10.003 Resultado da pesquisa contrato de arrendamento - em: 15/01/2025
Página 1 de 1001
redação original do artigo 143, antes da nova redação, dada pela Lei 9.032/95. Neste sentido foi editada a Súmula n.149, cujo teor diz: “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. Por fim, a Súmula n. 34 da Turma Nacional de Uniformização dispõe: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar”
redação original do artigo 143, antes da nova redação, dada pela Lei 9.032/95. Neste sentido foi editada a Súmula n.149, cujo teor diz: “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. Por fim, a Súmula n. 34 da Turma Nacional de Uniformização dispõe: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar”
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6959/2020 - Segunda-feira, 3 de Agosto de 2020 98 Isto posto, reconhecido o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro o pedido, determinando ao requerido que entregue à requerente Livia Maria Arruda de Oliveira, metade do valor auferido do contrato de arrendamento celebrado como sr. Tarcízio Costa Burin Júnior. A quantia deve ser depositada na conta corrente da Requerente, qual seja, n°5346657 - Agência n° 0041, BANPARÁ, no prazo de 72h (se
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 586 matéria versada nos embargos à execução e no presente agravo de petição é de ordem pública. h) o contrato de arrendamento é um contrato oneroso, se a vontade fosse outra, o contrato entre as partes não seria de arrendamento e Acrescenta-se que a penhora do bem em garantia não foi sim de comodato, como sempre foi celebrado para o formalizada, porém há ben
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 578 Reincluídos na pauta do dia 20/11/2017 . d) o contrato de arrendamento de uma área de 242,00 hectares fora Atendendo a requerimento das partes (f. 290), retirados da pauta celebrado justamente para apascentar o excesso de gado que não com redesignação (despacho f. 292 e certidão de f. 294). estava recepcionado no contrato de comodato; É o relatório. e) o apr
2287/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região jurisprudências abaixo transcritas: 2718 dissociada do presente contrato de arrendamento em vigência. Nesse contexto, almeja a reforma do julgado, no particular, para que (...) se reconheça que a sucessão trabalhista, proveniente do contrato de arrendamento, não afasta a responsabilidade das empresas que CONTRATO DE ARRENDAMENTO E SUCESSÃO TRABALHISTA. contraíram a
2287/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2731 responsabilidade pelo adimplemento dos direitos trabalhistas da contrato de arrendamento prevê o repasse de 25% do resultado reclamante passou a ser integralmente da 4ª reclamada, já que não operacional das atividades hospitalares desenvolvidas pela consta em nosso ordenamento jurídico a previsão de arrendatária. Defende que, diante de tais peculiaridades, rem
Edição nº 78/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 30 de abril de 2010 antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil". Prevalecendo, pois, o entendimento por órgão constitucional destinado a interpretação uníssona do direito federal, não há cogitar-se no momento em contrato de compra e venda a prazo.Estando comprovadas documentalmente a propriedade e a relação material entre as partes - contrato de arrendamento mercantil -, bem co
pedido de liminar, prolatada em autos de ação de reintegração de posse proposta pela ora agravante em face de Priscila Aparecida da Silva Santos e Selma Aparecida dos Santos. Em suas razões a Caixa Econômica Federal sustenta que as agravadas foram devidamente notificadas do vencimento antecipado da dívida, a primeira para que comprovasse residência no local e a segunda para que desocupasse o imóvel em litígio, sem que houvesse manifestação o que enseja a rescisão contratual nos term
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1455 2235 Bottosi - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat - Vistos. Prossiga-se no cumprimento do despacho de fls. 48, item 4, providenciando a Serventia a expedição do necessário com brevidade. Int. - ADV: GUSTAVO SIMONETTI BISPO (OAB 175015/SP), TÂNIA CHADDAD DE OLIVEIRA (OAB 211883/SP) Processo 0015703-