DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2021
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- Restando comprovado o nexo causal entre o acidente de trânsito e as lesões sofridas pela vítima é devida
a indenização. - Existindo vencedor e vencido ao mesmo tempo, as custas e honorários advocatícios devem
ser proporcionalmente distribuídos, nos moldes do caput do art. 86, do Código de Processo Civil. - Nos
recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento
de honorários sucumbenciais recursais. - Apelo desprovido. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à apelação cível, nos
termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 0051065-03.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Edison
Soares de Vasconcelos. ADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes - Oab/pb 14.574 E Outros. APELADO:
Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva - Oab/pb 12.450-a E Outros. APELAÇÃO CÍVEL –
Revisão de Contrato. Improcedência. Insurgência defensiva. Impugnação aos fundamentos da sentença.
Inocorrência. Não conhecimento do recurso. - Em observância ao princípio da dialeticidade ou da congruência,
o recorrente jamais poderá deixar de apresentar as razões pelas quais reputa equivocada a fundamentação e,
consequentemente, a conclusão da decisão recorrida. - A ausência de atual e específico ataque aos fundamentos
da sentença viola o art. 932, III, do CPC, resultando na irregularidade formal do recurso e, por conta disso,
em sua inadmissibilidade. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da apelação cível, nos termos do relatório e voto que integram
o presente julgado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0074746-36.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
EMBARGANTE: Davi da Costa Laurentino. ADVOGADO: Martinho Cunha Melo Filho (oab/pb 11086). EMBARGADO:
Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini (oab/rn 1853)
E Outro. PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Matéria devidamente enfrentada
no acórdão embargado. Aclaratórios utilizados para rediscutir os pontos já julgados. Impossibilidade. Embargos
de declaração rejeitados. - Inexiste lacuna, suprível pela via dos aclaratórios, quando o colegiado enfrenta a
pretensão recursal; - O recurso integrativo não é vocacionado para revisitar a questão já exaurida pelo
julgamento do recurso apelatório; - Embargos de declaração rejeitados. ACORDA a 2a Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
AGRAVO N° 0001629-08.2014.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Agamenilde
Dias Arruda Vieira Dantas, em substituição a(o) Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVANTE: Banco
Itauleasing S/a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior E Outros. Oab/pb Nº. 17.314-a.. AGRAVADO: Rosenilda
de Andrade Ramos.. ADVOGADO: Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos E Outros. Oab/pb Nº. 12.246..
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. AÇÃO
REVISIONAL. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA
RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA. DESPESAS COM SERVIÇOS DE
TERCEIROS. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA ILEGAL. MATÉRIA
COM PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA Nº 1.578.553 – SP (TEMA 958). PRÊMIO DE SEGURO E SEGURO PROTEÇÃO
FINANCEIRA. VENDA CASADA. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. NEGADO PROVIMENTO
AO AGRAVO INTERNO. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº. 1.251.331/RS, de relatoria
da Ministra Isabel Galotti, apreciado sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, assinalou pela
legitimidade da cobrança de Tarifa de Cadastro somente nos contratos de financiamentos bancários posteriores
ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. - A cobrança de encargos em relação
à tarifa de serviços de terceiros, embora previstos em contrato, mas sem a especificação dos serviços que
realmente foram realizados, ofende a Resolução 3.518/64 do CMN e o art. 6º, III, do CDC. - “Nos contratos
bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou
com seguradora por ela indicada.” Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados.
Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar
provimento ao agravo interno.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003939-48.2013.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, em substituição a(o) Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. EMBARGANTE: Albras Int. Construções E Incorporações.. ADVOGADO: Alessandro Figueiredo
Valadares Filho (oab/pb Nº 21.049).. EMBARGADO: Mpreendimentos Imobiliários Dacon Ltda.. ADVOGADO:
Ricardo de Oliveira Franceschini (oab/pb Nº 24.140-a).. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
BASTANTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS PONTOS SUSCITADOS
OU ADOTAR TESE SUSTENTADA PELO EMBARGANTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração devem se restringir às condicionantes
contempladas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, a existência de omissão, obscuridade,
contradição ou erro material. Do contrário, transmudar-se-iam os embargos declaratórios de instrumento
de integração das decisões judiciais em sucedâneo de recurso, pois se possibilitaria, acaso tal acontecesse,
promover o rejulgamento da causa já definida. - A orientação jurisprudencial é no sentido de que não é
encargo do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais apontados pelas partes. Basta que
a prestação jurisdicional se dê de forma motivada, a teor do art. 489 do Código de Processo Civil e art.
