10.003 Resultado da pesquisa desembargador federal valdeci dos santos - em: 27/01/2025
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Intimem-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente 00009 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004103-92.2014.4.03.6126/SP 2014.61.26.004103-8/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI Justica Publica ELISABETE MARSITCH MORAIS RODRIGUES SP248347 RODRIGO ERNANI MELLO RODRIGUES (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal)
AGRAVANTE:ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007403-80.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE:ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e ao reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2019. WILSON ZAUHY Desembargador Federal 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000378-57.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.000378-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : Desembargador Federal WILSON ZAUHY INES DE MACEDO e outro(a) LUIZ ANTONIO ALVES FILIPPO espolio SP0
São Paulo, 9 de setembro de 2019 Destinatário:AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS AGRAVADO: ANTONIO ADAO DA SILVA FILHO, ODAIR BATISTA ALVES, SUELI DE CASTRO OLIVEIRA O processo nº 5015735-02.2019.4.03.0000 foi incluído na Sessão VIRTUAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 01/10/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Re
ALEGAÇÃO DE QUE A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES AOS ANUAIS JÁ É CONSIDERADA COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ausência de prequestionamento acerca da alegação de que a cobrança de juros remuneratórios inferiores aos anuais já é considerada pactuação expressa da capitaliza
DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013183-40.2013.4.03.6183/SP 2013.61.83.013183-4/SP RELATORA AP
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES EM COBRO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Da contribuição destinada ao INCRA. Em síntese, a contribuição destinada ao INCRA, desde sua concepção, caracteriza-se como contribuição especial de intervenção no domínio econômico classificada doutrinariamente como CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL ATÍPICA (CF/67, CF/69 e CF/88 - art. 149), bem como tem finalidade específica (elemento finalístico) constitucionalmente determinada de promoç
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002812-26.2005.4.03.6109/SP 2005.61.09.002812-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELAD
O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00013 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000224-78.2002.4.03.6100/SP 2002.61.00.000224-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ REMETENTE : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS Banco
Fls. 1.137/1.137v: acolho a cota ministerial, de maneira a esclarecer que a determinação contida na decisão de fls. 1.133/1.134 se refere ao órgão competente para apreciação de apelo na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, qual seja, o respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TER-DF), ao qual devem ser remetidos estes autos. Nos termos acima, dê-se cumprimento ao determinado nas fls. 1.133/1.134. São Paulo, 22 de janeiro de 2020. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal SEÇÃO DE APOI