2926/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
Acórdão
Processo Nº AP-0001311-87.2010.5.03.0027
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
AGRAVANTE
MAURICIO GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MORENO
MOREIRA(OAB: 116661/MG)
AGRAVADO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
AGRAVADO
MARCO ANTONIO BARBOSA
OLIVEIRA JUNIOR
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
ARREMATANTE
ARY CESAR SALLES REZENDE
TERCEIRO
MAURICIO GOMES RIBEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MORENO
MOREIRA(OAB: 116661/MG)
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
779
CARLOS EDUARDO MORENO
MOREIRA(OAB: 116661/MG)
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
MARCO ANTONIO BARBOSA
OLIVEIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Nela não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria
pertinente à causa principal, na dicção do § 1º do art. 879 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO GOMES RIBEIRO
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
PODER JUDICIÁRIO
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
JUSTIÇA DO TRABALHO
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo; sem
divergência, negou-lhe provimento, condenando o agravante em
custas no importe de R$44,26.
EMENTA: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Nela não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria
pertinente à causa principal, na dicção do § 1º do art. 879 da CLT.
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo; sem
divergência, negou-lhe provimento, condenando o agravante em
custas no importe de R$44,26.
Acórdão
Processo Nº AP-0001311-87.2010.5.03.0027
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
AGRAVANTE
MAURICIO GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MORENO
MOREIRA(OAB: 116661/MG)
AGRAVADO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
AGRAVADO
MARCO ANTONIO BARBOSA
OLIVEIRA JUNIOR
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
ARREMATANTE
ARY CESAR SALLES REZENDE
TERCEIRO
MAURICIO GOMES RIBEIRO
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147993
Acórdão
Processo Nº AP-0001311-87.2010.5.03.0027
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
AGRAVANTE
MAURICIO GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MORENO
MOREIRA(OAB: 116661/MG)
AGRAVADO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
AGRAVADO
MARCO ANTONIO BARBOSA
OLIVEIRA JUNIOR
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
ARREMATANTE
ARY CESAR SALLES REZENDE
TERCEIRO
MAURICIO GOMES RIBEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MORENO
MOREIRA(OAB: 116661/MG)
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BARBOSA OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO