Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
1242
E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho
Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA
BRITTO (OAB 195297/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0535538-47.2006.8.26.0075 (075.01.2006.535538) - Execução Fiscal - Adelino de Almeida Pereira e Outro Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por ADELINO DE ALMEIDA PEREIRA em face do Município de
Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no
REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000,
Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIMENTEL
JUSTO (OAB 218213/SP)
Processo 0535718-63.2006.8.26.0075 (075.01.2006.535718) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga WILTON DAS NEVES - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por WILTON DAS NEVES em face do
Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do
STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 207756028.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). - ADV: ANA BEATRIZ
REUPKE FERRAZ (OAB 110053/SP), PEDRO PAULO REBEQUI (OAB 352911/SP)
Processo 0549889-25.2006.8.26.0075 (075.01.2006.549889) - Execução Fiscal - Artur Herminio do Nascimento Neto - Frente
ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por Artur Herminio do Nascimento Neto em face do Município de
Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no
REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000,
Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na execução, manifestandose a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 1188/AC), ELIANE
VIEIRA ARRABAL (OAB 297160/SP)
Processo 0550810-81.2006.8.26.0075 (075.01.2006.550810) - Execução Fiscal - Lello Emp Imob Ltda - Frente ao exposto,
rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Município de
Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no
REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000,
Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na execução, manifestandose a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP), VINÍCIUS FERREIRA
BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 3002416-05.2013.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - SOCIEDADE URB.
BERT. LTDA. - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por SOPRETER - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA , em face da Município de Bertioga.Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente,
no prazo de 30 dias. Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do
STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 207756028.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). - ADV: ANDRÉ
GABRIEL HATOUN FILHO (OAB 155944/SP)
Processo 3002698-43.2013.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - LELLO EMP.
IMOBILIARIOS SOCIEDADE EMP. LTDA - Manifeste-se a exequente a cerca da exceção de pré-executividade no prazo
improrrogável de 30 dias. - ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP)
Processo 3002734-85.2013.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BERTIOGA - Manifeste-se o excipiente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE
CARLOS DAS NEVES CARRAMAO (OAB 85071/SP)
BILAC
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSVALDO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2018
Processo 0000294-82.2004.8.26.0076 (076.01.2004.000294) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Liranco
- - Edgard Ribeiro Ferraz - Adir Martins Coutinho - - Valdir Martins Coutinho - Carlo Rodrigo Crepaldi Lopes - - Fazenda Nacional
- - Paulo Vilas Boas - - Ademir Leopoldo - - Edson Rincon - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos permanecerão em cartório pelo
prazo de 30 (trinta) dias, e permanecendo a inércia, será a parte autora intimada pessoalmente para manifestação no prazo
de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP), FLÁVIA DA SILVA PIOVESAN
(OAB 238073/SP), ROGÉRIO SANCHES CELICE (OAB 228768/SP), GISELE MIGNON BRANCO PEDERIVA (OAB 227806/SP),
HELIO DONIZETE COLOGNHEZI (OAB 214814/SP), CARLOS TRIVELATTO FILHO (OAB 161788/SP), ISMAEL CAITANO (OAB
113376/SP), JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP)
Processo 0000647-39.2015.8.26.0076 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manelina Manoel de Almeida - Vistos.BANCO ITAUCARD S/A promoveu a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
contra MANELINA MANOEL DE ALMEIDA, sustentando ter firmado com a ré um contrato de financiamento para aquisição de um
veículo Chevrolet, modelo Celta, ano 2004, placa CYO 6750, oferecendo-o em alienação fiduciária. A requerida está em débito
com as prestações ajustadas, pois deixou de efetuar o pagamento das prestações vencidas, restando um débito equivalente às
parcelas que se venceram antecipadamente. Notificou-a extrajudicialmente, persistindo no não pagamento. Requereu a busca
e apreensão prévia do bem e a citação da devedora para contestar a ação, com a procedência da ação para a consolidação
definitiva da propriedade e posse exclusiva do bem apreendido em seu favor, nomeando-a depositário.Deferida a liminar (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º