DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTURO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTURO DE 2022
Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE-15º)
– Mandado de Segurança nº 0811076-28.2022.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. Impetrante: Bruno Luan Sousa Figueiredo (Adv. André Gustavo Sousa Figueiredo, OAB
PB 15.385). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810.
DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.(PJE-16º) – Agravo Interno nos autos do
Mandado de Segurança nº 0800521-83.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI MARANHÃO). Agravante: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do
Estado da Paraíba (Adv. Páris Chaves Teixeira, OAB PB 27.059). Agravado: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.DECISÃO: DESPROVIDO
O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem
apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 03 de outubro de 2022, às 13h59min, da qual
foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial. Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Robson de
Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
32ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 12 de setembro de 2022, às 14h00, e término no dia 19 de
setembro de 2022, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, João Batista Barbosa
(Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão), Márcio
Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais
Guedes, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada para substituir o Des. Leandro dos
Santos), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida, Marcos William de Oliveira e Carlos
Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José
Aurélio da Cruz). Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público a Excelentíssima
Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de Justiça, em substituição ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 14h00min,
do dia 12 de setembro de 2022, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à
apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080802543.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerida: Câmara Municipal de João Pessoa, representado pelo
Procurador-Geral RODRIGO NÓBREGA FARIAS, OAB PB 10.220.DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE
A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS.(PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0806074-77.2022.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
Requerente: Gilson Pessoa da Silva (Adv. Jefferson da Silva Vasconcelos, OAB PB 25.018). Requerida:
Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE3º) – Revisão Criminal nº 0811336-08.2022.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Edilton
Silva do Nascimento (Adv. Emanuel Messias Pereira de Lucena, OAB PB 22.260). Requerida: Justiça
Pública.DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS.(PJE-4º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0802882-39.2022.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Noticiada: Lusineide Oliveira de Lima Almeida, Prefeita Municipal de Sossego/PB (Advs. Johnson Gonçalves
de Abrantes, OAB PB 1.663, e outros).COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA SESSÃO
JUDICIAL PRESENCIAL, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA NOTICIADA.(PJE-5º) – Procedimento
Investigatório Criminal nº 0809595-64.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Noticiado: Divaldo Dantas,
Prefeito do Município de Itaporanga (Advs. Newton Nobel Sobreira Vita, OAB PB 10.204 e outro). 2º
Noticiado: Gilberlan Ferreira da Silva (Advs. Ítalo Ramon Silva Oliveira, OAB PB 16.004; e Rafael Vilhena
Coutinho, OAB PB 19.947). 3º Noticiado: Hermes Rodrigues (Advs. Helen Nunes Cosmo da Fonseca, OAB
PB 27.515). 4º Noticiado: Helton Magno de Sousa Gonçalves (Advs. Ricardo Luiz Costa dos Santos, OAB
PB 19.944; Taísa Gonçalves Nóbrega Gadelha Sá, OAB PB 15.631; e Válber Estevão Fontes Batista, OAB
PB 26.113).COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA SESSÃO JUDICIAL PRESENCIAL, A
REQUERIMENTO DOS PATRONOS DO 1º E 2ª NOTICIADOS.(PJE-6º) – Revisão Criminal nº 081115456.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Geraldo Ferreira de Lima (Adv. Íkaro Almeida
Nascimento Araújo Morais, OAB PB 25.816). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE
IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE-7º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Medida Cautelar) nº 0816001-04.2021.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de
Patos, representado pelo Procurador-Geral; e 2º - Câmara Municipal de Patos (Adv. José Lacerda Brasileiro
OAB PB 3.911). COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA SESSÃO JUDICIAL PRESENCIAL,
A REQUERIMENTO DO PATRONO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS.(PJE-8º) – Mandado de Segurança
nº 0829497-19.2018.8.15.2001.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante:
Eduardo Caetano de Araújo (Adv. Benedito José da Nóbrega Vasconcelos, OAB PB 5.679). Impetrado:
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS.(PJE-9º) – Revisão Criminal nº 0813215-84.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, Á ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Tony Marlon
dos Santos (Adv. Carlos Magno Nogueira de Castro, OAB PB 23.937). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO:
HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO
O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE-10º) – Mandado de Segurança nº 080749891.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante:
Maria Goretti Melo Rodrigues (Advs. Adail Byron Pimentel, OAB PB 3.722; Igor Accioly Pimentel, OAB PB
16.898; e Raí Accioly Pimentel, OAB PB 23.949). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides,
Presidente. (ID 16368479) (Art. 39 do R.I. do TJPB).DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de
processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 19 de setembro de 2022,
às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial
presencial.Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
31ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 05 de setembro de 2022, às 14h00, e término no dia 12 de
setembro de 2022, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, João Batista Barbosa
(Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão), Márcio
Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais
Guedes, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada para substituir o Des. Leandro dos
Santos), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida, Marcos William de Oliveira e Carlos
Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José
Aurélio da Cruz). Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público a Excelentíssima
Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de Justiça, em substituição ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 14h00min,
do dia 05 de setembro de 2022, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à
15
apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante
discriminados.PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:(PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 081094468.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante:
Erik Henrique Rodrigues de Araújo (Adv. Flávio André Alves Britto, OAB PB 21.661). Impetrado: Governador
do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FLÁVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,
OAB PB 26.495.COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA SESSÃO JUDICIAL PRESENCIAL,
A REQUERIMENTO DO PATRONO DO IMPETRANTE.(PJE-2º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0812974-81.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Município de Bayeux, representado pelo Procurador-Geral
ISRAEL RÊMORA DE AGUIAR, OAB PB 17.757, e 2º Câmara Municipal de Bayeux, representado pelo
Procurador-Geral DELOSMAR MENDONÇA NETO, OAB PB 20.200. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810.DECISÃO: JULGOUSE PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0800099-74.2022.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA, Á
ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Emanuel Messias Tavares da Silva (Advs. Felipe Pedrosa
Tavares Theófilo Machado, OAB PB 17.086, e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho, OAB PB 28.632).
Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0810777-85.2021.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Requerente: Francisco Alves Severino (Adv. Arnaldo Marques de Sousa, OAB PB 3.467). Requerida:
Justiça Pública.COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA SESSÃO JUDICIAL PRESENCIAL,
A PEDIDO DO PATRONO DO REQUERENTE.(PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0813116-17.2021.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Felipe Santiago da Costa (Advª. Helen Cristina Tomaz Pereira, OAB
PB 23.161). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS.(PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0810512-49.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Requerente: Renato Felizardo da Silva (Advª. Maria das Graças da Silva, OAB PB 26.028). Requerida:
Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE7º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803124-32.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Agravante: Vanessa de Sousa Braz (Adv. Marcos
Antônio Inácio da Silva, OAB PB 4.007). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.(PJE8º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Suspeição Cível nº
0806402-75.2020.8.15.0000. RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Embargante: Tarciso Carneiro de Arruda (Adv. Érico de Lima Nóbrega, OAB PB 9.602).
Embargado: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos (ID 11841022) (Art. 39 do R.I. do TJPB).DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS.(PJE-9º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0810130-61.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. Embargante: Françualdo Alves da Silva (Advs. Emerson de Almeida Fernandes, OAB PB
12.529 e outra). Embargado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB
PB 10.810. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Márcio
Murilo da Cunha Ramos (ID 12853312) (Art. 39 do R.I. do TJPB). Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa.
Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID12853312) (Art. 39 do R.I. do TJPB).DECISÃO:
EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-10) –
Exceção de Suspeição nº 0810054-66.2021.8.15.0000 (nos autos do Recurso Administrativo Nº 000052476.2018.8.15.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (DECANO, NO
EXERCÍCIO DA VICE-PRESIDÊNCIA). Excipiente: Iramar Rômulo Lopes Soares (Adv. Jocélio Jairo Vieira,
OAB PB 5.672). Excepta: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. DECISÃO: REJEITADA A
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.(PJE-11º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0806934-49.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 1º Embargante: - Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810 e 2º Embargante: Gilberto Carneiro da
Gama (Advs. Ítalo Ramon Silva Oliveira, OAB PB 16.004, Rafael Vilhena Coutinho, OAB PB 19.947 e
Gabriel de Lima Cirne, OAB PB 20.728). Embargados: Os mesmos. DECISÃO: EMBARGOS ACOLHIDOS,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS.(PJE-12º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807178-46.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Partido dos Trabalhadores – PT
(Advs. Herry Charriery da Costa Santos, OAB PB 17.576 e outros). Requeridos: 1º - Município de Campina
Grande, representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR, OAB PB 11.576, e 2º Câmara Municipal de Campina Grande, representado pelo Procurador-Geral LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUSA, OAB PB 18.696. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Sílvio Ramalho
Júnior (ID 10355220) (Art. 39 do R.I. do TJPB).COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA
SESSÃO JUDICIAL PRESENCIAL, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO REQUERENTE.Nada mais
ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão
virtual, no dia 12 de setembro de 2022, às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada
na próxima sessão ordinária judicial presencial.Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
30ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 29 de agosto de 2022, às 14h00, e término no dia 05 de setembro
de 2022, às 13h59min.Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, João Batista Barbosa (Juiz convocado para
substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão), Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho), Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais
Guedes, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada para substituir o Des. Leandro dos
Santos), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida, Marcos William de Oliveira e Carlos
Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José
Aurélio da Cruz). Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público a Excelentíssima
Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de Justiça, em substituição ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 14h00min,
do dia 29 de agosto de 2022, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação
do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados.PROCESSOS
JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:(PJE-1º) – Agravo Interno em Recursos Especial e Extraordinário nº
0844431-45.2019.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Cicero de Lima Silva (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6.003 e outros).
Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB
10.810.DECISÃO: DESPROVIDOS OS AGRAVOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.(PJE-2º) – Agravo Interno em
Recursos Extraordinário e Especial nº 0841602-28.2018.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Rosilene Gomes da Silva (Advs. Carlos
Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6.003 e outros). Agravado: Município de João Pessoa, representado pelo
Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA, OAB PB 11.642.DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RETIRADO DE PAUTA O
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.(PJE-3º) – Agravo Interno em
Recursos Especial e Extraordinário nº 0864979-91.2019.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Advania Lima dos Santos Silva (Advs.
Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810.DECISÃO: DESPROVIDOS OS AGRAVOS,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA