRA. Os senhores Jurados, devidamente sorteados, deverão ser
intimados, com urgência, para comparecer à Sala de Sessões deste 1º Tribunal do Júri, no endereço já mencionado,
com o fim de constituírem o CORPO DE JURADOS em sua 3ª Reunião Ordinária do corrente exercício, SOB AS
PENAS DA LEI, nos dias 03, 04, 05, 09, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 23, 25 e 26 de novembro, sempre pelas 14:30 horas.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar e publicar este, que será afixado em local público
de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 19 de outubro de 2020. Eu, José
Carlos de Santana, Analista Judiciário, o digitei e assino. Bartolomeu Correia Lima Filho - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO
Nº. 0814102-41.2016.8.15.0001 – AÇÃO DE COBRANÇA – A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e
a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como parte
autora José Domingos Pereira Neto, brasileiro, em face da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro -DPVAT
S.A., pelo que chamo e íntimo a parte autora, para informar o seu correto endereço, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. E, para
que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Campina Grande/PB, aos 19 de outubro de 2020. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário,
o digitei. Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado – Juíza de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 20 DIAS – DR. WLADIMIR ALCIBÍADES FALCÃO MARINHO CUNHA, Juiz de Direito, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este
juízo e cartório tramitam os autos da Ação de Cobrança, Processo N.º.0809871.34.2017.8.15.0001, requerida por
BANCO BRADESCO S/A em face de J. MEDONHO, Inscrito no CNPJ nº.011.063.271.0001-02. CITE-SE o réu
em lugar incerto e não sabido, para, querendo no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta à presente lide, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela autora na peça inicial. (arts. 550 e ss. do CC
c/c 941 e ss. e do CPC). E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a M.M. Juiz expedir o presente edital
que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, 19 (dias) do
mês de outubro do ano de 2020. Eu, Simone de Farias Alves, Técnica Judiciário, o digitei e assino.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
– EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, MM.
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER à REQUERENTE: ANA PATRICIA VICENTE DE OLIVEIRA,
brasileira, nascida no dia 17/06/1993, com 26 anos de idade, ID: 3.805.321 SSDS/PB, ESTUDANTE, filha de JOSÉ
CARLOS DE OLIVEIRA SILVA e de MARIA DO SOCORRO VICENTE, escolaridade: FUND. INCOMPLETO, EM
UNIÃO ESTÁVEL, natural de CAMPINA GRANDE, BRASILEIRO, residente na COMPLEXO ALUISIO CAMPOS,
MOD. 1, QD. 1, LOTE 1., bairro COMPLEXO ALUÍSIO CAMPOS, na cidade de CAMPINA GRANDE, PB e
atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos do processo nº 0800414-70.2020.8.15.0001 [Classe
Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida
decisão CONCEDENDO MEDIDAS PROTETIVAS em favor do(a) REQUERENTE: ANA PATRICIA VICENTE DE
OLIVEIRA e cujo dispositivo determina: “ proíbo o agressor JOSÉ LENILSON, já qualificado, de se aproximar da
ofendida, devendo manter uma distância mínima de 100 (cem) metros desta e de sua residência, sob pena de
desobediência, e, ainda, com fundamento no art. 22. III, “b”, do referido diploma legal, fica o acusado também
proibido de manter qualquer contato com a \rilha acima nominada e seus familiares (qualquer meio de comunicação), sob pena de desobediência e prisão preventiva (CPP, art. 313, III).”. Assim, mediante o presente Edital, fica
o requerido INTIMADO para cumprir integralmente a medida em todos os seus termos. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 2 de outubro de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE
MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
– EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, MM.
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER à REQUERENTE: REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO, Endereço: AV. João Suassuna, 1386, - de 1/2 a 99998/99999, PALMEIRA, CAMPINA GRANDE - PB CEP: 58401-130, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos do processo nº 0817575-30.2019.8.15.0001
[Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi
proferida decisão que REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS concedidas e como corolário determino o arquivamento dos autos, ficando ressalvada a hipótese da vítima requerer novas medidas, caso ocorram novos fatos..
