DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2022
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16.252-B, Giovanna Paola Batista de Britto Lyra Moura – OAB/PB 15.785 e Ana Virgínia Cartaxo Alves Nunes
OAB/PB 15.424). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 11.04. A 18.04.2022:APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
IMPROCEDENTE O CONFLITO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO, MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA,
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES E RICARDO VITAL DE ALMEIDA, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO PARA
SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, A
REQUERIMENTO DO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.
177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COTA DA SESSÃO DO DIA 04.05.2022: ADIADO EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, AUTOR DO
PEDIDO DE DESTAQUE. COTA DA SESSÃO DO DIA 18.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. COTA DA SESSÃO DO DIA 01.06.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE DESTAQUE, DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS.
(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0813762-27.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Edson
Juliano dos Santos (Advs. Alberto Domingos Grisi Netto - OAB/PB 21.934 e Alberto Domingos Grisi Filho
– OAB/PB 4700 e outro). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 09.05 A 16.05.2022:
RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, A PEDIDO DO
PATRONO DO NOTICIADO. COTA DA SESSÃO DO DIA 01.06.2022: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR
JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, SEGUIDO DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, RICARDO VITAL DE ALMEIDA E JOÃO
BATISTA VASCONCELOS, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REQUERENTE, O ADVOGADO ALBERTO
DOMINGOS GRISI NETTO, OAB PB 21.934.
(PJE-4º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0803162-44.2021.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA.
DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONV. ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA
DECORRENTE DA APOSENTADORIA DO DES. ARNÓBIO A. TEODÓSIO). Noticiante: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Noticiada: Maria Rodrigues de Almeida Farias, Prefeita do Município de Alagoinha (Adv.
Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 02.05 A 09.05.2022: RETIRADO
DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, A PEDIDO DO PATRONO DA
NOTICIADA. COTA DA SESSÃO DO DIA 18.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA. COTA DA SESSÃO DO DIA 01.06.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.
(PJE-5º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0810401-02.2021.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA.
DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONV. ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA
DECORRENTE DA APOSENTADORIA DO DES. ARNÓBIO A. TEODÓSIO). Noticiante: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Noticiado: Jarques Lúcio da Silva II, Prefeito do Município de São Bento (Advs. Abraão
Pedro Teixeira Júnior - OAB/PB 11.710, Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares – OAB/PB 11.268 e outro). COTA
DA SESSÃO VIRTUAL DE 02.05 A 09.05.2022: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA PRÓXIMA
SESSÃO PRESENCIAL, A PEDIDO DO PATRONO DO NOTICIADO. COTA DA SESSÃO DO DIA 18.05.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA. COTA DA SESSÃO DO DIA
01.06.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.
(PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0816652-36.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA,
À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: João Januário de Oliveira
Neto (Adva. Suênia Cruz de Medeiros – OAB/PB 17.464). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO
VIRTUAL DO DIA 23.05 a 30.05.2022: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA PRÓXIMA SESSÃO
PRESENCIAL, A PEDIDO DO PATRONO DO REQUERENTE.
(PJE-7º) - Mandado de Segurança nº 0807177-61.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrantes: João Benedito da Silva, José Luciano Gadelha, representado por sua Curadora
Maria José Menezes Cunha Gadelha, e Francisco Pereira Sarmento Gadelha (Adv. Francisco Pereira Sarmento
Gadelha – OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
- OAB/PB nº 10.810.
(PJE-8º) – Mandado de Segurança nº 0857155-47.2020.8.15.2001. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Gilmarks Gomes Meira (Adv. Wilson Tadeu Cordeiro de
Oliveira - OAB/MG 159.538 E OAB/PB 25.257). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Interessado: Estado da Paraíba,
representando pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS - OAB/PB 19.535-B.
(PJE-9º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0803110-48.2021.8.15.0000 (Nos autos da
Apelação Cível n. 0801446-71.2019.815.0381).RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. Suscitante: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Suscitado: Município de
Itabaiana. Apelante: Josinete Maria da Silva (Advs. Viviane Maria Silva de Oliveira – OAB/PB 16.249 e José
Ewerton Salviano Pereira e Nascimento – OAB/PB 19.337). 1º Amicus Curiae: Município de Mogeiro (Advas.