93, IX da Constituição Federal, com a indicação, pelo juiz, das bases legais que dão suporte a sua decisão
e que entende serem aptas para solução da lide. - O acórdão ora atacado analisou exaustivamente todas
as questões postas em juízo. Logo, qualquer julgamento a ser proferido, deve-se considerar o direito e o
livre convencimento do juiz (art. 371 do CPC) - Princípio da persuasão racional. - Vê-se claramente, na
hipótese em comento, que o embargante almeja o reexame de tudo aquilo que foi originariamente decidido
e, assim, promover um novo julgamento do processo na mesma instância, o que é inaceitável. Igualmente, há que se observar que nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar
os argumentos que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. - Estando ausentes
os vícios que possam afetar o Acórdão em si ou sua inequívoca compreensão, impõe-se a rejeição dos
declaratórios. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os
desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração.
PAUTA VIRTUAL SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
DIA: 15 JULHO DE 2021
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HORÁRIO: 13:30 HS - PROC. 0820218-14.2015.8.15.2001- APELANTE: CSN CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA (ADV. JEREMIAS MENDES DE MENEZES - OAB /PB 32.427, ADRIANO MANZATTI
MENDES – OAB/PB 11.660 E EDSON MANZATTI MENDES - OAB/PB 19.111) APELADA: SORAIA PORTO DE
CARVALHO (BRUNO ANDRÉ GAMA TAVARES - OAB/PB 18.407, CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - OAB/
PB N° 19.704 E MANUELA DE ARAUJO FIRMINO MARTINS - OAB/PB Nº 19886).
DIA: 26 JULHO DE 2021
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HORÁRIO: 13:00 HS - PROC. 0802450-92.2016.8.15.0141-APELANTE: VERDE VALE VEÍCULOS LTDA (ADV.
LANDSBERG F. DO NASCIMENTO - OAB/PB 10.660 E CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA –
OAB/PB 11.772-B) APELADA: GIULIANA PORTO BARRETO, GABRIELA PORTO BARRETO E GABRIEL
BARRETO DE BRITO (ADV. JACINTA H. DA SILVA OLIVEIRA - OAB/PB 4737, DULCENOR F. PINTO
JÚNIOR – OAB/PB 8305 E GENTIL LIRA BARRETO - OAB/PB 2273).
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HORÁRIO: 14:00 HS - 0803556-10.2018.8.15.0371-APELANTE: FRANCISCO LEITE RODRIGUES (ADV.
ALCIR BARROS DA SILVA - OAB/PB 10.289) APELADO: JOSEFA LACERDA RODRIGUES (ADV. ROSA
MARIA ELIAS SILVA – DEFENSORA PUBLICA).
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HORÁRIO: 15:00 HS - PROC 0006848-33.2012.8.15.0731-APELANTE: JORGE GOMES DA SILVA
(ADV.NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO - OAB/ PB 7672 APELADO: METROPOLITAN SEGUROS E
PREVIDENCIA PRIVADA S/A (ADV. TÂNIA VAINSENCHER - OAB/PE 20.124.).
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HORÁRIO: 16:00 HS - PROC0801830-75.2015.8.15.0251-APELANTE: BANCO BMG S/A (ADV. RODRIGO
SCOPEL - OAB/RS 40.004) APELADA: SANDRA SANTANA DA SILVA (ADV. HILTON HRIL MARTINS MAIA OAB/PB 13.442).
