3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6081
supramencionado.
Nesse contexto, provejo em parte o apelo, a fim de determinar a
inclusão no polo passivo da demanda do sócio retirante Marivaldo
Alves de Araújo, com o consequente prosseguimento da execução
em face do mesmo, observando-se o período de sua
responsabilidade pelo débito trabalhista, conforme fundamentação.
Para os fins de direito, resta prequestionada a matéria suscitada,
conforme disposto na Súmula nº 297, I, e na OJ nº 118, da SDI-1,
ambas do C.TST.
Esclareço, por fim, que eventual oposição de embargos de
declaração ao pretexto de sanar omissão, contradição ou
obscuridade que, de fato, não existirem ou visando o mero
prequestionamento, poderá sujeitar a parte oponente às
penalidades aplicáveis à medida protelatória.
Processo Nº AP-0010026-17.2018.5.15.0153
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
AGRAVANTE
R.G.W. INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIO MARCIO VIANA DA SILVA(OAB:
127825/SP)
AGRAVANTE
TANIA LUCIA RAVANELI ELIAS
ADVOGADO
CAIO MARCIO VIANA DA SILVA(OAB:
127825/SP)
AGRAVANTE
ROSANGELA DE ALMEIDA MELLO
ADVOGADO
CAIO MARCIO VIANA DA SILVA(OAB:
127825/SP)
AGRAVANTE
GABRIEL DE MELLO ELIAS
ADVOGADO
CAIO MARCIO VIANA DA SILVA(OAB:
127825/SP)
AGRAVADO
JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA BEATRIZ SILVA(OAB:
397907/SP)
ADVOGADO
EDILEUZA LOPES SILVA(OAB:
290566/SP)
ADVOGADO
MARILIA LATTARO MARINO(OAB:
365789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Dispositivo
- ROSANGELA DE ALMEIDA MELLO
Por tais fundamentos, decide-se conhecer do agravo de petição
interposto por Reginaldo Rocha Barbosa e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento, a fim de determinar a inclusão no polo passivo
PODER JUDICIÁRIO
da demanda do sócio retirante Marivaldo Alves de Araújo, com o
JUSTIÇA DO
consequente prosseguimento da execução em face do mesmo,
observando-se o período de sua responsabilidade pelo débito
trabalhista, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante
deste dispositivo. Custas processuais pelos agravados, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
PROCESSO nº 0010026-17.2018.5.15.0153 (AP)
AGRAVANTE: R.G.W. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME,
GABRIEL DE MELLO ELIAS, ROSANGELA DE ALMEIDA
MELLO, TANIA LUCIA RAVANELI ELIAS
AGRAVADO: JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS
Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 06 de
RELATOR: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
maio de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR
004/2020.
JUIZ SENTENCIANTE: JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores João Alberto Alves
Machado (Relator e Presidente Regimental), Edison dos Santos
SILVA
G.D.JAAM./aorru
Pelegrini e Ricardo Régis Laraia.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Para fins de melhor localização dos documentos dos autos, os
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
números de folhas serão atribuídos considerando o "download"
completo do processo no arquivo formato PDF, em ordem
crescente.
Inconformados com a r. decisão de fls. 184/186, Agravam de
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
Relator
Petição os executados com as razões de fls. 195/200, insurgindo-se
contra a instauração do incidente de desconsideração da
CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2021.
personalidade jurídica da empresa, ao argumento de que não há na
presente hipótese abuso da personalidade jurídica ou confusão
MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LUNELLI DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167143
patrimonial. Buscam a exclusão dos sócios do polo passivo da
demanda.