Claudineide Kalline da Silva – OAB/PB 24.255 e Vanessa Maria de Souza Morais – OAB/PB 19.966). 2º Amicus
Curiae: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Tinto - SINSERPMURT (Advs. Fábio Brito
Ferreira – OAB/PB 9.672 e outros).
(PJE-10º) – Mandado de Segurança nº 0813696-81.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrante: Marília de Souza Silva Ramalho (Advs. Marília de Souza Silva Ramalho - OAB/PB
20.848 e Thiago Ramalho Mangueira - OAB/PB 22.005). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º - Secretária de Estado da Mulher e da
Diversidade Humana. Interessado: Estado da Paraíba, representando pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO
BRAGA – OAB/PB 12.034.
(PJE-11º) – Revisão Criminal nº 0808352-85.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLU ELOY FILHO
(JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Roberto Cesário dos Santos (Adv. Tiago
Espíndola Beltrão – OAB/PB 18.258). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0804361-04.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, À
ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Erivan Leandro de Oliveira
(Adv. Victor de Farias Lima – OAB/PB 27.876). Requerida: Justiça Pública.
PROCESSOS FÍSICOS – PF:
(PF-13º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000668-50.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º
- Manoel Ludgério Pereira Neto, Deputado Estadual (Adv. José Edísio Simões Souto – OAB/PB Nº 5.405);
2º - Ivonete Almeida de Andrade Ludgério (Adv. Felipe de Brito Lira Souto – OAB/PB Nº 13.339); 3º - Carlos
Alberto André Nunes (Advª Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira – OAB/PB Nº 10.432). Obs.: Averbou
suspeição Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho (fls. 210) (art.40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA
SESSÃO DO DIA 04.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA REVISORA. COTA DA SESSÃO DO DIA 18.05.2022: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, REJEITANDO
A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO, DEDUZIDA POR IVONETE ALMEIDA DE ANDRADE
LUDGÉRIO, SEGUNDA NOTICIADA E RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DE MANOEL LUDGÉRIO PEREIRA NETO, DEPUTADO ESTADUAL, PRIMEIRO DENUNCIADO, QUANTO
AOS CRIMES TEORICAMENTE PRATICADOS ENTRE OS MESES DE 01/02/02003 A 31/04/2004, PELO
DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL E RECEBENDO A DENÚNCIA, EM RELAÇÃO AOS TRÊS
DENUNCIADOS, SEM SEUS AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS E SEM DECRETO DAS
PRISÕES PREVENTIVAS, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS
DEMAIS AGUARDAM, SENDO QUE OS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS, E CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO, EXTERNARAM SEUS ENTENDIMENTOS, DE LOGO, DE QUE O
JULGAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR SE REFERIU A NULIDADE, APENAS, DOS VOTOS DOS
DOIS DESEMBARGADORES QUE NÃO OUVIRAM AS SUSTENTAÇÕES ORAIS. A PRESIDÊNCIA
DETERMINOU A CORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA, COM A EXCLUSÃO DO NOME DA DRA.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, DA CONDIÇÃO DE REVISORA, APÓS OUVIR O DES.
RELATOR. USOU DA PALAVRA, REPRESENTANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO, A DRA. VALTI
CLÉA MARINHO DA COSTA LOPES. FIZERAM SUSTENTAÇÃO ORAL, OS ADVOGADOS FELIPE DE
BRITO LIRA SOUTO OAB PB 13.339, JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO OAB PB 5.405 E FLÁVIA DE PAIVA
MEDEIROS DE OLIVEIRA OAB PB 10.432, NAS DEFESAS DOS SEGUNDO, PRIMEIRO E TERCEIRO
DENUNCIADOS, RESPECTIVAMENTE. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
COTA DA SESSÃO DO DIA 01.06.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
(PF-14º) – Agravo Interno nos autos da Homologação de Acordo de Colaboração Premiada nº 000036281.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravantes: Angélica Raquel
Coutinho Moreno, Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto e Pedro Alberto de Araújo Coutinho Filho (Adv. José
Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405). Agravada: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO DO DIA 01.06.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO
DAS PARTES, ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
(PF-15º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0004986-72.2005.815.0181.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB 10.810. Agravado: Copeman
Com. de Peças, Máquinas e Motores LTDA.
