3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
12206
termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70.
INTIMAÇÃO
Concedo ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita, diante
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac66c5
da declaração de pobreza.
proferido nos autos.
Arbitro os honorários periciais prévios em R$ 600,00, a serem
DESPACHO
depositados pela(o) 1ª reclamada(o), diretamente na conta bancária
Foi dado parcial provimento ao agravo de petição da reclamante
do(a) perito(a), abaixo indicada, até a data da efetiva realização da
para: 1) determinar o refazimento dos cálculos de liquidação
perícia:
mediante a observância das notas ficais emitidas em nome da ré e
- conta corrente nº 92003703-3 - Agência 0021 do Banco Santander
também em face de São Francisco Odontologia e a Fundação
S/A - CPF 020.308.588-46 - Roberto Pinheiro Gatsios.
Waldemar Barsnley; e 2) determinar que sejam incluídos nos
A despeito do quanto disposto no art. 790-B, § 3º, da CLT, as partes
cálculos de liquidação os reflexos das diferenças salariais
deverão cooperar com o processo judicial para a mais pronta
(inadimplência) no 13º salário, em férias + 1/3 e em DSRs, nos
solução do litígio, inclusive para a decisão de mérito que se fizer
termos e limites da fundamentação do v. acórdão.
necessária, nos termos dos arts. 4º e 6º do NCPC. Solicito, pois, à
Ocorreu o trânsito em julgado da decisão em 10/06/2021.
reclamada que proceda ao depósito dos honorários prévios, sendo
Assim, em atenção ao que restou decidido nos autos, em especial
que, se sucumbente o reclamante, o valor respectivo será
na decisão de #id:fd75659, intime-se o(a) perito(a) contábil para, no
compensado de seu eventual crédito, independentemente de pedido
prazo de 20 dias, retificar o laudo pericial apresentado.
expresso da reclamada.
Após, tornem os autos conclusos.
Os quesitos das partes deverão ser respondidos de maneira
RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de agosto de 2021
fundamentada, salvo motivo justificado.
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
Devido ao quadro de pandemia instalado pelo COVID-19, o
perito deverá avaliar o momento mais adequado para a
Juíza do Trabalho Substituta
LBC
realização da perícia, priorizando na medida do possível a
celeridade processual.
As partes serão notificadas após a entrega do laudo pericial para
suas devidas manifestações.
Intimem-se as partes.
Ciência ao senhor perito.
RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de agosto de 2021
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
Juíza do Trabalho Substituta
PAZG
Processo Nº ATOrd-0000786-77.2013.5.15.0153
AUTOR
CARLA MELO DA SILVA
ADVOGADO
CARLA MELO DA SILVA(OAB:
284092/SP)
RÉU
SAO FRANCISCO SISTEMAS DE
SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA
LIMITADA
ADVOGADO
GUSTAVO ELIAS DE BARROS(OAB:
217450/SP)
Processo Nº ATSum-0010026-17.2018.5.15.0153
AUTOR
JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA BEATRIZ SILVA(OAB:
397907/SP)
ADVOGADO
EDILEUZA LOPES SILVA(OAB:
290566/SP)
ADVOGADO
MARILIA LATTARO MARINO(OAB:
365789/SP)
RÉU
ROSANGELA DE ALMEIDA MELLO
ADVOGADO
CAIO MARCIO VIANA DA SILVA(OAB:
127825/SP)
RÉU
R.G.W. INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIO MARCIO VIANA DA SILVA(OAB:
127825/SP)
RÉU
GABRIEL DE MELLO ELIAS
ADVOGADO
CAIO MARCIO VIANA DA SILVA(OAB:
127825/SP)
RÉU
TANIA LUCIA RAVANELI ELIAS
ADVOGADO
CAIO MARCIO VIANA DA SILVA(OAB:
127825/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE
EMPRESARIA LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa013d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170165