Advogados do(a) APELANTE: ROQUE JURANDY DE ANDRADE JUNIOR - SP208702-A, JULIANA ALVES DOS SANTOS - SP369128-A, ALEXANDRE
BADRI LOUTFI - SP104964-A
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APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora em face de decisão monocrática terminativa, que negou
seguimento a sua apelação.
A parte autora sustenta, em síntese, a inconstitucionalidade da TR e a consequente violação ao direito de
propriedade do fundista, ao se aplicar um índice que não reflete a inflação.
Este é o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006551-77.2018.4.03.6104
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: EDINALDO ALVES DO BOMFIM, JORGE LUIS FERREIRA, JOSE CARLOS CORREA, KLEBE BONFIM, SILVANO ALVES DE MATOS
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APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2019 703/3892