DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021
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2021020577 - Conversão em Pecúnia - Onaldo Rocha de Queiroga; 2021014273 - Remessa - Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira; 2021003427 - Remessa - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça;
2021026646 - Edital de Remoção - Servidor - Carmen Helen Agra de Brito; 2021032079 - Pedido de Providências
- Arcineia Oliveira Leite F. dos Santos; 2021036220 - Nomeação - Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba;
2021030440 - Pedido de Providências - Flávia da Costa Lins Cavalcanti
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Comunique-se desta decisão a Gerência de Fiscalização Extrajudicial Publique-se. Cumpra-se.”
No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: º2018201458 - Pedido de Providências - Edvaldo
Salustiano da Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, determino a retificação da designação da Srª. Mariana Mendonça da Franca Camacho,
como Interina do 7º Tabelionato de Notas da Comarca da Capital (CNS 06.889-0), com efeitos desde 03/04/
2017, data da publicação da Portaria Juiz 002/2017, bem como a cessação de sua interinidade, por vislumbrar
condutas que configurem quebra de confiança. Ato contínuo, determino que a Corregedoria Geral de Justiça
seja oficiada, com fins de que sejam empenhados esforços para a seleção de novo interino, até que a unidade
venha a ser provida pelo delegatário aprovado em concurso público. Por fim, remetam-se cópias dos
presentes autos ao Ministério Público, para ciência e eventuais providências que se fizerem necessárias.
Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019287447 - Pedido de
Providências - Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o Parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, homologo a designação da magistrada BRUNA MELGAÇO ALVES, para exercer o
cargo de Coordenadora do Centro Judiciário de solução de Conflitos – CEJUSC, da Comarca de Mamanguape,
dispensando-se a Dra. Juliana Duarte Maroja, da designação respectiva. Publique-se. À Gerência de Primeiro
Grau para as providências a seu cargo e, em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas para os devidos fins.
Cumpra-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021026791 - Designação - Juliana
Duarte Maroja
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 39 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e tendo em vista o que
consta do processo administrativo nº 2021019639, RESOLVE: Designar a servidora ILA MARIA BRITO DE
LIMA, Analista Judiciária, matricula 475.761-1, para exercer suas atribuições junto ao Juizado de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, com efeitos retroativos a 09/02/2021.
Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de fevereiro
de 2021.. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE Diretor de Gestão de Pessoas. (Publicada no DJE em 03/03/2021,
republicada por incorreção).
PORTARIA DIGEP Nº 56, DE 17 DE MARÇO DE 2021. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2021022499, RESOLVE: Designar o servidor
Haroldo Jorge Torres Coutinho, ora à disposição deste Poder, para exercer suas atribuições junto a Diretoria
do Fórum Regional de Mangabeira da Comarca de João Pessoa. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de março de 2021. Einstein Roosevelt Leite - Diretor
de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU parcialmente o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2020116903 - Andreia Fernanda S. Queiroz
de Melo.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL:
PROCESSO / NOME: 2020019673 - Givaldo de Pontes; 2018009007 - Silas Leal. Gabinete do Diretor de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 19 de março de 2021.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Arnobio Alves Teodosio
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000588-52.2019.815.0000.
RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. REQUERIDO:
Cláudio Freire Madruga (prefeito do Município de Gurinhém/pb). Procedimento investigatório criminal. Delitos
previstos no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, 54 da Lei nº 12.305/2010 e 54, § 2º, inciso V, da Lei nº 9605/
98. Acordo de não persecução penal. Homologação judicial. Cumprimento das condições ajustadas. Pleito
ministerial para extinção da punibilidade. Acolhimento do pedido. - Constatado o cumprimento integral do
acordo de não persecução penal, impõe-se o acolhimento do pedido do Ministério Público para declarar a
extinção da punibilidade do investigado, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Vistos,
etc. (...) Pelo exposto, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, ACOLHO O REQUERIMENTO
MINISTERIAL PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO INVESTIGADO.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Embargos de Declaração nº. 0000389-77.2010.815.0151 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Embargante:
Francisco Renato Pereira Júnior. Embargada: A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Intimação
ao Bel. Braz Oliveira Travassos Quarto Neto (OAB/PB 18.452) a fim de, tomar conhecimento da decisão
de fls. 1.952/1.953, nos seguintes termos: “ Por tais razões, indefiro o pedido deduzido e mantenho o processo
em pauta para julgamento dos embargos na data marcada, realçando, como já afirmado anteriormente, que as
providência quanto à instauração de inquérito para apurar eventual prática delituosa decorrente da criação do
grupo de whatsapp já foram adotadas pelo Juiz de primeiro grau, como se vê dos autos”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0127742-97.2012.815.0000. Relator: O
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Impetrante: Maria Eunice de Castro Madruga. Impetrado:
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador. Intimação ao Bel. Lucas Clemente de Brito Pereira (OAB nº 14.300 Pb), Marília Clemente de Brito
Pereira (OAB nº 23684 Pb) e Eitel Santiago de Brito Pereira (OAB nº 1580 Pb), nas condições de patronos e
patronesse da impetrante, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões (art.1.023, §2º, CPC), nos autos da
ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
07ª SESSÃO ORDINÁRIA - PAUTA DE JULGAMENTO - VIRTUAL
INÍCIO DIA: 05/04/2021 - A TER INÍCIO ÀS 14:00H
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (01 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0802910-75.2020.8.15.0000 Embargante(s): PBPrev - Paraíba Previdência, representada
por seu Presidente, José Antônio Coelho Cavalcanti. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB
10.138 e outros. Embargado(s): Maxsuel Brito Mangueira. Advogado(s): Enio Silva Nascimento - OAB/PB
11.946 e Tatianne Tavares Alves da Costa - OAB/PB 26.758.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (02 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0801110-12.2020.8.15.0000 Embargante(s): PBPrev - Paraíba Previdência, representada
por seu Presidente, José Antônio Coelho Cavalcanti. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB
10.138 e outros. Embargado(s): Geraclito Vicente Porto de Azevedo. Advogado(s): Franciclaudio de França
Rodrigues - OAB/PB 12.118 e Wilkison Rodrigues Mendes - OAB/PB 21.857.
RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (03 – PJE) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0810812-16.2019.8.15.0000 Embargante(s): Everaldo
Dutra Barbosa da Silva. Advogado(s): Amanda Borba Dutra - OAB/PB 19.994 e Allana Laysa Borba Dudtra.
Embargado(s): PBPrev - Paraíba Previdência, representada por seu Presidente, José Antônio Coelho
Cavalcanti. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138 e outros.
RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) (04 – PJE) AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0802332-20.2017.8.15.0000 Agravante(s): PBPrev - Paraíba Previdência, representada por seu Presidente,
José Antônio Coelho Cavalcanti. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138 e outros. Agravada(s):
Azenete Rodrigues de Queiróz Olímpio. Advogada(s): Marília Clemente de Brito Pereira - OAB/PB 23.684.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (05 – PJE) AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0811534-16.2020.8.15.0000 Agravante(s): Augusto César Alves. Advogado(s): Wagner
Veloso Martins - OAB/PB 25.053-a. Agravado(s): Comandante Geral da Policia Militar da Paraíba.
Interessado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (06 – PJE) AGRAVO INTERNO NO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805439-38.2018.8.15.0000 Agravante(s): Ladenilson de Souza Araújo.
Advogado(s): Francisco de Assis Alves Junior - OAB/PB 8.072. Agravado(s): José Albuquerque de Figueiredo
Neto. Advogada(s): Ana Carla Lopes Correia Lima - OAB/PB 13.719.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (07 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0804802-19.2020.8.15.0000 Impetrante(s): Alex Alexandre Fernandes de Andrade. Advogado(s): Wagner
Veloso Martins - OAB/PB 25.056-a. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (08 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0805255-14.2020.8.15.0000 Impetrante(s): Marinaldo Coelho de Souza. Advogado(s): Wagner Veloso
Martins - OAB/PB 25.056-a. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. de Albuquerque.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (09 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0809327-78.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Miriam Augusta Mello Agra. Advogado(s): Marilia Clemente de
Brito Pereira - OAB/PB 23.684. Impetrado(s): PBPrev - Paraíba Previdência, representada por seu Presidente,
José Antônio Coelho Cavalcanti. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138 e outros.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (10 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080522916.2020.8.15.0000 Impetrante(s): Mário Adriano de Almeida. dvogado(s): Wagner Veloso Martins - OAB/PB
25.056-a. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (11 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080532276.2020.8.15.0000 Impetrante(s): Edson Costa da Silva. Advogado(s): Wagner Veloso Martins - OAB/PB
25.056-a e Pamela Cavalcanti de Castro - OAB/PB 16.129. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida
Dantas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (12 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080840770.2020.815.0000 Impetrante(s): Manoel Cesário Gomes. Advogado(s):Franciclaudio de França Rodrigues OAB/PB 12.118 e Wilkison Rodrigues Mendes - OAB/PB 21.857. Impetrado(s): PBPrev - Paraíba Previdência,
representada por seu Presidente, José Antônio Coelho Cavalcanti. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara
- OAB/PB 10.138 e outros.
RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (13 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0811486-91.2019.8.15.0000 Impetrante(s): José Cassiano Sobrinho Neto. Advogado(s): Enio Silva
Nascimento - OAB/PB 11.946 e outros. Impetrado(s): PBPrev - Paraíba Previdência, representada por seu
Presidente, José Antônio Coelho Cavalcanti. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138 e
outros.
RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (14 – PJE) RECLAMAÇÃO Nº
0808002-34.2020.8.15.0000 Reclamante(s): Isaura Miranda Diniz e Raimunda Isabel da Conceição.
Advogado(s): José Weliton de Melo - OAB/PB 9.021 e Elyvelton Guedes de Melo. Reclamado(s): Turma
Recursal Permanente de Campina Grande. Interessado: Banco Bradesco S/A.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
7ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 30 DE MARÇO DE 2021 - A TER INÍCIO ÀS 08:30 HORAS
Senhores advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da
palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição
prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do
processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
PJE
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº 0863589-23.2018.8.15.2001. Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria das Neves de Aguiar Ferreira. Advogado(s):
Gabriel Honorato de Carvalho – OAB/PB 16.488.Agravado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.02) Agravo de Instrumento nº 081256656.2020.8.15.0000.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Município de Bayeux e PROCON
de Bayeux - Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor. Advogado(s): André Morais Duarte OAB/PB 22.446.Agravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues
de Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).03) Agravo de Instrumento nº 0814037-10.2020.8.15.0000.Oriundo da 12ª
Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Anísio de Carvalho Costa Neto.Advogado(s): Hermano
Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463.Agravado(s): Fabiana Monteiro da Silva e José Junior Monteiro da
Silva.Advogado(s): Priscila de Souza Feitosa - OAB/PB 14.699.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 04) Agravo de Instrumento nº 0807226-05.2018.8.15.0000.Oriundo da 6ª
Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Danyhelem Sousa Fernandes. Advogado(s): Francisco
das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025. Agravado(s): Denylson Oliveira Machado. Advogado(s): Márcio
Henrique Carvlho Garcia – OAB/PB 10.200.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).05) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 085551288.2019.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.1ºApelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.2ºApelante(s): Margarida Gonçalves
de Almeida.Advogado(s): Gerson Dantas Soares – OAB/PB 17.696.Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.06) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 000178005.2012.8.15.0731.Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo.Apelante(s):Município de Cabedelo, representado por
seu Procurador.Diego Martins Carvalho.Advogado(s): Carla Rolim Leite Lima – OAB/PB 22.880.Apelado(s): SINTER
- Sindicato dos Trabalhadores em Assistência Técnica.Advogado(s): João Miguel de O. Neto - OAB/PB 14.363.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.07) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 080117169.2017.8.15.0001.Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Fundação de Apoio
ao Ensino, a Pesquisa e a Extensao – FURNE. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim - OAB/PB 9.164.
Apelado(s): Lara Suerda da Silva. Advogado(s): Flaviano de Mendonça Sodré - OAB/PB 22.126.Recorrente:
Lara Suerda da Silva. Advogado(s): Flaviano de Mendonça Sodré - OAB/PB 22.126.Recorrido: Fundação de
Apoio ao Ensino, a Pesquisa e a Extensao – FURNE.Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim - OAB/PB 9.164.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.08) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 006221714.2014.8.15.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion
Torres Matos -OAB/PB 13.040. Apelado(s): Walter Camelo Londres.Advogado(s): Bruna de Freitas Mathieson
- OAB/PB 15.443.Recorrente: Walter Camelo Londres. Advogado(s): Bruna de Freitas Mathieson - OAB/PB
15.443.Recorrido: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha
de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.