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Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 577 85 JULGAMENTOS PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077823-91.2012.8.06.0000 DE QUIXERAMOBIM. Impetrantes: Advs. Evandro Moreira da Rocha Araújo e George Henrique Araújo Peixoto. Paciente: Antônio Gerisvan da Silva. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, nos termos do
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 732 72 Impetrante: Adv. Michel Costa Castelo Branco Rayol. Paciente: Tiago Zeferino Costa. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto do emiente Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026544-32.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: A Defens
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 706 127 Paciente: Gerlando Carneiro Pinto. Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000376-90.2013.8.06.0000 DE RUSSAS. Impetrante: Sulamita Alves Teixeira Defensora Pública. Pacientes: Ca
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 703 86 Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000130-94.2013.8.06.0000 DE CAUCAIA. Impetrantes: Adv. Francisco Erivaldo Rodrigues e outra. Paciente: Robério Barroso do Nascimento. Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota. Decisã
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 700 122 Impetrante: Adva. Ana Letícia Leite da S. Bezerra. Paciente: Paulo Moreira da Silva. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” Fez sustentação oral, no tempo regimental, a advogada impetrante. PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0081064-73
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 732 73 PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026980-88.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Francisco Hilton de Oliveira Júnior. Paciente: Juliana da Costa Barbosa. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do pedido, para denegar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto do emi
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 621 99 Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” Fez sustentação oral, no tempo regimental, o advogado do impetrante. PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0130846-49.2012.8.06.0000 DE TAUÁ. Impetrantes: Advs. Solano Mota Alexandrino e George Luís Gonçalves Lopes. Paciente: Antôn
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 580 101 Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.” Antes de encerrar a sessão, o Exmo Sr. Desembargador João Byron de Figueirêdo Frota Presidente, atendendo a solicitação do Eminente Des. Francisco Darival Beserra Primo, d
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 531 49 eminente Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0075736-65.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Mauro Júnior Rios. Paciente: Raimundo Nonato Cariolano Bezerra Filho. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do eminente Des. Rel
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 750 86 Impetrante: Adv. Keldison Lima Abreu. Paciente: Sérgio Ricardo Medeiros. Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do presente pedido, para denegar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0027496-11.2013.8.06.0000 DE