DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
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Apelação Cível nº. 0000433-12.2009.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: BANCO
BRADESCO S/A (ADV. RUBENS GASPAR SERRA – OAB/SP 119859) e Réu: ANA MARIA ACCIOLY DE
SOUZA (ADV. MARIANA ACCIOLY DE ANDRADE LIMA – OAB/PB 13126). Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0055741-57.2014.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: TERESA
MONICA PESSOA RODRIGUES (ADV. MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS – OAB/PB 19319) e
Réu: FUNCEF - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS (ADV. WILSON SALES BELCHIOR – OAB/
PB 17314-A). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001034-84.2012.815.0781. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: GERAILSON
PEREIRA DOS SANTOS (ADV. ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO – OAB/PB 11106) e Réu:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0002486-17.2012.815.0301. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: CLARO S/
A (ADV. CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO – OAB/PB 15401) e Réu: MUNICIPIO DE POMBAL,
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL. Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0002845-74.2013.815.0351. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: BV
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ADV. MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI – OAB/PB 32505-A) e Réu: JAILSON DA SILVA PEREIRA (ADV. RODOLFO
OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO – OAB/PB 14508, ADV. WALMIRIO JOSE DE SOUSA – OAB/PB 15551 E
ADV. LUCAS FREIRE ALMEIDA – OAB/PB 15764). Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0002337-37.2012.815.0231. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: ETIENE
MARIA SANTOS DA SILVA (ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA – OAB/PB 4007) e Réu: MUNICIPIO
DE ITAPOROROCA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL. Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0012316-14.2013.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: MVA
TRANSPORTE LTDA (ADV. MATHEUS BONACCORSI FERNANDINO– OAB/MG 88005) e Réu: SUDEMASUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇA DO MEIO AMBIENTE (ADV. RONILTON PEREIRA LINS – OAB/
PB 12000). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0020303-04.2013.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: ESTADO DA
PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA e Réu: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS,
EM CAUSA PROPRIA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001397-04.2011.815.0071. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: SIMONE
BATISTA DE SOUZA PEREIRA (ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA – OAB/PB 4007) e Réu:
MUNICIPIO DE AREIA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL. Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001763-48.2014.815.0391. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: MUNICIPIO
DE CACIMBAS, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Réu: IVERLANDIA ALVES VITURINO
(ADV. MARCELO DANTAS LOPES – OAB/PB 18446 E ADV. DANIELE DANTAS LOPES – OAB/PB 17911).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001073-17.2015.815.0251. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: ESTADO DA
PARAIBA, REPRESENTEDO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Réu: VALDENIO DE JESUS VILAR
SILVA (ADV. CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA – OAB/PB 10503). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0013395-28.2013.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: ESTADO DA
PARAIBA, REPRESENTEDO POR SUA PROCURADORIA GERAL E PBPREV - PARAIBA PREVIDENCIA e
Réu: VALDIR GOMES DE OLIVEIRA (ADV. HERBERTO S. PALMEIRA JUNIOR – OAB/PB 11665). Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000951-79.2013.815.0281. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: CLODOALDO
BELTRAO BEZERRA DE MELO (ADV. EDWARD JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES – OAB/PB 10827 E
ADV. BRUNO LOPES DE ARAUJO – OAB/PB 7588-A) e Réu: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0024700-09.2013.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: IVONE
PEREIRA DE BARROS (ADV. CESAR AUGUSTO CESCONETTO – OAB/PB 3475) e Réu: CAGEPA CIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA (ADV. FERNANDA ALVES RABELO – OAB/PB 14884). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0022479-09.2013.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: FABIO JOSE
DANTAS (ADV. HILTON ALMEIDA GUIMARAES – OAB/PB 3430) e Réu: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000788-29.2011.815.0521. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: MUNICIPIO
DE ALAGOINHA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA e Réu: ANTONIO TERTULINO DA SILVA
SOBRINHO (ADV. EGINALDES DE ANDRADE FILHO – OAB/PB 10506). Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000143-17.2011.815.0161. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA (ADV. DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA – OAB/PB 10544-B) e Réu:
CAGEPA CIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA (ADV. CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR – OAB/PB
15441). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001246-27.2011.815.0301. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu: MUNICIPIO DE POMBAL, REPRESENTADO POR SUA
PROCURADORIA GERAL. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0002990-77.2014.815.0131. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: MUNICIPIO
DE CAJAZEIRAS, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Réu: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0023862-37.2011.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: PBPREVPARAIBA PREVIDENCIA E ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e
Réu: ANDRE RODRIGO SILVA CUNHA E OUTROS (ADV. PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO – OAB/PB
16129). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000181-17.2014.815.0131. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: MUNICIPIO
DE CAJAZEIRAS, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL, Réu 1: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBA, Réu 2: MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOS, REPRESENTADO POR SUA
PROCURADORIA GERAL, Réu 3: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA
GERAL E Réu 4: MUNICIPIO DE BOM JESUS, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL.
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Leandro dos Santos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0588255-29.2013.815.0000. RELATOR: Des. Leandro dos Santos.
