DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2021
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000196-77.2016.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário
PARTES: MARIA GORETE GOMES DA SILVA (376.640.344-34) - AUTOR MUNICIPIO DE GURINHEM
(08.809.444/0001-84) - RÉU ADVOGADOS: 17635 PB - ADRIANO MADRUGA NAVARRO 16106 PB - EDINALDO
DA SILVA NAVARRO JUNIOR 11536 PB - MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS 11181 PB - CELSO
TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO ADVOGADOS: 18678 PB - ADAO SOARES DE SOUZA NOTA DE FORO
MIGRAÇÃO DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO ART. 349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS
JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO ANALISTA/TÉCNICO
JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS TERMOS DO
ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO
DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO) .
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000260-87.2016.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário
PARTES: ALCILEIDE DE LOURDES MONTEIRO DE LIMA (646.273.734-49) - AUTOR MUNICIPIO DE
GURINHEM (08.809.444/0001-84) - RÉU ADVOGADOS: 17635 PB - ADRIANO MADRUGA NAVARRO 16106
PB - EDINALDO DA SILVA NAVARRO JUNIOR - 18678 PB - ADÃO SOARES DE SOUSA - NF 041/2021 - DE
ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO ART. 349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO
PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS TERMOS DO ATO DA
PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO DOS
PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO) .
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000261-72.2016.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário
PARTES: VIRGINIA DE FATIMA CAVALCANTI ALVES (061.744.614-83) - AUTOR MUNICIPIO DE GURINHEM
(08.809.444/0001-84) - RÉU ADVOGADOS: 16106 PB - EDINALDO DA SILVA NAVARRO JUNIOR 17635 PB
- ADRIANO MADRUGA NAVARRO - 18678 PB - ADÃO SOARES DE SOUSA - DATA: 13/07/2021 - DE
ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO ART. 349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO
PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS TERMOS DO ATO DA
PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO DOS
PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO) .
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000494-69.2016.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário
PARTES: JOAO PEDRO DA SILVA NETO (027.327.054-03) - AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (29.979.036/0001-40) - RÉU ADVOGADOS: N/A NOTA DE FORO MIGRAÇÃO DE ACORDO COM AS
PRESCRIÇÕES DO ART. 349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE
ATOS ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018,
COMUNICO A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS
PARA O PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO) .
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15(QUINZE) DIAS
Processo: 0010434-14.2013.815.2002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiza de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a
quem interessar possa, que por este Juizo se processa uma Acao Penal de n 0010434-14.2013.815.2002, que
move a Justica Publica em desfavor de WELLINGTON TEOTONIO DE MENDONCA, brasileiro, solteiro,
técnico em informática, natural de Joao Pessoa-PB, filho de Vamberto Soares de Mendonca e Maria Isabel
Teotonio de Mendonca , atualmente em local incerto e nao sabido, denunciado pela prática de conduta descrita
no art. 33, caput da Lei 11343/06, art. 12 da Lai 10.286/2003 e art. 180, caput do CP, pela M.M. juiza de Direito
mandou expedir o presente edital com a finalidade de INTIMACAO da parte re acima mencionada, para que
tome ciencia do falecimento do seu advogado, bem como para, querendo, constituir outro, que deverá
apresentar alegacoes finais, no prazo legal, advertido de que, inerte, ser-lhe-a nomeado Defensor Publico para
o encargo. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 13 de julho de 2021. Dra. Ana Carolina
Tavares Cantalice – Juiza de Direito. Eu, Ana Kalina Lemos, Tecnico Judiciario, o digitei.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JOÃO PEDRO JANUÁRIO DE MELO
SANTOS e ANA RAQUEL DA SILVA ALMEIDA/ BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO e MARIA ELIZABETH
ARAÚJO DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 13 de julho de 2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE
ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) ROMILDO
GOMES DA SILVA e JOSEFA RAIMUNDA DA SILVA; (2) ARLINDO CEZAR NETO e DÉBORAH MOTA DE LIMA;
(3) JONATHAN WOLLA DO NASCIMENTO ALVES e MILLENA DO CARMO BARRETO. João Pessoa, 13 de
Julho de 2021. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei.
