DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021
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FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula Décima do Termo de Cessão de Uso nº 004/2019. João Pessoa/PB, 17 de
Agosto de 2021. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONVÊNIO Nº 022/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2019081805 - PARTES: TJPB X BANCO DAYCOVAL S/A. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Convênio
nº 022/2019. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, previsto na Cláusula Sexta, por mais 02(dois) anos, a
partir de 20.09.2021. FUNDAMENTAÇÃO: Art.116 c/c Cláusula Sexta do Convênio nº 022/2019. João Pessoa,
18 de Agosto de 2021. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021100649 - Vacância de Servidor - Antonio Carlos Lima Gomes; 2021104425 - Pedido de Providências Anderley Ferreira Marques; 2021102579 - Verbas Rescisórias -Thais Campos Freire; 2021103514 - Pedido de
Providências - Rúsio Lima de Melo; 2021087866 - Pedido de Providências - Diego Cesar Pereira Nunes;
2021101060 Verbas Rescisórias - Davi Padilha de Aguiar
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021078996 - Pedido de Providências - Fábio José de Oliveira Araújo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2018059456 - Adicional de Qualificação - Maria dos Remédios Gonçalves dos Santos;
2021106349 - Pedido de Providências - Otto Marcello de Araújo Guerra; 2020057900 - Readapatação - Marilene
de Lourdes Gomes de Andrade
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e não conheço do pedido de reconsideração. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2020121124 - Pedido de Providências - Manoel Anizio do Nascimento Neto Júnior
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021108220 - Alessandra Siomara Leite Reboucas
Donato; 2021108869 - Carlos Eduardo Coutinho Espinola; 2021102144 - Karen Rosalin de Almeida Rocha
Magalhaes; 2021107411 - Kyev Moura Maia; 2021107462 - Rayane Mamede Macaubas C. de Almeida.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU em parte (s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021103379 - Maria de Fatima Ramos
Lins Nobrega.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/2021),
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIARIO(A): 2021107614 Ester Abigail Nunes da Silva. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, João Pessoa, 24 de agosto de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
PUNIBILIDADE DO INVESTIGADO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. ARQUIVAMENTO DO FEITO. 2. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE. 1. Trata-se promoção ministerial pela extinção da punibilidade de Egberto Coutinho
Madruga, prefeito do município de Mataraca/PB, com fundamento no art. 28-A, §13 do Código de Processo
Penal[4], tendo em vista o cumprimento, pelo investigado, do acordo de não persecução penal, homologado
judicialmente. – Requerida a extinção da punibilidade do investigado, através promoção fundamentada do
1º Subprocurador-Geral de Justiça, em razão do cumprimento de acordo de não persecução penal celebrado
e judicialmente homologado, descabe ao Tribunal deliberar de forma contrária. 2. Extinção da punibilidade
pelo cumprimento de acordo de não persecução penal e arquivamento do feito. Destarte, destacando-se a
promoção do Ministério Público, acolho-a para decretar a extinção da punibilidade do investigado Egberto
Coutinho Madruga, prefeito do município de Mataraca/PB, nos termos do art. 28-A, §13 do Código de
Processo Penal, em virtude do cumprimento integral das condições ajustadas no acordo de não persecução
penal, e o consequente arquivamento do feito.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000150-38.2013.815.0161. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Josefa Girlene Pontes Medeiros E
Juizo da 1a Vara da Com.de Cuite. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de
Cuite. ADVOGADO: Pedro Filype Pessoa. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. DECISÃO ATACADA.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
AGOSTO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
29.08
4ª VARA MISTA
99143-7002
VARA DE EXECUÇÃO DE 99142-3104
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DE CABEDELO`
PENAS ALTERNATIVA
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DA CAPITAL
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
AGOSTO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
29.08
8ª VARA CÍVEL DE
99144-7421
2ª VARA CRIMINAL DE
99145-6564
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
CAMPINA GRANDE
CAMPINA GRANDE
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
AGOSTO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
29.08
3ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
99144-6806
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
Des. Ricardo Vital de Almeida
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000519-20.2019.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. REQUERENTE: Ministério
Público do Estado da Paraíba. REQUERIDO: Egberto Coutinho Madruga, Prefeito Constitucional do Município
de Mataraca. ADVOGADO: Eymard de Araújo Pedrosa ¿ Oab/pb Nº 9332. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL. Hipótese típica prevista no art. 1º, xiv[1], do decreto-lei nº 201/67, em razão de ter negado
execução de lei federal (LEI nº 12.305/2010) e no art. 54, §2º, V[2], da lei nº 9.605/98. PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO DE PREFEITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACORDO
HOMOLOGADO. 1. requerimento de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, formulado pelo ministério público.
ACOLHIMENTO. CUMPRIMENTO INTEGRAL PELO INVESTIGADO DAS CONDIÇÕES AJUSTADAS NO
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 28-A, §13, DO CPP[3]. EXTINÇÃO DO
AGOSTO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
29.08
PRINCESA ISABEL
99142-4335
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
AGOSTO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
29.08
5ª VARA MISTA DE SOUSA
99142-4835
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de agosto de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 26 de agosto de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
26/08
JOSÉ AURELIO DA CRUZ
SERVIDORES
26/08
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
José Carlos N. da Fonseca
Thiago Bruno Nogueira Alves e
Ivanna de Oliveira Rocha
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de agosto de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]