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Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 700 123 Impetrante: Adv. Romeu Aurélio Ferreira. Paciente: João Edvan Nunes de Melo. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o presente pedido de habeas corpus, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026151-10.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Gina
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 688 115 Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o presente pedido de habeas corpus, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0081573-04.2012.8.06.0000 DE RUSSAS. Impetrante: Adv. Éverton de Oliveira Barbosa. Paciente: Francisco Osivaldo da Silva Sousa. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decis�
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 726 99 Impetrantes: Adv. Francisco Marcelo Brandão e outros. Paciente: Salete Vieira Freitas. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido de habeas corpus, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0079018-14.2012.8.06.0000 DE CARIDA
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 577 91 JULGAMENTOS APELAÇÃO CRIME Nº 6675-28.2000.8.06.0101/1 DE ITAPIPOCA. Apelante: João Neves Teixeira. Apelada: A Justiça Pública. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota. Decisão: “A Câmara, por maioria de votos, conheceu do apelo, para dar-lhe parcial provimento, contra o voto do Des. Haroldo Corre
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2194 695 não conheceu do Pedido de Uniformização tido como paradigma da matéria, julgo PREJUDICADO o presente pedido, nos termos do art. 10, § 1º da Resolução 553/2011(DJE-21.10.2011). Transitado em julgado, providencie a Serventia o encaminhamento destes para apensamento aos autos principais que se encontram
Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2584 614 transferência. Após, expeça-se o competente mandado.Providencie-se. - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/ SP) Processo 1004101-73.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mateu Educacional Ltda Me - Deverá a exequente manifestar-se nos autos, ante a não citaç
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 610 138 Impetrante: Adv. Juarez Gomes Ribeiro. Paciente: Emanuel Souza Silva. Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0079109-07.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Marcos Antôn
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 681 92 do voto da Desa. Relatora.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0132117-93.2012.8.06.0000 DE EUSÉBIO. Impetrante: Efraim Wesley Rebouças Pinto Defensor Público. Paciente: Francisco Rafael da Silva. Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, nos termos do voto do emi
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 621 98 Total de feitos: 1 Serviço de Apelação Crime DESPACHO DE RELATORES 1010560-42.2000.8.06.0001 - Apelação Criminal. Apelante: Jose Itanor do Couto Rocha. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Advogado: Ademar Mendes Bezerra Junior (OAB: 15786/CE). Despacho: - Vistos etc. Intime-se o defensor do recorrente para apresentar as razões recursais, na forma do art. 6
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 554 192 Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0004976-28.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Jozildo Souza Costa Freire. Paciente: Francisco José Barroso Silva. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo. Decisão: “A Câma