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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011264-21.2012.404.9999/RS RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA APELANTE PROCURADOR : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : FORTE LIMP ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA/ e outros EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO. 1. O § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830, de 1980, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº 11.051, de 30-12-2004, autoriza a decretação de ofício da pr
1398/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2014 Advogado(a) Reclamado Advogado(a) Advogado(a) Plúrima Réu Advogado(a) Advogado(a) Plúrima Réu Advogado(a) Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO FONSECA(OAB: 872BA) Serpal Engenharia Construtora Ltda. GISELE DOS ANJOS OLIVEIRA(OAB: 910BA) Maria Helena Villela Autuori(OAB: 102684SP) Bahia Specialty Cellulose S.A. AURÉLIO PIRES(OAB: 1785BA) PAULA PEREIRA PIRES(OAB: 8448BA) Pe
1505/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2014 SANTOS VIRGENS. ADV RTE: DANIELA DOS SANTOS PEREIRA. Processo Nº RTOrd-0001662-14.2012.5.05.0131 Reclamante Marlene Angelo de Jesus Advogado(a) MARILENA GALVÃO BARRETO TANAJURA(OAB: 9220BA) Advogado(a) SERGIO BASTOS PAIVA(OAB: 8146BA) Reclamado Sodexo do Brasil Comercial Ltda. Advogado(a) Roberto Pierri Bersch(OAB: 24484RS) Advogado(a) - TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHOVis
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 Processo Nº RTOrd-0000790-29.2016.5.05.0011 RECLAMANTE SOLANGE BARROS DOS SANTOS ADVOGADO GILVANA PEIXOTO DE OLIVEIRA MATOS(OAB: 37867/BA) ADVOGADO ZOILA PINTO ANDRADE(OAB: 38078/BA) RECLAMADO LEONARDO SANTOS DE MELO RECLAMADO RAPHAEL BERBERT MARQUES AZEVEDO RECLAMADO PETRODESIGN ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO(OAB: 6484/RN) 382 - THIAGO DA SIL
2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 pelo prazo de 5 dias, sob pena de execução RTE: Liquidar o julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, discriminando os tributos porventura devidos, especialmente contribuição previdenciária e imposto de renda (observando, neste particular, o regime previsto no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, acrescentado pelo art. 44 da Lei n. 12.350/2010), sob pena de suspensão do feito, s
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 RECLAMANTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO MIRIANE DA SILVA SANTOS FRANCINE MARIOLGA DOS REIS GUEDES(OAB: 23291/BA) FELIPE PORTELA DE SOUZA(OAB: 35788/BA) ARIANE ARMENTANO RANGEL(OAB: 29048/BA) MAXIMA SERVICOS LTDA - ME 506 Intimado(s)/Citado(s): - ERENILDE DE ALMEIDA SILVA PROCESSO: 0000567-76.2016.5.05.0011 Fica V.Sa. notificada para: ter ciência do despacho de I
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 564 imposto de renda (observando, neste particular, o regime previsto Fica V.Sa. notificada para: Notifique-se o reclamante para liquidar o no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, acrescentado pelo art.44 da Lei n. julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, discriminando os tributos 12.350/2010), sob pena de suspensão do feito, sem prejuízo de porventura devidos, especialmente
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 ADVOGADO 647 ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 1009-A/BA) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - JOVILSON BORGES BARBOSA DESPACHO Vistos etc. PODER JUDICIÁRIO Notifique-se o reclamante para liquidar o julgado, no prazo de 30 JUSTIÇA DO TRABALHO (trinta) dias, discriminando os tributos porventura devidos, DESPACHO especialmente contribuição pr
EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO. 1. O § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830, de 1980, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº 11.051, de 30-12-2004, autoriza a decretação de ofício da prescrição. 2.Transcorridos mais de cinco anos de paralisação do processo e não havendo causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, correta a sentença ao decretar a prescrição intercorrente. 3. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos e
EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO INTERCORRENTE. FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO 1. O § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830, de 1980, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº 11.051, de 30-12-2004, autoriza a decretação de ofício da prescrição. 2. Transcorridos mais de 5 (cinco) anos de paralisação do processo e não havendo causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, correta a sentença ao decretar a prescrição intercorrente. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em q