DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: NAUDIVÂNIO FERREIRA DA SILVA (Adv: Raquel Dantas de Assis
Ferreira, OAB/PB 27.492). Agravada: Justiça Pública.. Julgado: “Após o voto do relator, dando provimento
parcial ao agravo, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. Previsão de julgamento para
15.12.2020”. 11º - PJE) Recurso Em Sentido Estrito nº 0000507-07.2018.8.15.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Recorrentes: KELLWE MONTEIRO DOS SANTOS, KARLA
KRISTHINA DE ALBUQUERQUE BARROS, MATEUS ARAUJO BENTO (Defensora Pública: Rosângela Maria
de Medeiros Brito). Recorrido: Ministério Publico.. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Apelação Criminal nº. 000579414.2019.8.15.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
VANDERSON ANDRADE DA SILVA (Adv: Rafael Alves M. Araújo (OAB/PB 20.942) e Pablo Rhuan do N.
Angelim (OAB/PB 26.701). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Apelação Criminal n° 000031823.1997.8.15.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE SOUSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: Ministério Público.
Apelado: JOSÉ TARGINO DA SILVA (Advª.: Janykerly Dias de Araújo, OAB/PB 26.278).. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0002555-06.2014.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: CÍCERO DE SOUSA LIMA (Adv.: João de Deus Quirino
Filho, OAB/PB nº 10.520). Embargada: Câmara Criminal.. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0000898-03.2012.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Embargante: SEVERINO FERREIRA CORDEIRO (Adv.: João Wianney Morais Pereira,
OAB/PB nº 25.087). Embargada: Câmara Criminal.. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0008374-92.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Embargante:
EHREMBERG PEREIRA DE MELO FILHO (Advs.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864 e
Rainier Dantas, OAB/PB nº 22.782). Embargada: Câmara Criminal.. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - FÍSICO) Desaforamento de
Julgamento nº 0001866-59.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Autor: Ministério
Público. 1º Réu: GESSÉ FERREIRA TOMAZ (Defensor Público: Silvano César Oliveira da Silva). 2º Réu:
JOSÉ EDNALDO DA SILVA FILHO (Defensor Público: Inácio Justino Maracajá).. Julgado: “Indeferiu-se o
pedido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - FÍSICO) Conflito
de Jurisdição nº 0003353-26.2020.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Suscitante: Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juizado Especial Criminal
da Comarca de Campina Grande.. Julgado: “Conflito não conhecido, determinando-se a remessa dos autos à
Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 6º - FÍSICO) Correição Parcial nº 0016086-41.2015.815.2002. Vara de Violência Doméstica da
Comarca da Capital. Corrigente: Ministério Público. Corrigido: Juízo da Vara de Violência Doméstica da
Comarca da Capital.. Julgado: “Deu-se provimento à correição para declarar nula a audiência e com remessa
de cópias do processo ao Corregedor-Geral do Ministério Público, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer suplementar. Unânime”. 7º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000023915.2020.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorridos: F. G. D.S. E OUTROS.. Julgado: “Deu-se provimento
ao recurso para reconhecer a competência do juízo da 2ª Vara da Comarca da Capital para processar e julgar
o feito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - FÍSICO)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 00000689-89.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: CÍCERO ANTÔNIO DA
CRUZ ALMEIDA (Advs.: Marcelo Leal de Lima Oliveira, OAB/DF nº 21.932, Gustavo Botto de Barros Félix,
OAB/PB nº 11.593). Recorrida: Justiça Pública.. Julgado: “Questões de ordem arguidas pelo Advogado na
tribuna não conhecidas, mas, enfrentadas como preliminares e rejeitadas, à unanimidade. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Fez sustentação oral o Adv. Marcelo Leal”. 9º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 002313291.2009.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
WASHINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega).
