Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 734
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Indevida - MARIA APARECIDA RODRIGUES FAURA X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA E OUTROS - Fls. 106/109
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) declarar inexigíveis os seguintes débitos: a)
resultante do contrato n. 100342000221207, datado de 29.02.2008, em relação à ré OMNI S/A; b) resultante do contrato n.
0200942256863I, datado de 08.12.2007, em relação à ré LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA; c) no valor de R$
268,50, datado de 23.02.2008, em relação à ré EDUARDO PAPELARIA; d) no valor de R$ 323,00, datado de 26.01.2008, em
relação a ré LR MODAS; e) no valor de R$ 526,90, datado de 29.12.2007, em relação à ré BETEL MODAS; e 2) para condenar
as requeridas OMNI S/A e LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA a pagar à autora, cada uma, a quantia de R$ 2.000,00,
e os requeridos EDUARDO PAPELARIA, LR MODAS, BETEL MODAS, a pagar ao autor, cada uma, a quantia de R$ 1.000,00,
a título de indenização por danos morais, sendo que tais quantias deverão ser devidamente corrigidas e acrescidas de juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação. Confirmo ainda a tutela concedida em caráter antecipatório, determinado a baixa
definitiva dos apontamentos de fl. 07, devendo a serventia, após o trânsito em julgado, expedir ofício ao SCPC, bem como à
entidade mencionada no documento de fl. 27. Por fim, com o trânsito em julgado desta decisão, ficam as requeridas intimadas
para pagamento do débito em até 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, assim como fica
desde já deferida a realização de penhora on-line em caso de inadimplemento, a qual deverá ser precedida da respectiva
certidão. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. O preparo no juizado especial cível,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no
mínimo 10 UFESPs, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte
de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00 por volume. - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190 - ADV
NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175
361.01.2010.000991-5/000000-000 - nº ordem 108/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO XAVIER DA SILVA X
UNIVERSO SERRALHERIA E AUTOMATIZAÇÃO LTDA - O autor deverá se manifestar sobre a certidão negativa do oficial
de justiça no local funciona outra serralheria, chamada Serralheria Bom Jesus, que, segundo o funcionário, não tem nenhum
vínculo com a ré. - ADV ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE OAB/SP 168646
361.01.2010.002322-6/000000-000 - nº ordem 278/2010 - Reparação de Danos (em geral) - GILDEVANIA PEREIRA
DAMASCENO X EUCATUR CASCAVEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Fls. 12 - Certidão supra: Aguarde-se manifestação
por 30 (trinta) dias, decorrido, tornem conclusos para extinção. Int. M.C., data supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO
Juíza Substituta do JEC - ADV SUZILEI ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 191311
361.01.2010.002509-7/000000-000 - nº ordem 1325/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LINCOLN MATUCK X EMILIO
MACEDO BEZERRA FILHO - Fls. 30 - Vistos. Homologo para que produza seus regulares efeitos de direito o acordo proposto
a fl. 22 e aceito pelo exeqüente a fl. 29. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exeqüente. Intime-se o executado
a efetuar os pagamentos como solicitado na petição de fl. 29. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia. No silêncio, tornem
conclusos para extinção da execução. Publique-se. M.C., data supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza de
Direito - ADV ANA LUIZA ESSELIN OAB/SP 105861
361.01.2010.003009-0/000000-000 - nº ordem 1386/2010 - Condenação em Dinheiro - VALERIA GOES X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 46/52 - Posto isto, julgo procedente o pedido de modo a condenar a ré, quanto à conta poupança nº
2.341.139-3, agência 00407, a pagar à autora as diferenças entre os índices de 44,80% em abril e de 7,87% em maio de
1990 e os índices efetivamente aplicados a título de correção monetária, para a remuneração referente àqueles meses, todos
incidentes somente sobre os fundos existentes em caderneta de poupança junto ao banco depositário (excluídos, portanto os
fundos transferidos ao Banco Central). Todas as diferenças acima aludidas devem ser devidamente corrigidas monetariamente
nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescidas de juros remuneratórios contratuais de 0,5% capitalizados
mensalmente, desde o vencimento, até o efetivo pagamento, mais juros de mora a partir da citação (REsp nº 766.643/SP) de
12% (doze por cento) ao ano, conforme art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional,
e entendimento do Enunciado nº 20, aprovado na Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do
Conselho da Justiça Federal. Não há custas nem verba honorária nesta fase. O preparo no juizado especial cível, sob pena de
deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no mínimo 10
UFESPs, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa
e retorno, no valor de R$ 25,00 por volume. - ADV MAURÍCIO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 162944 - ADV MURILO DA SILVA
MUNIZ OAB/SP 148466 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
361.01.2010.003093-6/000000-000 - nº ordem 1398/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BENEDITO CARLOS DA SILVA
X ABILIO JOSE CARDOSO - O autor deverá se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça (o vizinho informou
que o réu é caminhoneiro e viaja muito, sem data certa para retorno). - ADV LUIZ ANTONIO DA CUNHA OAB/SP 69942 - ADV
MAYRA HATSUE SENO OAB/SP 236893 - ADV RENATA SAMMARCO ZENKER OAB/SP 284293
361.01.2010.004111-1/000000-000 - nº ordem 1536/2010 - Condenação em Dinheiro - KISEKO ASAUMI E OUTROS X
BANCO BRADESCO SA - O autor deverá apresentar réplica à contestação, em cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos
à conclusão para decisão. - ADV MARIO MASSAO KUSSANO OAB/SP 101980 - ADV TAKASHI SAIGA OAB/SP 30154 - ADV
FERNANDO HIROSHI SUZUKI OAB/SP 172150 - ADV ADRIANA PORTELLA MARON OAB/SP 170123 - ADV RITA DE CASSIA
SERRA NEGRA MOLLER OAB/SP 147067
361.01.2010.004243-2/000000-000 - nº ordem 1561/2010 - Condenação em Dinheiro - TEREZINHA FIORILO POSSOBOM
X BANCO BRADESCO SA - PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO Processo nº 1561/10 O (A) Autor(a) deverá, apresentar réplica à
contestação, no prazo de cinco dias. - ADV RAFAELA MARQUES BASTOS OAB/SP 273687 - ADV JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ OAB/SP 104866
361.01.2010.004870-2/000000-000 - nº ordem 1671/2010 - Reparação de Danos (em geral) - LAERCIO ESTEVES SALGADO
X BANCO BRADESCO SA - Certidão de fls. 17: Ciência às partes que foi designada audiência de tentariva de concilição para o
dia 06 de Julho de 2010, na sala de audiências do Juizado Especial Civel, Sala 126, 1º andar, do Forum local. - ADV SUZANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º