Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
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Rocha Giacon Franca - - Paulo Cezar Sarmento de Barros - - Roberta Duarte dos Santos - - Roseli Alves dos Santos - - Severina
Dantas Valente - - David Goncalves Morato da Silva - - Sueli Bras Kovaes Dias - - Geralda Amelia Freitas - - Adriana Gomes
Bianchi - - Ana Lucia Foscardo - - Ana Maria dos Santos Lopes - - Cintia Pereira Lopes - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Em dez dias, diga(m) o(s) exeqüente(s) se julga(m) satisfeita a obrigação de fazer pela executada, conforme
documentos coligidos nos autos. O silêncio valerá como concordância tácita com a extinção da obrigação de fazer. No que
tange aos valores das prestações vencidas, poderão os autores, pleitear, diretamente no âmbito administrativo da executada,
as informações que reputar de relevo para a escorreita elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos.
Havendo recusa imotivada ou flagrante inércia no fornecimento de tais informações, fato que deverá ser demonstrado nos
autos, é que se analisará a intervenção deste Juízo mediante a expedição de ofícios. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0011021-18.2017.8.26.0053 (processo principal 0006646-52.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Alayde Antunes de Oliveira - - Antonio Floresval Fabricio - - João Baptista Ferraz
Penteado Bueno - - Neuza Aparecida dos Santos de Oliveira - - Silvia Helena Salvadori - - Vera Lucia de Carvalho Pirk - Vistos.
Em 15 dias, diga o agravante sobre o julgamento definitivo do recurso pendente. No silêncio ou negativa, aguarde-se por
mais 90 dias informação quanto ao julgamento definitivo, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D’ANTINO (OAB 91013/SP), JULIANA GUEDES MATOS
(OAB 329024/SP)
Processo 0011030-38.2021.8.26.0053 (processo principal 1003380-32.2019.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Olam Agrícola Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra
a requerente ao determinado em decisão de fls. 115, em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS AUGUSTO CURIONI (OAB
356217/SP)
Processo 0012840-48.2021.8.26.0053 (processo principal 1044727-09.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Jose Alcides Movio - - Marcio Correa de Campos
- - Gilson Pereira Arruda - - Dorival Campana - - Luiz Roberto Pinto - - Jose Fernando Lerias - - Aparecida Margarete Nunes
Chiampi - - Milton de Mello - - Antonio Martins da Silva Filho - - Gerson Vieira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Ciência aos exequentes do depósito judicial efetuado pela entidade devedora a fls. 141/156. Para levantamento
do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores,
houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte
ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela
conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, devendo juntar comprovante de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita
Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Se positiva para os autores, deverá
o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, deverá o
patrono dos herdeiros esclarecer se há escritura de partilha extrajudicial ou processo de inventário ou de arrolamento em curso
em relação aos bens do coexequente falecido ou, se concluído, deverá anexar cópia da sentença, da certidão de trânsito em
julgado e do formal de partilha homologado, devendo constar o valor contemplado nesta ação ou, em caso contrário, a realização
de sobrepartilha, ocasião na qual o montante será remetido ao respectivo Juízo do Inventário/Arrolamento. E caso não tenha
havido a abertura de inventário ou arrolamento dos bens, ou mesmo a realização de partilha extrajudicial, o crédito relativo
ao coexequente falecido deverá permanecer retido nos autos, considerando-se que a mera existência do crédito nestes autos
já configura, por si só, bem a inventariar/arrolar, não sendo permitido o seu levantamento sem a prévia partilha. Se negativa,
a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações, deverão os exequentes, se representados por procuradores
distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito. Deverá ainda o procurador
do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente
e sob as penas da lei: se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta
a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Se o(a) autor(es)
revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado
integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos
Advogados do Brasil e endereço completo; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação;
Se há autores falecidos. Em caso positivo, deverá informar (i) se já houve a homologação da habilitação de seus herdeiros
nestes autos, indicando as fls. da decisão, bem como (ii) se já houve a partilha judicial ou extrajudicial dos bens do falecido.
Em caso negativo aos itens (i) e/ou (ii), deverá indicar o montante cabível ao credor falecido que deverá permanecer retido nos
autos até a realização da partilha. Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.);
e O e-mail e telefone atualizados de cada credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Em vista da possibilidade
de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), providencie o interessado o preenchimento do Formulário MLE
perante o Portal de Custas do TJSP, comprovando-se nos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2019, artigo 1.112, §8º.
Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório
anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o
prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0017705-51.2020.8.26.0053 (processo principal 1013607-40.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Gilmar Grespan - - Rachel Corrêa Pereira - - Maria Aparecida Moreira Loiola
- - Liria Kaori Inoue - - Ivete Aparecida de Medeiros Vieira - - Silvia Regina de Camargo Lima - - Esmeralda da Cruz Nogueira - Eliana Velasques Abilio de Souza - - Claudio Gastão Junqueira de Castro - - Edna Gozzi de Godoi - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls. 809/817: Diga a parte exequente, em 5 (cinco) dias. Após,
nova conclusão. Intime-se. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP)
Processo 0022450-45.2018.8.26.0053 (processo principal 0032504-61.2004.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Martins Comercio e Serviços de Distribuição S/A - Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes
S/A - Vistos. Por mais 60 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente. Intime-se. - ADV:
FABIO SHIMAZAKI KUBOTA (OAB 312802/SP), JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 16130/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/
SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 0024531-93.2020.8.26.0053 (processo principal 1042398-19.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Iracema Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Diga
a exequente se o valor depositado às fls. 105/113 é hábil à integral satisfação do seu crédito, bem como se aquiesce com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º