3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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suficiente para que se reconheça a formação do vínculo de
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
emprego perseguido nos moldes do art. 3º da CLT. Assim, não
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO
tendo o autor se desincumbido do seu ônus probante, impõe-se a
INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA, SUSCITADA
manutenção da improcedência dos pedidos formulados. Recurso a
PELO RECLAMANTE NAS RAZÕES RECURSAIS; no MÉRITO:
que se nega provimento.
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Custas
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
processuais inalteradas.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
28/06/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
INTEMPESTIVIDADE, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELO
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
RECLAMADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA; e, no mérito, NEGAR
a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Custas mantidas,
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Chirstine
porém dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça
Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
gratuita.
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
SGP N. 43/2022.
28/06/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2022.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
EDILSON DONATO MOREIRA
a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Diretor de Secretaria
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Chirstine
Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
SGP N. 43/2022.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000248-19.2022.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUAN DA SILVA PONTES
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
ANTONIA GISELE COSTA LEAL(OAB:
22473/MA)
RECORRIDO
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
Processo Nº RORSum-0000248-19.2022.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUAN DA SILVA PONTES
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
ANTONIA GISELE COSTA LEAL(OAB:
22473/MA)
RECORRIDO
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO
PODER JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA, SUSCITADA
JUSTIÇA DO
PELO RECLAMANTE NAS RAZÕES RECURSAIS; no MÉRITO:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Custas
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
processuais inalteradas.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
28/06/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184737