3297/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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ANTONIO DIAS NETO e EVANDRO GONCALVES PEREIRA DE
Das duas, a Teoria Menor foi acolhida pela Jurisprudência
BARROS também respondessem pela dívida.
Trabalhistas, a exemplo do julgado abaixo:
Admitida a instauração do incidente, foi assinado prazo à executada
Ementa
e sócios para manifestação, havendo resposta do sócio EVANDRO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
GONCALVES PEREIRA DE BARROS.
DA LEI 13.467/2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO
É o relatório.
DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE OU REJEITA O
Decido.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
II – FUNDAMENTOS
JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE MANEJO DE AGRAVO DE
Apesar de terem sido as normas processuais comuns que
PETIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIA DO JUÍZO.
estabeleceram o incidente de desconsideração da personalidade, a
ART. 6º DA IN 39 DO TST E ARTIGO 855-A DA CLT. No processo
Lei Federal 13.467/2020 positivou a possibilidade do incidente ser
do trabalho, a decisão que trata do pronunciamento conclusivo do
implementado no processo do trabalho, espancando quaisquer
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é
questionamentos, conforme o artigo 855-A, incluído na CLT em
questionável por interposição imediata de recurso de agravo de
11/11/2017.
petição, independentemente de garantia do juízo, conforme
Pois bem.
inteligência contida no art. 6º, §1º, da IN 39 do TST e artigo 855-A
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é
da CLT. Assim, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento
instrumento hoje disponível ao exequente para que possa pretender
para dar admissibilidade a agravo de petição bloqueado na origem.
a responsabilidade dos sócios pelas dívidas exequíveis da pessoa
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
jurídica, sendo o meio processual para que se possa superar a
PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. ART. 28, § 5º, DO
norma material civil de que os patrimônios da pessoa jurídica e dos
CDC. APLICABILIDADE. A Teoria Menor da Desconsideração da
sócios não se confundem, tudo em cumprimento ao devido
Personalidade Jurídica, que possui fundamento no § 5º do art.
processo legal para atingimento do pessoa dos sócios.
28 do CDC, é adotada no processo do trabalho em virtude do
A natureza material da personalidade jurídica da empresa poderá
natural desequilíbrio próprio da relação empregatícia, a qual se
ser desconsiderada em vista de requisitos materiais a serem
assemelha, quanto a este particular, às relações de consumo.
verificados, sendo duas as teorias que apontam tais requisitos.
Desse modo, é dispensável o preenchimento dos requisitos
A primeira, chamada Teoria Maior, indica maior rigidez para que
previstos no art. 50 do CC a fim de que seja aplicada a
seja desconsiderada a personalidade jurídica, nos termos do artigo
desconsideração, na medida em que, pela Teoria Menor, o
50 do Código Civil:
mero inadimplemento autoriza o alcance dos bens particulares
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
dos sócios e administradores. No caso dos autos, agiu com
pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz,
acerto o Juízo singular ao determinar a desconsideração da
a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber
personalidade jurídica da executada para que se alcance os bens
intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e
particulares dos sócios, com amparo na Teoria Menor, ou objetiva,
determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
da desconsideração da personalidade jurídica, fundada no § 5º, do
particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica
art. 28, do CDC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho
beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
(CLT, art. 8º). Agravo de petição a que se nega provimento.
Já a Teoria Menor apresenta requisitos menos rígidos,
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
notadamente, porque parte da proteção ao hipossuficiente,
Petição nº 0001821-17.2016.5.13.0026, Redator(a):
conforme está positivado no artigo 28 do Código de Defesa do
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
Consumidor:
18/02/2020. (destaques acrescidos).
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
Assim, o mero inadimplemento das obrigações pela executada
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
pessoa jurídica já é suficiente para a desconsideração da
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
personalidade jurídica.
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
Na impugnação ao incidente, o sócio EVANDRO GONÇALVES
também será efetivada quando houver falência, estado de
PEREIRA DE BARROS alude a fundamentos da Teoria Maior,
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
dizendo que caberia ao exequente demonstrar o desvio de
provocados por má administração.
finalidade da sociedade, confusão patrimonial etc. Com efeito, não
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