Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
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Nº 0000020-91.2018.8.26.9012 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São José
dos Campos - Recorrente: Mario Henrique Prado da Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o que foi
certificado as folhas 183 do incidente de uniformização de jurisprudência, traslade-se cópia do acórdão desse processo para
os autos principais. Após, apensem-se os presentes autos aos autos principais encaminhando-se a vara de origem, com as
homenagens desse Juízo. Int. São José dos Campos, 18 de março de 2019. ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio
Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura
Iura - Advs: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - Cassia Maria Sigrist (OAB: 96204/SP) - Térreo, sala 27
Nº 0000021-76.2018.8.26.9012 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São José dos
Campos - Recorrente: Fernando Jorge Bezerra - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o que foi certificado
as folhas 166 do incidente de uniformização de jurisprudência, traslade-se cópia do acórdão desse processo para os autos
principais. Após, apensem-se os presentes autos aos autos principais.Int. São José dos Campos, 18 de março de 2019.
ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São
José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - Rogerio
Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) - Térreo, sala 27
Nº 0000023-46.2018.8.26.9012 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São José
dos Campos - Recorrente: Cléucio Camargo Santos - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o que foi
certificado as folhas 186 do incidente de uniformização de jurisprudência, traslade-se cópia do acórdão desse processo para os
autos principais. Após, apensem-se os presentes autos aos autos principais .Int. São José dos Campos, 18 de março de 2019.
ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São
José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - Mauricio
Kaoru Amagasa (OAB: 93603/SP) - Cassia Maria Sigrist (OAB: 96204/SP) - Térreo, sala 27
Nº 0000024-31.2018.8.26.9012 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São José dos
Campos - Recorrente: Diego de Assis Santana - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o que foi certificado
as folhas 164 do incidente de uniformização de jurisprudência, traslade-se cópia do acórdão desse processo para os autos
principais. Após, apensem-se os presentes autos aos autos principais . Int. São José dos Campos, 18 de março de 2019.
ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São
José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - Renata
Passos Pinho Martins (OAB: 329031/SP) - Térreo, sala 27
Nº 0001559-62.2018.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: Via Varejo S/A Recorrida: Mariana Nogueira Ribeiro Claro - Vistos. Folhas 207: Devolvam-se os presentes autos à vara de origem, com
as homenagens deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, 18 de março de 2019. ALEXANDRE MIURA
IURA Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Térreo, sala 27
Nº 0004617-73.2018.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: Sky Serviços de Banda
Larga Ltda. - Recorrida: Maria Luiza Pirola Campos - Recorrido: Agnaldo Lopes Campos - Vistos. Folhas 213 : Devolvam-se os
presentes autos à vara de origem, com as homenagens deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, 18 de
março de 2019. ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com
sede em São José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/
SP) - Térreo, sala 27
Nº 0005107-95.2018.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: Lojas Riachuelo
S/A - Recorrida: Regina Lucia da Silva Faria - Vistos. Folhas 178: Devolvam-se os presentes autos à vara de origem, com
as homenagens deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, 18 de março de 2019. ALEXANDRE MIURA
IURA Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Ivone Marsi (OAB: 266139/SP) - Térreo,
sala 27
Nº 0023410-15.2017.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente:
MARÍTIMA SEGUROS S.A - Recorrido: Vanderlei Ongaratto - Vistos. Intime-se o recorrido nos termos do artigo 1030 do C.P.C.
São José dos Campos, 18 de março de 2019 . ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da
46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs: Fabio Frasato
Caires (OAB: 124809/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1000215-73.2017.8.26.0418 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraibuna - Recorrente: Original Veículos
Ltda Arujá - Recorrido: Helio Jose da Mota - Vistos. Cuida-se de agravo nos termos do art. 1042 do CPC (fls. 264/275) que
desafia decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário pelo reconhecimento de que sobre a matéria já se pronunciara
o Supremo Tribunal Federal em recurso submetido ao regime da repercussão geral na forma do art. 1039 e seu parágrafo único,
do Código de Processo Civil e art. 328-A, §1º do RISTF. Ocorre que, conforme decidido em questão de ordem referente ao
agravo de instrumento n. 760.538, Rel. Min. Gilmar Mendes, Dje de 12/02/2010, é incabível o agravo (art. 1042 do CPC) contra
decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Além do que, conforme assentado também nas Reclamações ns. 7.547/
SP e 7.659/SP, do Plenário do STF, Rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 11/12/2009, se não houve juízo de admissibilidade do recurso
extraordinário, como no presente caso, não é cabível a interposição do agravo do art. 1042 do CPC. Ante o exposto, DOU POR
PREJUDICADO o presente agravo. São José dos Campos, 18 de março de 2019. ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do
Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre
Miura Iura - Advs: Renata Ghedini Ramos (OAB: 230015/SP) - Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB: 280640/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1000384-94.2016.8.26.0418 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraibuna - Recorrente: Banco do Brasil S.a
- Recorrida: Vera Lucia Alves do Prado - Vistos. Manifeste-se em 15 (quinze) dias a parte contrária acerca do agravo de folhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º