DESPACHO
A espécie, diante do conteúdo da contestação, não comporta réplica.
Assim, especifique a parte autora as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 10 dias, justificando a pertinência e a essencialidade de cada uma delas ao deslinde meritório do feito.
As provas documentais deverão ser juntadas já nesse mesmo prazo, também sob pena de preclusão.
Após, tornem conclusos – se for o caso, para o julgamento.
Intime-se.
Barueri, data da assinatura.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002512-43.2020.4.03.6144
IMPETRANTE: ODONTOPREV S.A., DENTAL PARTNER COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA., CLIDEC - CLINICA DENTARIA
ESPECIALIZADA CURA D'ARS LTDA., BRASILDENTAL OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS S.A., ODONTOPREV S.A., ODONTOPREV S.A., DENTAL PARTNER
COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA., CLIDEC - CLINICA DENTARIA ESPECIALIZADA CURA D'ARS LTDA., CLIDEC - CLINICA DENTARIA
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IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BARUERI, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP
DESPACHO
Tendo em vista a interposição de apelação, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante a apresentar contrarrazões.
Concomitantemente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Após, remeta-se o feito ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Publique-se. Intime-se.
Barueri, data da assinatura.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/11/2020 1094/1627