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LTDA Manifeste-se parte exequente, no prazo ultimo de 10 (dez) dias, acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.Silente, tornem os autos conclusos para extinção.Int. 0039304-25.1997.403.6100 (97.0039304-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI E SP087127B - CRISTINA GONZALEZ FERREIRA PINHEIRO) X VIDRACARIA NATAL LTDA - ME Ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos.Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento,
LTDA Manifeste-se parte exequente, no prazo ultimo de 10 (dez) dias, acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.Silente, tornem os autos conclusos para extinção.Int. 0039304-25.1997.403.6100 (97.0039304-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI E SP087127B - CRISTINA GONZALEZ FERREIRA PINHEIRO) X VIDRACARIA NATAL LTDA - ME Ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos.Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento,
Após, cumpridas todas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se as partes. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004297-58.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X ARISTEO TIGRE DOS SANTOS(SP067702 - JOSE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA E SP221702 - MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO E SP216042 - FELIPE ANTONIO COLACO BERNARDO E SP305879 - PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA) Intimem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Te
LTDA Manifeste-se parte exequente, no prazo ultimo de 10 (dez) dias, acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.Silente, tornem os autos conclusos para extinção.Int. 0039304-25.1997.403.6100 (97.0039304-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI E SP087127B - CRISTINA GONZALEZ FERREIRA PINHEIRO) X VIDRACARIA NATAL LTDA - ME Ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos.Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento,
0016555-03.2013.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014930-31.2013.403.6181) JUSTICA PUBLICA X MAURO VINOCUR(SP102676 - HELIOS ALEJANDRO NOGUES MOYANO E SP112732 - SIMONE HAIDAMUS E SP183062 - DEBORA RIBEIRO DE SOUZA E SP273319 - EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS) X IEDA MARIA MITIKO MATUOKA(SP127589 PAULO EDUARDO SOLDA E SP130293 - CAMILA GUERRA FIGUEIREDO SOLDA E SP345996 - JULIANA COLLA MESTRE) X ROBERTO YOSHIMITSU MATUOKA X ARMANDO ANTONIO NAZZATO(SP130856 - RICARDO LUIZ DE TOLED
0016555-03.2013.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014930-31.2013.403.6181) JUSTICA PUBLICA X MAURO VINOCUR(SP102676 - HELIOS ALEJANDRO NOGUES MOYANO E SP112732 - SIMONE HAIDAMUS E SP183062 - DEBORA RIBEIRO DE SOUZA E SP273319 - EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS) X IEDA MARIA MITIKO MATUOKA(SP127589 PAULO EDUARDO SOLDA E SP130293 - CAMILA GUERRA FIGUEIREDO SOLDA E SP345996 - JULIANA COLLA MESTRE) X ROBERTO YOSHIMITSU MATUOKA X ARMANDO ANTONIO NAZZATO(SP130856 - RICARDO LUIZ DE TOLED
Expediente Nº 3192 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0016555-03.2013.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014930-31.2013.403.6181) JUSTICA PUBLICA X MAURO VINOCUR(SP102676 - HELIOS ALEJANDRO NOGUES MOYANO E SP112732 - SIMONE HAIDAMUS E SP183062 - DEBORA RIBEIRO DE SOUZA E SP273319 - EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS) X IEDA MARIA MITIKO MATUOKA(SP127589 PAULO EDUARDO SOLDA E SP130293 - CAMILA GUERRA FIGUEIREDO SOLDA E SP345996 - JULIANA COLLA MESTRE) X ROBERTO YOSHIMITSU MATUOKA X
JOÃO BATISTA GONÇALVES Juiz Federal DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto CRISTINA PAULA MAESTRINI Diretora de Secretaria Expediente Nº 3471 PETICAO 0006210-02.2018.403.6181 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0013112-49.2010.403.6181 () ) - TEIXEIRA DE CARVALHO BRUNO ADVOCACIA(SP067277 - DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO E SP258587 - SANDRO LIVIO SEGNINI) X JUSTICA PUBLICA Vistos.Acolho a manifestação do Ministério Público Federal de fls. 39, devendo o requerente juntar aos autos as
Da mesma forma, se o regime passa, com a Emenda nº. 20/98, a conter a previsão de equilíbrio atuarial (art. 201 da Constituição Federal), certamente que, nesta perspectiva, aquele que tivesse contribuições mais significativas antes de 1994 - já que detentor de salários-de-contribuições maiores - não poderia vir a ser prejudicado. Na lógica da atuária, desprezar-se este período contributivo não se justifica.Veja-se, por fim, que se a questão for tratada à luz da proteção do di
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001343-63.2018.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X DENIS DE CARVALHO LEAL(SP296848 - MARCELO FELLER) DECISÃO Em atenção à decisão liminar proferida no HC 5015259-61.2019.403.000, que assim dispôs: (...) devendo ser apreciada pela autoridade impetrada a resposta à acusação apresentada pelo paciente. E, após, caso superadas as hipóteses do art. 397, do Código de Processo Penal, deve ser designada a audiência para apresentação da proposta de suspensão c