Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1739
714
(OAB 181203/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 0012742-25.2012.8.26.0297 (297.01.2012.012742) - Procedimento Ordinário - Extinção - Valdir Pascoal Sabadini Adeli de Fatima Martins - O autor forneceu determinado endereço na petição inicial. No entanto, resultou infrutífera a intimação
para ato que lhe competia no presente feito, haja vista que o mesmo não foi localizado. Outrossim, de se consignar que o i.
Patrono do autor sequer manifestou nos autos a respeito (certidão de fls. 92). Logo, patente no caso em testilha o abandono e
falta de interesse na ação, sendo o caso, então, de extinção e arquivamento do feito. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do contido no artigo 267, III e VI, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais,
posto que a parte autora nada adiantou nos autos, a considerar que foi agraciada com os benefícios da justiça gratuita. Arbitro
os honorários advocatício ao patrono da ré em 10% sobre o valor da causa, corrigidos da sentença. Contudo, sendo o autor
beneficiário da justiça gratuita, a execução das verbas decorrentes da sucumbência só poderá ter início após a prova de
modificação de sua situação econômica. Fixo os honorários ao(a) advogado(a) nomeado(a) nos autos em favor da ré em 70%
da tabela em vigor do convênio DEFENSORIA/OAB. Expeça-se a competente certidão de honorários em seu favor após o
trânsito em julgado desta. Intime-se o(a) i. Patrono(a) que tal certidão ficará disponível no sistema devidamente assinada para
impressão e retirada pelo(a) mesmo(a). No mais, transitada esta em julgado e cumpridas às formalidades legais, arquivem-se os
autos. - ADV: ANDRESA CRISTINA LIMONI SILVÉRIO (OAB 190869/SP), REGIS IRINEO FORTI (OAB 252314/SP), RODRIGO
SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP)
Processo 3000790-61.2013.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo Teruyuki
Takaki - Banco do Brasil s.a. - Vistos. A presente ação refere-se ao Banco do Brasil S.A. e, assim, fica mantida a decisão de
suspensão retro, a qual deve ser cumprida. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), MARCIA APARECIDA LUIZ (OAB 141142/SP)
Processo 3000793-16.2013.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Benedito
Ceciliano - Banco do Brasil s.a. - Vistos. A presente ação refere-se ao Banco do Brasil S.A. e, assim, fica mantida a decisão de
suspensão retro, a qual deve ser cumprida. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA LUIZ (OAB 141142/SP), HELOÍSA MANZONI
GONÇALVES CABRERA (OAB 277647/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), VERONICA DI
MONACO (OAB 334742/SP)
Processo 3000927-43.2013.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Tarifas - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - Jose Carlos Barboza - PARA A EXEQUENTE SE MANIFESTAR, EM 5 DIAS, SOBRE A
CERTIDÃO DE FLS. 90 (Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para que o executado, intimado por carta com Ar a fls.
88/89 e verso, procedesse o cumprimento voluntário da obrigação ).* - ADV: MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP),
ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP)
Colégio Recursal
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pard\plain\\qj\plain\f1\fs16\b\ulnone\par\tx72\plain\f1\fs16\ulnone N\’BA 0100066-86.2014.8.26.9058 - Agravo de Instrumento Jales - Agravante: Telef\’F4nica Brasil SA - Agravado: PAULO RICARDO AGOSTINI PIMENTEL - Vistos. Recebo o agravo
para discuss\’E3o. A decis\’E3o atacada trata-se de interlocut\’F3ria que indeferiu o recebimento do recurso em raz\’E3o da
guia de recolhimento n\’E3o preencher os requisitos legais. A pretens\’E3o de efeito suspensivo nos moldes expostos n\’E3o
tem cabimento, por n\’E3o vislumbrar no caso risco de dano ao agravante caso a decis\’E3o seja revertida em sede recursal.