Apelante: MIKAEL ROBERTO DOS SANTOS SILVA (Advs.: Felipe Maciel Maia, OAB/PB nº 13.998 e João
Franco Netto, OAB/PB nº 14.030). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 10º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0009021-63.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CARLOS ROBERTO DE LIMA (Defensores Públicos: Hercília Maria
Ramos Régis e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0081323-24.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: MARCOS ANTÔNIO
BEZERRA DE LIMA (Defensor Públicos: Durval de Oliveira Filho e Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante:
JOELSON SANTOS RODRIGUES (Defensor Públicos: Durval de Oliveira Filho e Enriquimar Dutra da Silva).
Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Não se conheceu do recurso de MARCOS ANTÔNIO BEZERRA DE LIMA
e deu-se provimento parcial ao apelo JOELSON SANTOS RODRIGUES, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000065626.2013.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: FLÁVIO MELO DE SOUZA e
JANAÍNA DA SILVA VIEIRA (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18..043, Joaquim
Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048 e Évanes César F. De Queiroz, OAB/PB nº 13.759). Apelada: Justiça
Pública.. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Vanilson Batista de Moura Júnior”. 13º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000800-91.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: STEFANNY DE CÁSSIA DO LIVRAMENTO DA SILVA (Defensores Públicos:
André Luiz de Pessoa Carvalho e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Declarouse extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000319-40.2014.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: EDSON DE SOUSA BARROS (Adv.: Eduardo
Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). 2º Apelado: THIAGO SANTANA DE ARAÚJO (Adv.: Deusimar
Pires Ferreira, OAB/PB nº 18.019). 3º Apelado: MIKAEL MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE (Adv.: Francisco
de Assis F. Abrantes, OAB/PB nº 21.244).. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial para submeter os
apelados a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fizeram uso da palavra os Advogados Deusimar Pires Ferreira e Francisco de Assis Abrantes”. 15º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0021435-59.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comar4ca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: ANÍZIO SOUZA DA SILVA (Advª.: Maria
Divani Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0002911-36.2015.815.0011. 1ª Vara do tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelantes: LIZANDRO SILVA LEITE,
RAFAEL DIAS DA SILVA, JAFE FRANCA DOS SANTOS e GLERISTON EMANUEL DE ARAÚJO BEZERRA
(Defensores Públicos: Maísa Cecília Cavalcanti Silva e Enriqueimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça
Pública.. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000858-64.2016.815.0911. Comarca de Serra
Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ÉRIK NIELSEN DOS SANTOS
COSTA (Defensor Público: Odívio Nóbrega de Queiroz). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002183-02.2016.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Apelante: PAULO CÉSAR SILVA DE AGUIAR (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº
18..043, Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003469-30.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
17
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IVONILDO FERREIRA DA SILVA (Adv.:
Glauco Pedrogan Mendonça, OAB/SP nº 402.125). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: SARAH
SALES MORAIS (Adv.: Halém Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137).. Julgado: “De ofício, anulou-se o
processo, renovando-se a audiência, prejudicado o mérito, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000696-88.2016.815.0161. 2ª Vara da
Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante:
LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). 2º Apelante: RENATO DOS
SANTOS (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000251-53.2017.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: DIÓGENES PEREIRA FLOR (Adv.:
Fernando Macedo de Araújo, OAB/PB nº 22.217). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001159-77.2017.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: JAILSON SANTOS DA SILVA (Adv.:
Alberdan Jorge da Silva Cotta, OAB/PB nº 1.767). 2º Apelante: LINDEMBERGUE COSTA DE ALMEIDA (Adv.:
Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Prejudicada a preliminar,
no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo de JAILSON SANTOS DA SILVA e negou-se provimento ao
recurso de LINDEMBERGUE COSTA DE ALMEIDA, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer ministerial. Unânime”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000228-25.2017.815.0021. Comarca de
Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ PASCOAL DA SILVA BARBOSA (Defensores Públicos: Felipe Pinheiro
Mendes e Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0006538-43.2018.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: ROBERTO
