3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADRIANE SOARES DE MIRANDA
MEDEIROS
LUIZ GUILHERME DE MELO
BORGES(OAB: 87179/MG)
ANA PAULA SIQUEIRA
LUIZ GUILHERME DE MELO
BORGES(OAB: 87179/MG)
CIDADE NOVA PRE-VESTIBULAR
LTDA - EPP
G8 PRE-VESTIBULAR LTDA
ADRIANA ANDRADE DA SILVA(OAB:
129218/MG)
ASSOCIACAO PELA REDEFINICAO
DO ACESSO AO ENSINO DE
ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MINAS GERAIS - PREFEDERAL
LUIZ GUILHERME DE MELO
BORGES(OAB: 87179/MG)
PAULO ROBERTO CHAVES DE
MIRANDA
ADRIANA ANDRADE DA SILVA(OAB:
129218/MG)
ISABELLA ALMOHALHA
GISELE COSTA CID
LOUREIRO(OAB: 47959/MG)
3032
autorizado a decidir monocraticamente na hipótese de não
conhecimento de recurso prejudicado, caso dos autos.
Ante o exposto, não conheço dos agravos de petição de
IDs.9034906 e 7d905ae, por prejudicados.
Após o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos à Vara
de origem.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de dezembro de 2022.
WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO
Desembargador do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 16 de dezembro de 2022.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA ALMOHALHA
Processo Nº AP-0001896-12.2013.5.03.0003
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO CHAVES DE
MIRANDA
ADVOGADO
ADRIANA ANDRADE DA SILVA(OAB:
129218/MG)
AGRAVANTE
ADRIANE SOARES DE MIRANDA
MEDEIROS
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME DE MELO
BORGES(OAB: 87179/MG)
AGRAVANTE
ANA PAULA SIQUEIRA
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME DE MELO
BORGES(OAB: 87179/MG)
AGRAVADO
ELDORADO PRE-VESTIBULAR LTDA
- EPP
AGRAVADO
SOCIEDADE PRE-VESTIBULAR
LTDA
AGRAVADO
ADRIANE SOARES DE MIRANDA
MEDEIROS
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME DE MELO
BORGES(OAB: 87179/MG)
AGRAVADO
ANA PAULA SIQUEIRA
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME DE MELO
BORGES(OAB: 87179/MG)
AGRAVADO
CIDADE NOVA PRE-VESTIBULAR
LTDA - EPP
AGRAVADO
G8 PRE-VESTIBULAR LTDA
ADVOGADO
ADRIANA ANDRADE DA SILVA(OAB:
129218/MG)
AGRAVADO
ASSOCIACAO PELA REDEFINICAO
DO ACESSO AO ENSINO DE
ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MINAS GERAIS - PREFEDERAL
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME DE MELO
BORGES(OAB: 87179/MG)
AGRAVADO
PAULO ROBERTO CHAVES DE
MIRANDA
ADVOGADO
ADRIANA ANDRADE DA SILVA(OAB:
129218/MG)
AGRAVADO
ISABELLA ALMOHALHA
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os executados Paulo Roberto Chaves de Miranda, Adriane Soares
de Miranda Medeiros e Ana Paula Siqueira interpuseram agravos de
petição, as duas últimas de forma conjunta, cuja finalidade é a
liberação das constrições sobre seus patrimônios penhorados pelo
Juízo da execução e a exclusão do polo passivo da presente
demanda (IDs. 9034906 e 7d905ae).
Nos termos do despacho de ID. 9F0d82d, o julgamento foi
convertido em diligência, com retorno dos autos à origem, para
providências em relação à comprovação do pagamento da parcela
remanescente devida à reclamante,conforme acordo firmado entre
as partes e homologado pela decisão de ID 1851e60.
Na origem, o Juízo, após comprovação do cumprimento de todas as
obrigações trabalhistas, previdenciárias e pagamento dos
honorários periciais,julgou extinta a execução, nos termos dos arts.
924 e 925 do CPC, e determinou o cancelamento das
indisponibilidades lançadas via CNIB, dos protestos e penhoras de
bem imóveis.
Diante da extinção da execução, os agravos de petição de
IDs.9034906 e 7d905ae não comportam mais conhecimento nesta
instância, por perda de objeto e ausência de interesse recursal.
Nos termos do art. 932, III, c/c art. 1.011, I, ambos do CPC, e do art.
140, X, do Regimento Interno deste Tribunal, o Relator resta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193522