Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
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não impugnou os cálculos apresentados pela exequente, de forma que restam homologados.Objetivando o recebimento do
seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/
Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. Quando do cadastramento do incidente
digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente
nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o
preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções
de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas
separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem
nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo
ora cobrado:principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros
(se houver no cálculo);individualização da verba honorária por credores(se houver);custas, etc.4. Quando do peticionamento
é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar
uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas
credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do
incidente.Aguarde-se, assim, por 30 dias, eventual manifestação.Intime-se. - ADV: EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB
127390/SP), EDILAINE CRISTINA MORETTI POÇO (OAB 136939/SP), RENATA DOS SANTOS MELO (OAB 246052/SP)
Processo 0008754-39.2017.8.26.0032 (processo principal 1013608-30.2015.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Joaquim Marques Nunes - Estado de São Paulo - Ato Ordinatório
- Ficam as partes cientificadas de que a determinação de sequestro de numerário junto a instituições financeiras, expedida via
BacenJud, RESULTOU POSITIVA, tendo sido determinada a transferência (ID 072017000012280128) do montante localizado
para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência 5599 - Fórum Araçatuba. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0011379-46.2017.8.26.0032 (processo principal 0012586-56.2012.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Tratamento da Própria Saúde - Marcia Aparecida Luiz - Governo do Estado de São Paulo - Marcia Aparecida Luiz - Vistos.Pág.
36: Manifeste-se a exequente.Intime-se. - ADV: DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), MARCIA APARECIDA LUIZ (OAB
141142/SP)
Processo 0012311-34.2017.8.26.0032 (processo principal 1006545-85.2014.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - Vinicius Rodrigues Luciano - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL - IAMSPE - Vinicius Rodrigues Luciano - Vistos.-Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos
apresentados pelo(a) exequente.Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento
eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado
DEPRE nº 03/2013. Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a
expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração;
cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo
com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio
de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as
verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital,
utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado:principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo);
assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo);individualização da verba honorária por credores(se
houver);custas, etc.4. Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados
e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se
para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não
devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.Aguarde-se, assim, por 30 dias, eventual manifestação.Intime-se. ADV: ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), NEWTON BORALI (OAB 53466/SP), VINICIUS RODRIGUES
LUCIANO (OAB 312929/SP)
Processo 0014019-22.2017.8.26.0032 (processo principal 1008336-89.2014.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Neide Pavan Menezes - Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 11: Nada a deferir. Esclareço que
o objeto da presente execução está em discussão nos autos de nº 0024348-30.2016.8.26.0032, conforme determinação da
pág. 8, dessa forma deverão as partes peticionar naqueles autos no momento de apresentar manifestação. Após, arquive-se
este incidente, com as anotações necessárias.Intime-se. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0022493-16.2016.8.26.0032 (processo principal 0000090-58.2013.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Renato Massahiro Sueta - Vistos.
Considerando o lapso temporal, esclareça o requerente se houve regularização da entrega da medicação ou se persiste o
pedido de sequestro de verbas públicas.Intime-se. - ADV: NAIARA MANZATTO (OAB 244669/SP), FLAVIO MANZATTO (OAB
139525/SP), CLINGER XAVIER MARTINS (OAB 229407/SP)
Processo 1000481-25.2015.8.26.0032 - Procedimento Comum - Isonomia/Equivalência Salarial - SERGIO LUIZ VALADARES
- AGÊNCIA REGULADORA DAEA - Vistos.I - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. II Após, aguardese por trinta dias, eventual manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.III - Observo, por
fim, que nos termos do Artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento
CG nº 16/2016, páginas 09/10 - DJE 04/04/2016), eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo
o interessado realizar peticionamento eletrônico, instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão se existente; b)
certidão do trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, e d) procuração e outras peças processuais
que o exequente considerar necessárias.IV - Efetuado o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, encaminhemse estes autos à fila “Processo de Conhecimento em Fase de Execução” (Comunicado CG 438/2016), lá permanecendo até
extinção do cumprimento de sentença, ocasião em que deverá ser arquivado definitivamente (Código 61615).Intime-se. - ADV:
MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), STEVE DE PAULA E SILVA (OAB 91671/SP), LUCIANO NITATORI (OAB
172926/SP)
Processo 1001715-71.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Alves - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos.Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença proferida. Oficie-se à CPFL para cumprimento
da decisão, posto que a responsável pela cobrança.No mais, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias eventual manifestação. No
silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.Intime-se. - ADV: ANNA KARINA NOGUEIRA FACIROLLI SILVA
(OAB 251920/SP), VITORIA AIDA ARRUDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 62819/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
Processo 1002220-96.2016.8.26.0032 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º