PEREIRA DA SILVA (Adv.: Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim, OAB/PB nº 13.971).. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007777-26.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: ANDRÉ HENRIQUE DA SILVA
BRAGA, RANDEMBERG ALVES OLIVEIRA DA SILVA e MARCOS ANTÔNIO SILVA DE LIMA (Adv.: Francisco
Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547 e Osvaldo de Queiroz Gusmão, OAB/PB nº 14.998. Defensor Público:
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0010989-14.2018.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
RODOLPHO DORAND AMORIM (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça
Pública.. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010005-71.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANDRÉ
LUIZ FERREIRA DA SILVA (Adv.: Felipe Augusto de Moura Melo, OAB/PB nº 21.583. Defensor Público:
Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0001458-08.2019.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: CHARLES
WINDSON DE OLIVEIRA(Advs.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365 e Wallace Alencar Gomes, OAB/
PB nº 24.739). 2º Apelante: REINALDO WENDSON DE OLIVEIRA PEREIRA (Adv.: Renan Elias da Silva,
OAB/PB nº 18.107). 3º Apelante: SUELYSON BRUNO MARQUES DE OLIVEIRA (Adv.: Inácio Ramos de
Queiroz Neto, OAB/PB nº 16.676). 4ºApelante: JOÃO PAULO DA SILVA RODRIGUES (Advª.: Maria Divani
Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública.. Julgado:“Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Inácio Ramos de Queiroz Neto”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000085-64.2019.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Apelantes: JEFFERSON DOS SANTOS PEREIRA e FERNANDO FELINTO DE OLIVEIRA (Defensores
Públicos: Reginaldo de Sousa Ribeiro e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.. Cota da Sessão
de 01.12.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0005438-60.2019.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: JOHN ANDERSON PEREIRA DA SILVA e RUAN MAGNO ROBERTO
DA SILVA (Defensoras Públicas: Hercília Maria Ramos Régis, Fernanda Ferreira Baltar e Maria do Socorro
Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000336659.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ESLU ELOY FILHO. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.1º Apelante: DJALMA RODRIGUES CHICO (Adv.: Bruno Cézar
Cadé, OAB/PB nº 12.591). 2º Apelante: FRANCINALDO MORAES DA SILVA (Adv.: Diego Pontes Macedo,
OAB/PB nº 25.009). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000008683.2019.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARCOS ALENO DE SOUSA
LIMA (Advs.: Jaílson Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177 e João Batista Monteiro Neto, OAB/PB nº 25.169).
Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Jaílson Araújo de Souza”.
33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000881-30.2019.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: RODRIGO BARBOSA DA COSTA (Adv.: Francisco de Assis Barbosa dos
Santos, OAB/PB nº 18.049). 2º Apelante: ERASMO CARVALHO DA SILVA (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo
Pereira, OAB/PB nº 6.639. Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). 3º Apelante: MARCOS AURÉLIO
TRAJANO DA SILVA (Adv.: Pamela Ilen Lins Clementino, OAB/PB nº 24.960). Apelada: Justiça Pública..
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000187177.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: MATEUS GUILHERME SILVA SOUZA (Adv.: Bernardo Ferreira Damião de Araújo,
OAB/PB nº 16.465).. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001501-98.2019.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARCELO NASCIMENTO ARAÚJO (Adv.:
Jonatas Franklin de Sousa, OAB/PB nº 25.496. Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça
Pública.. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002109-96.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: DANIELE MELO SOUZA (Adv.: Adelk
Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). 2º Apelante: CARLOS ALBERTO ALEXANDRE FILHO (Adv.: Arthur da
Silva Fernandes Cantalice, OAB/PB nº 24.868). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Deu-se provimento
parcial aos apelos, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral, na defesa de CARLOS ALBERTO ALEXANDRE FILHO, o Adv. Arthur da Silva Fernandes
Cantalice”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002618-68.2019.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MICHAEL BRUNO DA SILVA RIBEIRO (Defensores Públicos: Maria da
Penha Chacon e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 38º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000154-35.2016.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ADENILSON ALEXANDRE DA SILVA
(Advª: Mônica Thaís Rodrigues Gomes). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001045-63.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
MATEUS SILVA DE OLIVEIRA CAVALCANTI (Adv.: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz, OAB/PB nº 16.068.
Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública.. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0005655-06.2019.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.