Portanto, nos termos do artigo 558, do C\’F3digo de Processo Civil, DEIXO DE CONCEDER o efeito suspensivo pretendido,
considerando a reversibilidade da decis\’E3o sem maiores transtornos \’E0s partes. Intime-se a parte contr\’E1ria, para,
querendo, responder atrav\’E9s de advogado, nos termos do artigo 527, inciso V, do C\’F3digo de Processo Civil. Oficie-se ao
Ju\’EDzo de origem apenas para que informe sobre o cumprimento do artigo 526 do C\’F3digo de Processo Civil, o que poder\’E1
ser procedido por informa\’E7\’E3o do Ju\’EDzo “a quo”, pelo Escriv\’E3o Diretor, por telefone, e-mail ou pessoalmente, levando
em considera\’E7\’E3o a localiza\’E7\’E3o, certificando nos autos do Agravo. Com ou sem contra-minuta, voltem para voto. Magistrado(a) Marcelo Bonavolont\’E1 - Advs: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Rodolfo da Costa Storti (OAB:
344593/SP)\par\pard\plain\\qj\plain\f1\fs16\ulnone\par\tx72\plain\f1\fs16\ulnone N\’BA 0100067-71.2014.8.26.9058 - Agravo de
Instrumento - Jales - Agravante: BANCO ITAU VEICULOS S/A (ATUAL DEMONINA\’C7\’C3O DE BANCO FIAT S/A) - Agravado:
JAIME PONDIAN - Vistos. Recebo o agravo para discuss\’E3o. A decis\’E3o atacada trata-se de interlocut\’F3ria que indeferiu
o processamento do recurso em raz\’E3o da guia de recolhimento n\’E3o preencher os requisitos legais. A pretens\’E3o de
efeito suspensivo nos moldes expostos n\’E3o tem cabimento, por n\’E3o vislumbrar no caso risco de dano ao agravante caso
a decis\’E3o seja revertida em sede recursal. Portanto, nos termos do artigo 558, do C\’F3digo de Processo Civil, DEIXO
DE CONCEDER o efeito suspensivo pretendido, considerando a reversibilidade da decis\’E3o sem maiores transtornos
\’E0s partes. Intime-se a parte contr\’E1ria, para, querendo, responder atrav\’E9s de advogado, nos termos do artigo 527,
inciso V, do C\’F3digo de Processo Civil. Oficie-se ao Ju\’EDzo de origem apenas para que informe sobre o cumprimento
do artigo 526 do C\’F3digo de Processo Civil, o que poder\’E1 ser procedido por informa\’E7\’E3o do Ju\’EDzo “a quo”, pelo
Escriv\’E3o Diretor, por telefone, e-mail ou pessoalmente, levando em considera\’E7\’E3o a localiza\’E7\’E3o, certificando nos
autos do Agravo. Com ou sem contra-minuta, voltem para voto. Int. - Magistrado(a) Marcelo Bonavolont\’E1 - Advs: JOAO
FLAVIO RIBEIRO (OAB: 66919/SP) - VILMAR GON\’C7ALVES PARO (OAB: 272775/SP)\par\pard\plain\\qj\plain\f1\fs16\ulnone
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saftnnar\fet0\endnhere\sectdefaultcl{\*\generator WPTools_6.060-PRM;}{\\qj\plain\f1\fs16\b\ulnone DESPACHO\par\pard\plain\\
qj\plain\f1\fs16\b\ulnone\par\tx72\plain\f1\fs16\ulnone N\’BA 0100064-19.2014.8.26.9058 - Mandado de Seguran\’E7a - Jales
- Impetrante: Telef\’F4nica Brasil SA - Impetrado: A VARA DO JUIZADO ESPECIAL C\’CDVEL E CRIMINAL DO F\’D3RUM
CENTRAL DA COMARCA DE JALES - SP - Co-R\’E9: MAURA RAFAELA OKAMURA - VISTOS, TELEF\’D4NICA BRASIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º