3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
NÃO CONFIGURADO. O conjunto probatório dos autos não é
NÃO CONFIGURADO. O conjunto probatório dos autos não é
suficiente para que se reconheça a formação do vínculo de
suficiente para que se reconheça a formação do vínculo de
emprego perseguido nos moldes do art. 3º da CLT. Assim, não
emprego perseguido nos moldes do art. 3º da CLT. Assim, não
tendo o autor se desincumbido do seu ônus probante, impõe-se a
tendo o autor se desincumbido do seu ônus probante, impõe-se a
manutenção da improcedência dos pedidos formulados. Recurso a
manutenção da improcedência dos pedidos formulados. Recurso a
que se nega provimento.
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
INTEMPESTIVIDADE, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELO
INTEMPESTIVIDADE, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELO
RECLAMADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA; e, no mérito, NEGAR
RECLAMADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA; e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Custas mantidas,
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Custas mantidas,
porém dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça
porém dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
28/06/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Chirstine
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Chirstine
Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
SGP N. 43/2022.
SGP N. 43/2022.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000244-84.2019.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
IVO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA - ME
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RECORRIDO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Processo Nº ROT-0000244-84.2019.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
IVO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA - ME
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RECORRIDO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184737
NÃO CONFIGURADO. O conjunto probatório dos autos não é