Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
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393/406. Após conclusos. São José dos Campos, 18 de março de 2019 . ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio
Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura
Iura - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Debora Cantinho Montes (OAB: 342174/SP) - Bruno Augusto
Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1000659-62.2018.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: Telefônica Brasil
S/A - Recorrida: Elisangela Fernandes Vitorino - Vistos. Folhas 287: Devolvam-se os presentes autos à vara de origem, com
as homenagens deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, 18 de março de 2019. ALEXANDRE MIURA
IURA Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos
- Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB:
183762/SP) - Jose Francisco Ventura Batista (OAB: 291552/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1000771-49.2018.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Flavio
Augusto Simões Vertuan - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o recorrido nos termos do
artigo 1030 do C.P.C. São José dos Campos, 18 de março de 2019 . ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio Recursal
Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura Iura Advs: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - Marcos Ribeiro de Barros (OAB: 91460/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1001012-57.2017.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Sheila
Politi Crespim - Recorrente: Maria Inês Pulitini Bortoliero - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Diante da
cópia da minuta de Reclamação junto ao STF às folhas 337/352, torno suspensos estes autos até decisão final da referida
Reclamação. Em três meses, verifique a z. Serventia o eventual julgamento da referida Reclamação, certificando-se. Publiquese. Intimem-se. São José dos Campos, 18 de março de 2019. ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio Recursal
Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura Iura Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Daniel Girardi Vieira (OAB:
213150/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1001318-89.2018.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente:
Roumardi Dutra da Silva - Recorrido: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Vistos. Intime-se o recorrido nos
termos do artigo 1030 do C.P.C. São José dos Campos, 18 de março de 2019 . ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio
Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura
Iura - Advs: Claudenice Aparecida Pereira Gomes (OAB: 272046/SP) - Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) - Térreo,
sala 27
Nº 1001595-08.2018.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Msc
Cruzeiros do Brasil Ltda - Recorrido: Marco Aurelio Perez Zuliani - Vistos. Cuida-se de agravo nos termos do art. 1042 do
CPC (fls. 226/239) que desafia decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário pelo reconhecimento de que sobre
a matéria já se pronunciara o Supremo Tribunal Federal em recurso submetido ao regime da repercussão geral na forma do
art. 1039 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 328-A, §1º do RISTF. Ocorre que, conforme decidido em
questão de ordem referente ao agravo de instrumento n. 760.538, Rel. Min. Gilmar Mendes, Dje de 12/02/2010, é incabível o
agravo (art. 1042 do CPC) contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Além do que, conforme assentado
também nas Reclamações ns. 7.547/SP e 7.659/SP, do Plenário do STF, Rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 11/12/2009, se não
houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, como no presente caso, não é cabível a interposição do agravo do
art. 1042 do CPC. Ante o exposto, DOU POR PREJUDICADO o presente agravo. São José dos Campos, 18 de março de 2019.
ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São
José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs: André de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Jecianny
Natally Bassotto (OAB: 293561/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1002866-52.2018.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Valdemar
Lustroso Gonçalves - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Matheus Amstalden Valarini - Advs:
Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - Mauricio Kaoru Amagasa (OAB: 93603/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1002866-52.2018.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente:
Valdemar Lustroso Gonçalves - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o recorrido nos termos
do artigo 1030 do C.P.C. São José dos Campos, 18 de março de 2019 . ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio
Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura
Iura - Advs: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - Mauricio Kaoru Amagasa (OAB: 93603/SP) - Térreo, sala 27
Nº 1003670-02.2018.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: Roziglei Marques
dos Santos - Recorrida: Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Folhas 264: Devolvam-se os presentes autos à vara de origem, com
as homenagens deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, 18 de março de 2019. ALEXANDRE MIURA
IURA Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São José dos Campos Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs: Roselaine Pan (OAB: 198857/SP) - Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/
SP) - Térreo, sala 27
Nº 1005924-63.2018.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Valdir Rosa Paulino - Vistos. Chamo os autos à conclusão em virtude do erro
material de folhas 139. Considerando o reconhecimento da existência da repercussão geral da questão constitucional referente
ao tema 810 do STF , cujo paradigma é o RE- 870.947, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o
pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Observe-se, portanto, a suspensão ordenada. Controle
a serventia o eventual julgamento, certificando-se. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, 18 de março de 2019.
ALEXANDRE MIURA IURA Presidente do Colégio Recursal Cível e Criminal da 46ª Circunscrição Judiciária com sede em São
José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Miura Iura - Advs: Cassia Maria Sigrist (OAB: 96204/SP) - Erika Bergamo (OAB:
356669/SP) - Térreo, sala 27
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º