Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
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4. Após, cumpridos os itens 2 e 3, À Procuradoria de Justiça e voltem. Int. São Paulo, 9 de setembro de 2014. CLAUDIO
AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Gerson Fernando Vieira (OAB: 209629/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2152286-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada - São Paulo - Autor: PERNAMBUCANAS
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - Réu: SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - DESPACHO Cautelar Inominada Processo nº 2152286-41.2014.8.26.0000 Relator(a): CLAUDIO
AUGUSTO PEDRASSI Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos. 1. O pedido de liminar formulado não pode ser
acolhido. Os requisitos legais não estão presentes. Note-se que no mandado de segurança não foi deferida a liminar, não
havendo notícia de recurso interposto pela autora, o que já esvazia a alegação de “periculum in mora”. Por fim, inviável a
antecipação, em sede de cautelar, da análise do mérito do mandado de segurança, como pretende a autora. Deste modo,
indefiro o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau. 3. Cite-se o réu, para ofertar resposta no prazo
legal, devendo a autora providenciar o necessário no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. São Paulo, 9 de setembro de
2014. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Dauro Lohnhoff Dorea (OAB:
110133/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 2151301-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Walderi
Braz Paschoalin (Espólio) - Agravado: Ministério Público de São Paulo - Agravado: Município de Jandira - DESPACHO Agravo
de Instrumento Processo nº 2151301-72.2014.8.26.0000 Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Órgão Julgador: 2ª
Câmara de Direito Público Vistos. 1. Com efeito, a antecipação de tutela recursal só deve ter lugar quanto houver risco de
dano irreparável ou de difícil reparação à parte. No caso em tela, não se vislumbra qual o dano irreparável que haverá para a
parte na continuidade do processamento da ação. Deste modo, indefiro o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado de
primeiro grau, não sendo necessárias informações. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar. 4. Após, à Procuradoria
de Justiça e voltem. Int. São Paulo, 9 de setembro de 2014. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio
Augusto Pedrassi - Advs: Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB: 151889/SP) - Nivaldo Toledo (OAB: 87482/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2151913-10.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Agravado: Francisco Fornasiero - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 215191310.2014.8.26.0000 Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos. 1. O
pedido de liminar formulado não pode ser acolhido. Com efeito, a suspensão da liminar causaria mais gravame ao agravado,
do que a manutenção causa a agravante. Deste modo, indefiro o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro
grau, não sendo necessárias informações. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar. 4. Após, cumprido os itens 2 e 3,
à Procuradoria Geral e voltem. São Paulo, 9 de setembro de 2014. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a)
Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) - Daniel Mobley Grillo (OAB: 134850/RJ) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2152021-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Kerginaldo Gomes de Medeiros Calderaria e Equipamentos Industriais Eireli Epp - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo
- DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2152021-39.2014.8.26.0000 Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI
Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos. 1. Não se justifica a concessão da liminar, pois não estão presentes os
requisitos legais. O credor recusou a nomeação de bens, o que foi acolhida pelo magistrado, como possibilita a lei. Note-se que
sequer foi juntada cópia da petição que fez a nomeação de bens à penhora. 2. Comunique-se ao Magistrado de 1º grau, não
sendo necessárias informações. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar. 4. Após, voltem. São Paulo, 9 de setembro de
2014. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Fabiana Alves Castro Ferreira
Pinto (OAB: 226935/SP) - Maria do Carmo Toledo Arruda de Quadros (OAB: 88255/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
104
Nº 2152072-50.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante:
EMUHAB - Empresa Municipal de Habitação de Campos do Jordão - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
- DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2152072-50.2014.8.26.0000 Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI
Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos. 1. Defiro o efeito suspensivo, postulado, ante o risco de extinção dos
embargos. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau, não sendo necessárias informações. 3. Intime-se a parte contrária.
4. Após, cumpridos os itens 2 e 3, À Procuradoria de Justiça e voltem. Int. São Paulo, 9 de setembro de 2014. CLAUDIO
AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Gerson Fernando Vieira (OAB: 209629/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2152286-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada - São Paulo - Autor: PERNAMBUCANAS
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - Réu: SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - DESPACHO Cautelar Inominada Processo nº 2152286-41.2014.8.26.0000 Relator(a): CLAUDIO
AUGUSTO PEDRASSI Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos. 1. O pedido de liminar formulado não pode ser
acolhido. Os requisitos legais não estão presentes. Note-se que no mandado de segurança não foi deferida a liminar, não
havendo notícia de recurso interposto pela autora, o que já esvazia a alegação de “periculum in mora”. Por fim, inviável a
antecipação, em sede de cautelar, da análise do mérito do mandado de segurança, como pretende a autora. Deste modo,
indefiro o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau. 3. Cite-se o réu, para ofertar resposta no prazo
legal, devendo a autora providenciar o necessário no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. São Paulo, 9 de setembro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º