4 – quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Eneas Guimarães Mendonça
Fernando José Pedras Gonçalves
Venina Falleiro Pettersen
Venina Falleiro Pettersen
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Requerente(s)
Myriam Cavallieri Nacif
Eliane Barbosa Simões
Rosângela de Fátima Falleiro Pettersen
Rosângela de Fátima Falleiro Pettersen
Suspende o pagamento do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
67.974-7
José de Oliveira Silva Ribeiro
Beneficiário(s)
Purcina Rodrigues Neves
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
Data de Vigência
30/01/2018
30 1056553 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS - JOÃO BAPTISTA SANTIAGO NETO
Assunto: Catarina Rosa de Carvalho impugna notificação de débito. No
uso das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo a impugnação de fls. 158 a 159 por sua legitimidade e tempestividade, para, no
mérito, negar-lhe provimento conforme manifestação da Procuradoria
em fls. 163 a 168. Em 17/01/2018.
30 1056551 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, das
servidoras: Masp 1125498-4, Maria de Fátima Rodrigues, a partir de
31/12/2017; Masp 1073094-3, Annamaria M. R. dos Santos, a partir
de 20/01/2018.
30 1056425 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 02/2016. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: SUL 1 Apoio Administrativo – Auxiliar
Administrativo Elton Carlos Pereira.
30 1056528 - 1
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Processo Público Seletivo – Edital 01/2014. BELO HORIZONTE:
Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação: TECNOLOGIA DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA: DESISTENTES: Edgar Martins Alves.
30 1056133 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÂO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acha na sede desta Secretaria, os seguintes
processos de regularização fundiária rural e comunica a quem interessar a medição dos respectivos terrenos situados no município de BOCAIÚVA:
Requerente
Alex Felício da Rocha
Cláudio Cesar Silva Guarche
José Carneiro dos Santos
José das Neves Oliveira
José Geraldo da Silva
Luiz Rivaldir Ribeiro
Milton Pereira
CPF
056.113.146-51
080.625.188-33
702.824.806-25
668.085.966-20
078.154.196-40
733.811.526-53
744.996.966-15
Imóvel
Fazenda Onça
Casa Nova
Fazenda Macaúbas
Fazenda Roça Velha
Fazenda São Marcos
Fazenda Poções
Fazenda São Marcos / Andirino
Área (ha)
40.0000
60.0000
0.6000
9.0000
4.8000
0.4500
5.4000
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15 (quinze)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2018
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
30 1056577 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
CARGO/FUNÇÃO
DIREÇÃO
ASSESSORAMENTO
CHEFIA INTERMEDIÁRIA
EFETIVOS
INATIVOS
TERCEIRIZADOS
SUB TOTAL
PATRONAL
TOTAL
OUTUBRO
70.486,73
46.805,41
167.566,14
156.387,26
143.030,19
336.611,49
920.887,22
7.319,05
928.206,27
QUANT.
8
3
45
50
33
73
212
212
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
(Constituição Estadual, Art. 73, § 3º, acrescido pela EC nº 61, de 23.12.03 e Art. 44 da Lei
nº 14.684, de 30.07.2003).
Unidade Orçamentária: 2421- IDENE
NOVEMBRO
QUANT.
DEZEMBRO
67.780,06
8
73.666,73
46.679,99
3
46.058,33
162.545,03
45
170.873,92
154.420,03
51
162.314,77
143.030,19
33
143.030,19
349.434,11
71
328.470,90
923.889,41
211
924.414,84
7.366,04
7.313,43
931.255,45
211
931.728,27
QUANT.
8
3
44
51
33
73
212
212
TOTAL TRIMESTRE
211.933,52
139.543,73
500.985,09
473.122,06
429.090,57
1.014.516,50
2.769.191,47
21.998,52
2.791.189,99
Referência: 4º Trimestre/2017
30 1056384 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do artigo 20º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, com redação dada pelos art’s. 7º e 16º da Lei Delegada nº. 182 de 21 de janeiro de 2011, o servidor: MAGNUS RENATO
TEIXEIRA, MASP: 1.375.104-5, ocupante do Cargo Efetivo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Nível I, Grau B, faz
opção para receber a remuneração do Cargo Efetivo acrescida de uma
gratificação de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo
em comissão DAÍ-4 ID1100021, do Quadro de Pessoal do Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, a
contar de 29.01.2018 .
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2018.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
30 1056388 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 06, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III, § 1°, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro de 1993, e na Lei 22.257, de 27 de
julho de 2016;
Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
Considerando o Contrato de Concessão que concede o direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás,
por meio de canalizações, a todo e qualquer consumidor ou segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para
toda e qualquer utilização ou finalidade, inclusive termoeletricidade,
siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho
de 1995;
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada a tarifa expressa na Tabela contida no Anexo
Único desta Resolução para as classes de consumo Industrial (INF-01 e
INF-02), Uso Geral (UG-01), Cogeração e climatização (COG/CLI-01),
Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Comprimido e Liquefeito
para fins industriais (GNC/GNL), Residencial Individual (RIND-01),
Residencial Coletivo (RCOL-01) e Pequenos Clientes Não Residenciais (PC-01) comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais
- GASMIG, a viger a partir da publicação desta Resolução.
§ 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas seguintes condições:
I – Poder calorífico Superior (PCS) = 9.400 kcal/m3
II – Pressão Absoluta = 1,033 kgf/cm2
III – Temperatura = 20° C
IV – O fator de correção do Poder Calorífico Superior - PCS a ser aplicado no faturamento será obtido pela relação entre o Poder Calorífico
Superior médio do Gás fornecido, conforme monitoração nos Pontos de
Recepção da Concessionária, durante o período imediatamente anterior
ao da leitura sendo o PCS de referência o listado nas condições I a III.
§ 2° - As tarifas expressas na Tabela contida no Anexo Único desta
Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de
tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de
encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os
parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE 036, de 22 de
dezembro de 2008.
Art. 2° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas expressas na Tabela contida no Anexo Único desta Resolução servirão de
referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente em
decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do gás
adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, do custo de distribuição,
conforme fixado no art. 3º da Resolução SEDE n° 19, de 03 de maio de
2007, no art. 5º da Resolução SEDE nº 14 de 18 de junho de 2010, no
art. 5º da Resolução SEDE nº 24 de 21 de setembro de 2011, no art. 5º
da Resolução SEDE n° 14, de 04 de julho de 2012 e no art. 5º da Resolução SEDE n° 15, de 04 de julho de 2012.
Art. 3° - Ficam mantidas as demais disposições das Resoluções SEDE
nº 05, de 11 de novembro de 1998; n° 02, de 14 de fevereiro de 2001;
n° 02, de 21 de janeiro de 2002; n° 19, de 03 de maio de 2007; nº 14 de
18 de junho de 2010; nº 24 de 21 de setembro de 2011; nº 14, de 04 de
julho de 2012; n° 15, de 04 de julho de 2012; e nº 15, de 26 de novembro de 2013 que não se refiram às tarifas.
Art. 4° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta
Resolução.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro
de 2018.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2018.
MIGUEL CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
ANEXO ÚNICO
Tarifas para 30 dias (*)
Tarifas
INF-01
R$/m³
Demanda
0,1105
Sobredemanda
1,5452
Faixas de consumo em m³
1
25.000
1,4347
25.001
125.000
1,3795
125.001
375.000
1,3666
375.001
750.000
1,3531
750.001
1.500.000
1,3396
1.500.001
3.000.000
1,3259
3.000.001
6.000.000
1,3121
6.000.001
999.999.999
1,2855
INF-02
R$/m³
Demanda
0,1105
Sobredemanda
2,0887
Faixas de consumo em m³
1
2.500
1,9782
2.501
5.000
1,4250
5.001
12.500
1,4044
12.501
25.000
1,3719
25.001
125.000
1,3644
125.001
375.000
1,3603
375.001
750.000
1,3396
750.001
1.500.000
1,3205
1.500.001
3.000.000
1,2876
3.000.001
4.000.000
1,2664
4.000.001
6.000.000
1,2320
6.000.001
8.000.000
1,1947
8.000.001
999.999.999
1,1645
Uso Geral - UG/01
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
0
250
251
1.000
1.001
2.500
2.501
5.000
5.001
12.500
12.501
25.000
25.001
999.999.999
R$/m³
2,3717
883,8107
2,3717
1,6805
1,6526
1,5230
1,5143
1,5102
(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser
proporcionalizada para períodos diferentes.
Tarifas para 30 dias (*)
Cogeração Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
0
5.000
5.001
50.000
50.001
100.000
100.001
500.000
500.001
2.000.000
Acima de 2.000.000
Cogeração Parcela Variável
Faixas de consumo em m³
0
5.000
5.001
50.000
50.001
100.000
100.001
500.000
500.001
2.000.000
Acima de 2.000.000
Tarifas
R$/m³
78,3619
249,0395
341,2821
3.310,8153
29.872,4641
96.897,8019
R$/m³
1,4866
1,4164
1,3799
1,3492
1,2818
1,2455
(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser
proporcionalizada para períodos diferentes.
Gás Natural Veicular (GNV)
GNC/GNL -01
Tarifas para 30 dias (*)
Pequeno Cliente Não Residencial Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
0
50
51
150
151
300
301
600
601
1.000
1.001
1.500
1.501
2.000
Acima de 2.000
Pequeno Cliente Não Residencial Parcela Variável
Faixas de consumo em m³
0
50
51
150
151
300
301
600
601
1.000
1.001
1.500
1.501
2.000
Acima de 2.000
Tarifas para 30 dias (*)
Residencial Individual Parcela Fixa
0
1
1
7
7
16
41
Acima de 200,00
Residencial Individual Parcela Variável
0
1
7
16
41
Acima de 200,00
(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser
proporcionalizada para períodos diferentes.
Tarifas para 30 dias (*)
Residencial Coletivo Parcela Fixa
0
151
Acima de 1.500
Residencial Coletivo Parcela Variável
0
151
Acima de 1.500
16
41
200
1
7
16
41
200
150
1.500
150
1.500
10,6231
12,2824
22,2715
40,3068
R$/m³
0,0000
3,9326
3,1920
3,1205
2,9457
2,8348
Tarifas
R$
27,4779
40,8141
374,8076
R$/m³
3,5383
2,7979
2,5367
(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser
proporcionalizada para períodos diferentes.
30 1056172 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
R$/m³
1,3413
R$/m³
1,3352
Tarifas
R$/m³
40,1170
42,8079
56,2171
82,7008
92,4079
244,3332
573,7300
738,6166
R$/m³
4,0735
3,1803
3,0915
3,0002
2,9848
2,8295
2,4536
2,2836
Tarifas
R$
7,4674
8,4124
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
RETIFICAÇÃO
Retifica-se o Ato de atribuição, referente a servidora ROSANA APARECIDA GOMES, Masp 1167126-0, publicado em 27/01/2018.
Onde se lê: para coordenar os processos que tramitam pelo Departamento de Contabilidade da FAPEMIG.
Leia se: para coordenar o sistema de pesquisa, informação e controle
processual, no âmbito da Comissão Processante Permanente – CPP da
FAPEMIG.
(a) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
30 1056511 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
RETIFICAÇÃO
Retifica-se o Ato de dispensa, referente ao servidor MARCELO LEONARDO SANT’ANA DE ALMEIDA, Masp 1101674-8, publicado em
27/01/2018.
Onde se lê: Prof. Mario Neto Borges, PhD
Leia se: Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
(a) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
30 1056198 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
RETIFICAÇÃO
Retifica-se o Ato de designação, referente a servidora LIDIANE BARBOSA VILELA, Masp 1166846-0, publicado em 26/01/2018.
Onde se lê: gratificação temporária estratégica GTEI -2, AP1100204.
Leia se: gratificação temporária estratégica GTEI -2, AP1100209.
(a) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
30 1056204 - 1