10.003 Resultado da pesquisa desembargador federal valdeci dos santos - em: 28/01/2025
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São Paulo, 22 de novembro de 2016. GISELLE FRANÇA Juíza Federal Convocada 00321 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003128-42.2014.4.03.6103/SP 2014.61.03.003128-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : PARTE AUTORA : ADVOGADO EXCLUIDO(A) : : : : : : : : : : : : No. ORIG. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS FATIMA RICCO LAMAC e outro(a) PEDRO PAULO DIAS PEREIRA SP081490 FATIMA RICCO LAMAC e outro(a) SINDICATO DOS SERVIDORES P
00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012345-17.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.012345-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS PET CENTER COM/ E PARTICIPACOES S/A SP183681 HEBER GOMES DO SACRAMENTO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 5 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00089314420164036100 5 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CON
EMBARGADO INTERESSADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : ACÓRDÃO DE FLS. OS MESMOS COLOROBBIA BRASIL PRODUTOS PARA CERAMICA LTDA SP158516 MARIANA NEVES DE VITO e outro(a) SP109361B PAULO ROGERIO SEHN JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE JUNDIAI > 28ª SSJ > SP 00064549520154036128 1 Vr JUNDIAI/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTES AS HIPÓTESES DE CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios. II -
EM EN TA SERVIDOR. PENSÃO ESTATUTÁRIA. LEI 3.373/1958. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. 1. Filha maior de 21 anos e solteira de servidor que apenas perderá o direito à pensão temporária se ocupante de cargo público permanente, sendo desnecessária a comprovação da dependência econômica. Inteligência do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.373/1958. Precedentes. 2. Direito a indenização por danos morais que não se reconhece na
EDACC nº 35.006, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJU de 06.10.02, p. 200; RESP nº 474.204, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU de 04.08.03, p. 316; EDAMS nº 92.03.066937-0, Rel. Des. Fed. MAIRAN MAIA, DJU de 15.01.02, p. 842; e EDAC nº 1999.03.990699000, Rel. Des. Fed. CARLOS MUTA, DJU de 10.10.01, p. 674). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. P.I. Após, conclusos para julgamento do agravo interposto. São Paulo, 07 de maio de 2019. VALDECI DOS SANTOS Desembargador Feder
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034940-63.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.034940-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS PRO SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR SP310376 ROBERTO RICOMINI PICCELLI Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : SP165367 LEONARDO BRIGANTI RODOVIARIO TRANSBUENO LTDA filial SP211472 EDUARDO TOSHIHIKO OCHIAI e outro(a) SP165367 LEONARDO BRIGANTI Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00014344320114036103 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) p
O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00085 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037316-76.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.037316-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : TRANSPORTADORA GRANDE ABC LTDA SP234573 LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00081381020094036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Prejudicado o recurso extraordinário interposto pela Transportadora Grande ABC Ltda., ante o exercício do juízo de retratação da Turma Julgadora. Intimem-se. São Paulo, 11 de abril de 2019. NERY JUNIOR V
Como motivado no decorrer da presente decisão, competindo ao FCVS a cobertura securitária – apólice pública (ramo 66) – de danos físicos verificados nos imóveis objeto de financiamento habitacional, à Caixa Econômica Federal, enquanto representante dos interesses do Fundo, deve ser deferida a intervenção/atuação (como ré) nos processos em que se discute a mencionada cobertura, não se cogitando sequer da demonstração de comprometimento dos recursos do Fundo – o que, sobre se