Assim, mediante o presente Edital, fica a requerida INTIMADA da referida decisão. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 5 de outubro de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE
MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior,
MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: VALMIR JOSÉ PEREIRA, brasileiro,
em união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa e de João Pedro Barbosa, residente
na Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que
nos autos do processo nº 0809185-37.2020.8.15.0001 [Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão CONCEDENDO MEDIDAS PROTETIVAS em favor do(a) REQUERENTE: IZABELLA APARECIDA PEREIRA SANTANA e cujo dispositivo determina:
“ I) DETERMINAR O IMEDIATO AFASTAMENTO do agressor VALMIR JOSÉ PEREIRA do lar conjugal; II)
PROIBI-LO de aproximar-se da vítima IZABELLA APARECIDA PEREIRA SANTANA, devendo manter uma
distância mínima de 100 (cem) metros da casa da ofendida e quando em locais públicos; III) PROIBI-LO
de entrar em contato com a vítima através de qualquer meio, principalmente o telefônico, rede social,
mensagens, torpedos e Whatsapp, sob pena de decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 313, III,
do Código de Processo Penal, bem como responder pelo crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, com
redação dada pela Lei n° 13.641/182;. Faculto ao representado, acompanhado de oficial de justiça, retirar
da casa seus pertences pessoais.”. Assim, mediante o presente Edital, fica o requerido INTIMADO para
cumprir integralmente a medida em todos os seus termos. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a)
MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 5 de outubro de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE MEDEIROS FILHO,
técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
– EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, MM.
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: HAI D ARTANHA DOS SANTOS COSTA,
brasileiro, em união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa e de João Pedro Barbosa,
residente na Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido,
que nos autos do processo nº 0817575-30.2019.8.15.0001 [Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão que REVOGOU AS MEDIDAS
PROTETIVAS concedidas e como corolário determino o arquivamento dos autos, ficando ressalvada a hipótese da
vítima requerer novas medidas, caso ocorram novos fatos.. Assim, mediante o presente Edital, fica o requerido
INTIMADO para cumprir integralmente a medida em todos os seus termos. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 5 de outubro de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE MEDEIROS
FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior,
MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: IOCIDNEY FRANCO MARTINS
RIBEIRO, brasileiro, em união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa e de João Pedro
Barbosa, residente na Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto
e não sabido, que nos autos do processo nº 0810285-27.2020.8.15.0001 [Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão que REVOGOU a
medida protetiva anteriormente concedida deferida nos autos. Assim, mediante o presente Edital, fica o requerido INTIMADO da referida decisão. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir
o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, aos 5 de outubro de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o
digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior,
MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: JOANDERSON DE LIMA FÉLIX,
brasileiro, em união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa e de João Pedro Barbosa,
residente na Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não
sabido, que nos autos do processo nº 0806754-30.2020.8.15.0001 [Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS
DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão CONCEDENDO MEDIDAS
PROTETIVAS em favor do(a) REQUERENTE: SUELI DA CONCEICAO FELIX DA COSTA e cujo dispositivo
determina: “... Diante do exposto, com fundamento no art. 18 e art. 22, da Lei nº 11.340/06, concedo as medidas
protetivas de urgência requerida pela vítima no sentido de: I) DETERMINAR O IMEDIATO AFASTAMENTO do
agressor JOANDERSON DE LIMA FÉLIX do lar conjugal; II) PROIBI-LO de aproximar-se da vítima SUELI
DA CONCEICAO FELIX DA COSTA, devendo manter uma distância mínima de 100 (cem) metros da casa da
ofendida e quando em locais públicos; III) PROIBI-LO de entrar em contato com a vítima através de
qualquer meio, principalmente o telefônico, rede social, mensagens, torpedos e Whatsapp; IV) DETERMINAR o seu comparecimento à Equipe Multidisciplinar, deste juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para
fins de acompanhamento psicossocial, objetivando o desenvolvimento de trabalho de orientação e
procedimentos para a inserção em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica, em
datas a serem definidas pelo setor psicossocial, sob pena de decretação de prisão preventiva, nos termos
do art. 313, III, do Código de Processo Penal, bem como responder pelo crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/
06, com redação dada pela Lei n° 13.641/18 2;.Ainda, fica o agressor advertido caso não cumpra a medida
protetiva de urgência, será fixada multa pecuniária, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia de descumprimento, cujo montante será revertido em favor da vítima3.” Assim, mediante o presente Edital, fica o requerido
INTIMADO para cumprir integralmente a medida em todos os seus termos. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 5 de outubro de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE
MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE –
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, MM. Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: CLEYDSON LUCENA VELEZ, brasileiro, em união
estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa e de João Pedro Barbosa, residente na Travessa Vila
Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos do processo
nº 0801384-70.2020.8.15.0001 [Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão CONCEDENDO MEDIDAS PROTETIVAS em favor do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL FERREIRA DA SILVA e cujo dispositivo determina a CLEYDSON LUCENA VELEZ : 1)
manter distância mínima de 200 (duzentos) metros da vitima, a Sra. MARIA IZABEL FERREIRA DA SILVA, de seus
familiares e testemunhas, bem como do local onde residam, estudem e/ou trabalhem; 2) deixe de se comunicar. por
qualquer meio, com a vitima, familiares e testemunhas; 3) afastamento do lar onde reside com a vítima. REGISTRESE que o descumprimento desta decisão poderá acarretar sua prisão preventiva e na prática do crime previsto no art.