[email protected]
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL – 13º OFICIO DE JOÃO PESSOA-PB, LIMA
GOMES: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ALLAN JOSÉ DOS SANTOS ARAÚJO e EMMILLY
MARIA SOUSA SANTOS/ÁLVARO FELIPE LEITE DA SILVA e MARIA RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE
SOUSA/ARNALDO JOSÉ CAVALCANTE e IZABEL DE FREITAS OLIVEIRA/ DIOGO DA SILVA PEREIRA
e RITA DE CASSIA LIMA DE ASSIS/ EVERTON BRENO LOURENÇO DE MELO e NATHALLY MYLLENNA
OLIVEIRA BATISTA/ EVANDRO JOSE DUARTE FURTADO e ANA KAROLINY DE ARAUJO GOMES/
FELIPE DO NASCIMENTO PAIVA e DAMIANA MARIA DOS SANTOS/ FERNANDO MUNIZ DE OLIVEIRA
COSTA e AMANDA GISLAINE PIRES BRAÑA/JEFFERSON DARLAN LIMA DE OLIVEIRA e MARIA
IVANIELY DA SILVA FREITAS/JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS NETO e MARIA DO LIVRAMENTO DOS
SANTOS/ JOÃO GUILHERME DA SILVA FILGUIRA e JANDEILMA JOSÉ DA SILVA/ JOÃO PEDRO DE
SOUZA SILVA e RAFAELA CAVALCANTI FERREIRA/RHUAN MATHEUS AGUIAR TRAJANO e MARIA
EDUARDA SEVERO ALBUQUERQUE/RODRIGO XAVIER DA SILVA e EDIVÂNIA MARIA DA SILVA CABRAL/
João Pessoa, 13 de julho de 2021. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU 98850-4802. CARTÓRIO
DO ERNESTO GEISEL.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA
DE ROÇA – PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar ANTONIO INACIO DE ARAUJO
e LUCIA VIEIRA AMORIM DOS SANTOS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. São Sebastião de Lagoa de Roça, 13 de julho de 2021. Thiago Fernando Silva de
Oliveira – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR
PARA O TELEFONE: (83) 98656-0237.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB - EDITAL DE
PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. LEONARDO SOUSA DE PAIVA
OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de setembro de 2021,
a partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0828706-02.2019.8.15.0001, em que é Exequente(s) NAYARA
NUBIA SILVA FREITAS e WAGNER ALEXANDRE LEAL DA SILVA e Executado(s) MARIO CESAR DE OLIVEIRA,
WELBER SIMON DE SOUSA OLIVEIRA e RICARDO CESAR BEZERRA DE OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Elevador Automotivo, marca e
modelo não aparente de cor cinza em estado de uso. AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) em 03 de
dezembro de 2020. DEPOSITÁRIO: Não informado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua das Juremas, 500, Serrotão,
Campina Grande/PB - CEP: 58434-693. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.552,10 (dois mil,
quinhentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) em 07 de novembro de 2019. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de setembro de 2021, a partir das 09h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do
preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no
primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor
da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por
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cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente
o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago
por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com
o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos
no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato
do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo
arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se
houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas
pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto
aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em
primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não
considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será
acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre
o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista
terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado
durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as
pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02)
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): MARIO CESAR DE OLIVEIRA,
WELBER SIMON DE SOUSA OLIVEIRA e RICARDO CESAR BEZERRA DE OLIVEIRA, e seu(s) representante(s)
legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
§ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de julho de 2021. LEONARDO SOUSA DE PAIVA
OLIVEIRA - Juiz de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ - PORTARIA N° 005/ 2021. Inga-PB, 12 de julho de 2021. A Exma. Sra. Juíza de Direito,
Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 8.935/94, c/c a Lei
Estadual n° 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça:
CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais — CGJ, os notários e os