(PF-16º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0049263-67.2013.815.2001.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Maria José Cavalcanti da
Silva (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB 10.810.
(PF-17º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0027381-54.2010.815.2001.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Associação Nacional de
Assistência aos Servidores do Brasil – ANAS (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e
outros). Agravado: Banco Bradesco S. A. (Adv. Rafael Barroso Fontelles – OAB/RJ 119.910).
(PF-18º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0003018-11.2007.815.0351.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Maria Luiza do Nascimento
Silva (Advs. Newton Nobel Sobreira Vita - OAB/PB 10.204 e outro). Agravado: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
(PF-19º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0006921-35.2014.815.0181.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB 10.810. Agravada: Risolene
Galdino Ribeiro (Advªs Maria do Socorro Batista da Rocha – OAB/PB nº 7.139 e Kamila Batista da Rocha Araújo
– OAB/PB nº 16.520).
(PF-20º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0002745-27.2005.815.0731.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB 10.810. Agravada: Cremilda
Ribeiro da Silva (Adv. Severino Celestino da Silva Filho – OAB/PB nº 7.100).
(PF-21º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 2006128-23.2014.815.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: SINDIPETRO-PB, Sindicato do Comércio
Varejista de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Adv. Péricles Filgueiras de Athayde Filho – OAB/PB
nº 12.479). Requeridos: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB 10.810 e 2º Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo
Procurador-Chefe ABELARDO JUREMA NETO – OAB/PB 10046. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA.
(PF-22º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0117274-74.2012.815.0000.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Agravado: Marcos Álvaro
Pires de Oliveira (Advs. Sharmila Elpídio de Siqueira – OAB/PB nº 16.564, Gabriela de Lyra Borges – OAB/PB
19.199 e Diogo Maia da Silva Mariz – OAB/PB nº 11.328 B).
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
20ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 20/JUNHO/2022 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 27/JUNHO/2022 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 0802311-95.2017.8.15.0371. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810.
(PJE-2º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0849436-48.2019.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravada: Francisca Francinete de
Oliveira (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros).
(PJE-3º) – Agravos Internos em Recurso Especial e Extraordinário nº 0808936-71.2018.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Weverttom Medeiros
de Queiroga (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Município de João
Pessoa, representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA - OAB/PB
nº 11.642.
(PJE-4º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0041284-54.2013.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Banco Itaucard S/A (Advs. Antônio Braz
da Silva - OAB/PB 12.450-A). Agravado: Max Weber da Silva Lima (Advs. Walmírio José de Sousa – OAB/PB
15.551 e outros).
(PJE-5º) – Agravos Internos em Recurso Especial e Extraordinário nº 0872685-28.2019.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Edson Felinto da
Silva (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Município de João Pessoa,
representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA - OAB/PB nº 11.642.
(PJE-6º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0810996-35.2020.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Banco do Brasil S/A (Adv. Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A). Agravado: Luiz Custódio da Silva (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza
e Silva – OAB/PB 11.589-A e outros).
(PJE-7º) – Agravos Internos em Recurso Especial e Extraordinário nº 0841155-06.2019.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Daniel da Silva
Rocha (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Município de João
Pessoa, representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA - OAB/PB
nº 11.642.
(PJE-8º) – Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 0873711-61.2019.8.15.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Olivânia Alcântara
Guedes (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Município de João
Pessoa, representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA - OAB/PB
nº 11.642.
(PJE-9º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0018469-29.2014.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência,
representado pelo Procurador-Chefe PAULO WANDERLEY CÂMARA – OAB/PB 10.138. Agravado: Evandro
Lucena Soares (Advs. Alexandre Gustavo Cézar Neves – OAB/PB 14.640 e outro).
(PJE-10º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0820459-03.2017.8.15.0001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: UNIMED Campina
Grande Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401 e outros).
Agravado: Nilton de França Costa Júnior (Advs. José Dinart Freire de Lima – OAB/PB 7.541 - A e outra).