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HORÁRIO: 17:00 HS - PROC0002681-72.2013.8.15.0331-APELANTES: ALUISIO VINAGRE REGIS E JOSÉ
RODRIGUES DE SOUZA FILHO (ADV. MARCOS ANTÔNIO LEITE RAMALHO JÚNIOR - OAB/PB 10859)
APELADA: RIVALDA CAROCA BARBOSA (ADV. ANA VIRGÍNIA CARTAXO ALVES - OAB/PB 15.424 E JOSÉ
PAULINO COSTA NETO - OAB-PB 14.038).
DIA: 27 JULHO DE 2021
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HORÁRIO: 13:00 HS - PROC. 0803566-88.2017.8.15.0371-APELANTE: MARIA DO SOCORRO LIMA-ME
(ADV.LINCON BEZERRA DE ABRANTES - OAB/PB 12060) APELADO: MUNICÍPIO DE SOUSA (ADV. VILAYANA
LOPES VIEIRA LEITE - OAB/PB 18.657)
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HORÁRIO: 14:00 HS - 0813696-49.2018.8.15.0001-APELANTE: GILDO HERCULANO DA ROCHA (ADV.
JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO APOLINÁRIO - OAB/PB 14.577) APELADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ADV. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE
23.255.).
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HORÁRIO: 15:00 HS - 0818958-91.2018.8.15.2001-APELANTE: ANTÔNIO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR
(ADV.RENÈ FREIRE DOS SANTOS PESSOA - OAB/PB 24.467 E GLORIA DE LOURDES VALDEVINO SILVA
- OAB/PB 23.933) APELADO: JCS HOLANDA ME (ADV. JOÃO ALBERTO SOARES NETO - OAB/PI 8.838 E
WILSON CORDEIRO DE ARAUJO NETO – OAB/PI 8.865).
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HORÁRIO: 16:00 HS - PROC0002287-15.2015.8.15.0131-APELANTE: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A (ADV.
BRUNO NOVAES B. CAVALCANTI - OAB/PE 19.353, CATARINA BEZERRA ALVES - OAB/PE 29.373, CAIO
HENRIQUE VILELA COSTA SILVA - OAB/PE 46.516 E LETÍCIA DO NASCIMENTO - OAB/PE 49.401)
APELADAS: ISABEL FELIX ROLIM DANTAS, ISABEL FELIX ROLIM DANTAS ME E FRANCISCO RONY SILVA
DANTAS (ADV. SILVIO SILVA NOGUEIRA - OAB/PB 8758).
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HORÁRIO: 17:00 HS - PROC0800356-93.2019.8.15.0521-APELANTES: LILIANE RICARDO DE SOUZA (ADV
JÚLIO CÉSAR NUNES DA SILVA - OAB/PB 18.798 E GEORGGE ANTONIO P. C. PEREIRA - OAB/PB 20.967)
APELADA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (ADV. JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM - OAB/RJ 270.757).
DIA: 28 JULHO DE 2021
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HORÁRIO: 13:00 HS - PROC. 0822486-07.2016.8.15.2001-APELANTE: JEOVAN CORDEIRO DE MORAIS
(ADV. AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA - OAB/PB 842) APELADO: SARAIVA E SICILIANO S.A (ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - OAB/SP 117.417)
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HORÁRIO: 14:00 HS - 0003404-22.2013.8.15.2003-APELANTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL (ADV. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PB 17.314-A) APELADA: PAULA GERMANA FARIAS
DE OLIVEIRA (ADV.THIAGO LIMA MEDEIROS BARBOSA - OAB/PB 15.805).