24-A da Lei Maria da Penha”. Assim, mediante o presente Edital, fica o requerido INTIMADO para cumprir integralmente
a medida em todos os seus termos. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o
presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/
PB, aos 18 de agosto de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei.
ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior,
MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: CRISTIANO SILVA COSTA, brasileiro,
em união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa e de João Pedro Barbosa, residente
na Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que
nos autos do processo nº 0809124-79.2020.8.15.0001 [Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão CONCEDENDO MEDIDAS PROTETIVAS em favor do(a) REQUERENTE: MARIA JOSE BARBOSA e cujo dispositivo determina: “a) PROIBIR o
agressor CRISTIANO SILVA COSTA, de aproximar-se da vítima MARIA JOSÉ BARBOSA, devendo manter uma
distância mínima de 300 (trezentos) metros da casa da vítima e de no mínimo 20 (vinte) metros quando em
locais públicos; b) PROIBI-LO de entrar em contato com a vítima, familiares ou testemunhas através de
qualquer meio, principalmente o telefônico, rede social, mensagens, torpedos e Whatsapp; c) DETERMINAR o
seu comparecimento à Equipe Multidisciplinar, deste juízo, em data a ser oportunamente designada por
referida equipe, para fins de acompanhamento psicossocial, objetivando o desenvolvimento de trabalho de
orientação e procedimentos para a inserção em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica, em
datas a serem definidas pelo setor psicossocial, sob pena de decretação de prisão preventiva, nos termos do art.
313, III, do Código de Processo Penal, bem como responder pelo crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06,
com redação dada pela Lei n° 13.641/18[1]; Havendo filhos menores em comum entre o casal, fica resguardado
ao varão o direito de visitação às crianças, o que poderá ser regulamentado pelo Juízo competente, caso
necessário, valendo-se o genitor de terceira pessoa de confiança da vítima para acesso aos menores, de forma
a preservar os efeitos da presente medida..”. Assim, mediante o presente Edital, fica o requerido INTIMADO para
cumprir integralmente a medida em todos os seus termos. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a)
MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 2 de outubro de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE MEDEIROS FILHO,
técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior,
MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: EDSON OLIVEIRA GOMES,
brasileiro, em união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa e de João Pedro Barbosa,
residente na Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não
sabido, que nos autos do processo nº 0804074-72.2020.8.15.0001 [Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS
DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão CONCEDENDO MEDIDAS
PROTETIVAS em favor do(a) REQUERENTE: MISSELENE SOUSA SILVA e cujo dispositivo determina: “.Diante
do exposto, com fundamento no art. 18 e art. 22, da Lei nº 11.340/06, concedo as medidas protetivas de urgência
requerida pela vítima no sentido de DETERMINAR O IMEDIATO AFASTAMENTO do agressor EDSON OLIVEIRA
GOMES do lar da vítima MISSELENE SOUSA SILVA, bem como PROIBI-LO de aproximar-se da ofendida,
devendo manter uma distância mínima de 100 (cem) metros da casa da vítima e quando em locais
públicos e de entrar em contato com a vítima através de qualquer meio, principalmente o telefônico,
rede social, mensagens, torpedos e Whatsapp, sob pena de decretação de prisão preventiva, nos termos do
art. 313, III, do Código de Processo Penal, bem como responder pelo crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/
06, com redação dada pela Lei n° 13.641/18 2. Havendo filhos menores em comum entre o casal, fica resguardado ao varão o direito de visitação às crianças, o que poderá ser regulamentado pelo Juízo competente, caso
necessário, valendo-se o genitor de terceira pessoa para acesso aos menores, de forma a preservar os efeitos
da presente medida. Ainda, fica o agressor advertido caso não cumpra a medida protetiva de urgência, será
fixada multa pecuniária, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia de descumprimento, cujo montante será
revertido em favor da vítima”. Assim, mediante o presente Edital, fica o requerido INTIMADO para cumprir
integralmente a medida em todos os seus termos. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM(a).
Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande/PB, aos 21 de agosto de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE MEDEIROS FILHO,
técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.