EMBARGANTE: Associacao de Supermercados da Paraiba. ADVOGADO: Lilia Maranhao Leite Ferreira de
Neto, Oab/pb 14.726. EMBARGADO: Município de Joãp Pessoa (01), EMBARGADO: Câmara Municipal de
João Pessoa (02). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PROCEDÊNCIA. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. DEMANDA QUE TRAMITA POR MEIO DE UM PROCESSO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE
PARTES E DE LITÍGIO. INEXISTÊNCIA DE VENCEDORES E VENCIDOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPROPRIEDADE DO MEIO ESCOLHIDO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. A Ação para controle abstrato
de constitucionalidade não é proposta contra ou em face de alguém, mas sim para impugnação da validade
de um ato normativo apontado como ilegítimo do ponto de vista constitucional, tanto é verdade que a
Constituição somente elenca quem são os “legitimados” para propô-la” (art. 103) em nada se referindo em
relação aos “legitimados passivos”, circunstância que se repete na Lei nº 9.868/99, na qual o art. 6º se limita
a estabelecer que o Relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato
normativo impugnado. Sabe-se que a condenação em honorários advocatícios tem por fundamento o artigo
85 do Código de Processo Civil, que estabelece que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor”. Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários de Advogado, de
acordo com o CPC, é do vencido, em Demanda contenciosa, nunca em processo sem lide, como na hipótese
de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que é o caso dos autos, em que não há vencidos nem vencedores,
de modo que os honorários devem ser suportados por quem usufruiu dos serviços profissionais. Posto isso,
considerando que a citada omissão foi alegada apenas para ensejar a rediscussão da matéria, REJEITO os
Embargos Declaratórios.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Apelação Cível nº. 0000728-39.2015.815.0061. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: FRANKLIN
RODRIGUES SANTIAGO (ADV. MANOEL PROCOPIO DE MOURA NETTO – OAB/PB 6501) e Réu: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0015943-79.2013.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor 1: MUNICIPIO
DE CAMPINA GRANDE, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL E Autor 2: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A (ADV. GEORGE NOBREGA COUTINHO – OAB/PB 13333) e Réu: OS MESMOS.
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001407-79.2012.815.0211. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: HELENILMA
GOMES DA FONSECA (ADV. PAULO CESAR CONSERVA – OAB/PB 11874) e Réu: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0004037-89.2007.815.0371. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: ESTADO DA
PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA e Réu: EDNALDO ENEAS DO NASCIMENTO
(ADV. EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA – OAB/PB 6378). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0007417-89.2014.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: SEVERINO
FURTADO DA SILVA (ADV. RAYSSA DOMINGOS BRASIL – OAB/PB 20736 E ADV. PATRICIA ARAUJO
NUNES – OAB/PB 11523) e Réu: OI MOVEL S/A (ADV. WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB 17314-A).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0012251-29.2007.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor 1: TEREZINHA
CARIRY CARVALHO RIBEIRO (ADV. RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – OAB/PB 11589), Autor 2:
HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO (ADV. ANTONIO BRAZ DA SILVA – OAB/PB 12450-A) e Réu:
OS MESMOS. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0012938-59.2014.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Autor: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A (ADV. WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB 17314-A) e Réu: WALDELAINE DA
SILVA ARAUJO LIMA (ADV. FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA – OAB/PB 15037). Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
AGRAVO N° 0021447-86.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVANTE: Pbprev - Paraíba Previdência ¿ Representado Por Seu Presidente
Luis Artur Sabino de Oliveira ¿ (oab/pb 12.729). AGRAVADO: Tatiana Altieri Araújo.. ADVOGADO: Lilian Sena
Cavalcanti (oab/pb 10.779) E Sylvio da Silva Torres Filho (oab/pb 3.613).. EMENTA: AGRAVO INTERNO –
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO E A REMESSA OFICIAL
– DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - PARCELA
INDENIZATÓRIA - NÃO INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO DO SERVIDOR CARÁTER NÃO HABITUAL DE TAL
VERBA – APLICAÇÃO DO ART 557 DO CPC/1973 - MANUTENÇÃO – DESCABIMENTO - DESPROVIMENTO
DO AGRAVO INTERNO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os
desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao
agravo interno.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000543-53.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Pelo
Procurador Felipe de Brito Lira Souto., APELANTE: Pbprev - Paraíba Previdência, Representada Pelo
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb 17.281)., APELANTE: Diamantino José Mariano da
Silva.. ADVOGADO: Procurador Felipe de Brito Lira Souto., ADVOGADO: Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto (oab/pb 17.281) e ADVOGADO: Danielly Moreira Pires Ferreira (oab/pb 11753).. APELADO:
Os Mesmos.. ADVOGADO: Os Mesmos.. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA OFICIAL – AÇÃO
DE COBRANÇA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - MÉRITO DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE PLANTÃO EXTRA, 1/3 FÉRIAS, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO,
ETAPA DE ALIMENTAÇÃO PESSOAL DESTACADO E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL OPERACIONAL IMPOSSIBILIDADE – PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS A APOSENTADORIA – DESCONTOS
PREVIDENCIÁRIOS DEVIDOS SOBRE GRATIFICAÇÕES DO ART. 57 E INCISOS, DA LEI Nº 58/03,
COM A RESSALVA DE QUE A LEGALIDADE SE RESTRINGE AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA
LEI ESTADUAL Nº 9.939/2012, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 13 DA LEI ESTADUAL 7.517/2003,
EXCLUINDO DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO AS PARCELAS DE NATUREZA PROPTER LABOREM –
PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO APELO E DA REMESSA OFICIAL E
DESPROVIMENTO DO TERCEIRO APELO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima
identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por
unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao primeiro
e segundo apelo e à remessa oficial e negar provimento ao terceiro apelo.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004620-53.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. EMBARGANTE: Cilene Maria Ricardo Santos..
ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira. Oab/pb Nº. 6.003.. EMBARGADO: Estado da Paraíba..
ADVOGADO: Procurador, Gilvandro de Almeida F. Guedes.. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS
NO ART. 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. - Os embargos de declaração são cabíveis somente quando presente uma das