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HORÁRIO: 15:00 HS - 0048398-15.2011.8.15.2001-APELANTE: RUBENS JOSE BARBOSA DA NOBRREGA
(ADV.DAVIDSON LOPES SOUSA DE BRITO - OAB/PE 16.193, KALINA DE FATIMA CARLOS PEREIRA –
OAB/PB 17.284 E MAYARA ARAUJO DOS SANTOS - OAB/PB 16.377) 1º APELADO: RÁDIO CORREIO FM 98
DE JOÃO PESSOA (ADV. PAULO GUEDES PEREIRA - OAB/PB 6.857 E INGRID MARIA VILLAR DE
CARVALHO – OAB/PB 22.337). 2ºAPELADO: FABIANO GOMES (ADV: LUIZ AUGUSTO DA F. CRISPIM
FILHO - OAB/PB 7.414, FELIPE RIBEIRO COUTINHO G. SILVA -OAB/PB 11.689, ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI
CABRAL - OAB/PB 11.195)
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HORÁRIO: 16:00 HS - PROC0000238-57.2016.8.15.0101-APELANTE BARBARA DA SILVA ASSIS LEAL
(ADV. ARTUR ARAÚJO FILHO - OAB/PB 10.942, JOSÉ ADRIANO DANTAS - OAB/PB 18.044 E ALBERTO DA
SILVA RODRIGUES - OAB/PB 13.662) APELADA: FRANCISCA DUTRA FERNANDES CARDOSO (ADV.JOSÉ
ODÍVIO LOBO MAIA - OAB/PB 4497).
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HORÁRIO: 17:00 HS - PROC0801996-13.2017.8.15.0001-APELANTE: KIARA MARINHEIRO BARBOSA (ADV
CLÁUDIO ROBERTO LOPES DINIZ – OAB/PB 8023) APELADA: ANTÔNIO PESSOA GONZAGA (ADV.
DEMÓSTENES CEZÁRIO DE ALMEIDA - OAB/PB 14.541).
DIA: 29 JULHO DE 2021
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HORÁRIO: 13:00 HS - PROC. 0861142-62.2018.8.15.2001-APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS (ADV. JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO - OAB/PB 4.008) APELADO: MANUEL
ALVES DOS SANTOS (ADV. ANNÍBAL PEIXOTO NETO - OAB/PB 10.715, PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO
- OAB/PB - 10.539 E RENATA MELO CUNHA - OAB/PB 25.019)
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HORÁRIO: 14:00 HS - PROC 0800604-52.2017.8.15.2001-APELANTE LUZINALDO GADELHA SILVESTRE
(ADV. LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA - OAB/PB 23.030 E LUAN DE ALMEIDA DUARTE - OAB/PB
23.028) APELADA: BANCO SANTANDER S/A (ADV. LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA - OAB/PE
21.233).
LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/j/88384289376?pwd=UEo4eXM2UE1EVzdFV2FPUlQzZm01UT09
HORÁRIO: 15:00 HS -PROC0826942-97.2016.8.15.2001-APELANTE: MARIA DAS NEVES DANTAS (ADV.
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER - OAB/PB 16237) APELADO: BANCO BMG S.A. (ADV. FERNANDA
RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32.766).
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HORÁRIO: 16:00 HS - PROC 0014910-06.2010.8.15.2001-APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
(ADV.LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO, OAB/PE 32.786) APELADO: JOSÉ DE SOUZA CAMPOS.
(ADV. ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES - OAB/PB 2446).
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HORÁRIO: 17:00 HS - PROC 0817637-70.2019.8.15.0001 -APELANTE: MANOEL MARTINIANO BELO DA
SILVA (ADV. MIGUEL ANGELO RICARDO DE FRANÇA - OAB/PB 25.125) APELADO: CREFISA S/A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (ADV. CAROLINA DE ROSSO AFONSO - OAB/SP 195.972).
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
10ª Sessão Ordinária Administrativa presencial do Tribunal Pleno, por videoconferência, realizada na Sala de
Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 16 de junho de 2021. Sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da
Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio,
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (CorregedorGeral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (VicePresidente), Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, sem
direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado para substituir o Des.
João Benedito da Silva) e Marcos Coelho de Salles (Juiz convocado para substituir o Des. José Aurélio da
Cruz). Ausentes, ainda, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho
Júnior e Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Presente, pelo Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor
Rodrigo Marques da Nóbrega, (Promotor de Justiça convocado em substituição ao 2º Subprocurador de