oficiais poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os
substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação
do trabalho. CONSIDERANDO o disposto no § 2°, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais — CGJ, os
notários/registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um
dentre os escreventes substitutos, que denominar-se-a Escrevente Substituto Legal, para substitui-los nas
suas ausências e impedimentos, conforme § 3°, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais — CGJ, na forma
do artigo 20, § 5°, da Lei n° 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação da Sra. KÉZIA DANTAS AZEVEDO, pelo
Notário/Registrador da serventia extrajudicial, Sra. JULIANA DE FÁTIMA PINTO AZEVEDO (Cartório de
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Riachão do Bacamarte) nos moldes do art. 63, do Código de
Normas Extrajudiciais — CGJ; CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente Substituto Legal, o(a) Juiz(a)
Corregedor(a) Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício independente
de sua publicação (art. 2°, § 2°, da Lei Estadual n° 6.402/96), e será publicada no Diário da Justiça; RESOLVE:
I-) Homologar a indicação da Sra. KÉZIA DANTAS AZEVEDO, brasileira, casada, natural de Campina Grande/
PB, portadora do CPF n° 076.742.304-65 e do RG n° 3.144.363- 2ªvia-SSP/PB, residente na rua São Francisco
de Assis, n° 294, Conceição, Campina Grande/PB, para exercer a função de Escrevente, autorizada a
responder pelo respectivo Serviço nas ausências e impedimentos do Tabelião e/ou Oficial de Registro. II-)
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. III-) Juntese uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa a respectiva Serventia. IV) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição a Corregedoria
Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Isabelle Braga Guimarães de Melo - Juíza de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÂNEA. VARA ÚNICA. EDITAL DE REUNIÃO ORDINÁRIA. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0000090-96.2017.815.0461, 0002655-09.2012.815.0461, 0000678-69.2018.815.0461, 0002011-32.2013.815.0461
e 0001210-82.2014.815.0461. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele notícia tiverem, que foi designada a reunião ORDINÁRIA do Tribunal
do Juri desta Comarca, para os dias 23/08/2021, 24/08/2021, 25/08/2021, 26/08/2021 e 27/08/2021 às
08:00hs deste ano de 2021, na sala do Tribunal do Júri, Fórum desta Comarca. Procedeu-se de acordo com
a Lei, o sorteio dos jurados titulares que terão de comparecer as sessões nos dias acima citados, os quais
são: JEFTE PHILIPE DA COSTA E SILVA, GLADSTONE GUEDES DA SILVA, SILVANA PATRÍCIA DE LIMA
SILVA, ISMAEL PAIVA GARRIDO, SAIONARA SILVA SANTOS, ALEXANDE EDUARDO DE ARAÚJO, JOSÉLIO
SILVA BARBOSA , EDNALDO CORDEIRO PINTO JUNIOR, KARINA KELLY LUCENA SANTOS, JOSEMAR
CÂNDIDO DUARTE, LINEKER VAN BASTEN MELO DOS SANTOS, DIONUZYA DA SILVA MEDEIROS,
EDUARDO DE SOUZA FIRMINO, ORIZINEIDE DANTAS DA SILVA, MACILENE AZEVEDO DA COSTA,
ERIVÂNIA DUARTE LEITE, MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, MAGNÁRIA SILVA DE ARAÚJO, MARIA DO SOCORRO
MEDEIROS DE OLIVEIRA, MAXWENIA BORBOREMA MARTINS ALVES, KATRINE MARIA FARIAS DELGADO,
RICARDO ROBSON FARIAS ROCHA, GLICERINALDO DE SOUZA GOMES, JANILSON TRINDADE PAULINO
e AURELIANO VINÍCIUS JARDELINO SALVINO. São ainda jurados suplentes: WLAMIR ARAÚJO E SILVA,
MARIZA MARTINS BEZERRA, WASHINGTON SANTOS RODRIGUES, ALDEMIR DOS ANJOS PINTO e
JÚLIA NEVES CARNEIRO. Acusados: VALDECY FLORENTINO DA ROCHA – Defensoria Pública do Estado
da Paraíba (Processo nº 0000090-96.2017.815.0461), CANDELÁRIA ALVES DA SILVA – Defensoria Pública
do Estado da Paraíba (Processo nº 0002655-09.2012.815.0461), JOSÉ MACIEL PAULINO DA SILVA – Defensoria
Pública do Estado da Paraíba (Processo nº 0000678-69.2018.815.0461), ANTÔNIO MARTINS DE LIMA
SOBRINHO - Adv. Dr. José Evandro Alves da Trindade (Processo nº 0002011-32.2013.815.0461) e JOSENILDO
GUEDES DOS SANTOS JÚNIOR, LENILTON MAIA DE FARIAS E JOSÉ DA COSTA MARANHÃO – Advs: Dr.
Joacildo Guedes dos Santos, Dr. Aécio Flávio Farias de Barros Filho (Processo nº 0001210-82.2014.815.0461).
Ficam todos com o presente, devidamente intimados a comparecerem a Sessão Ordinária, no dia e hora
acima mencionados, ficando advertidos de que o não cumprimento acarretara em punições previstas na Lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Solânea, Estado da Paraíba, aos treze dias do mês de julho do ano
de 2021. Eu, Mateus Mendonça Pinto Mascarenhas, Analista Judiciário, o digitei de conformidade a determinação
do MM Juiz de Direito, Dr. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA.