5.090 Resultado da pesquisa douglas aparecido fernandes - em: 16/01/2025
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dia dos fatos, foi assaltado por muitos indivíduos, cerca de seis ou sete pessoas, sendo abordado primeiro por um indivíduo que chegou dizendo Perdeu! Perdeu! Não reage que nós vamos levar a carga., simulando estar armado. Então, os outros chegaram, pegaram as encomendas e correram pela rua. No entanto, não tem certeza se, dentre os assaltantes, estava o réu MARCELO PEREIRA DOS SANTOS. Deste, lembra-se, com certeza, de outro assalto que sofreu, na Rua José Bonifácio Filho, nº 17, em da
0008182-69.2016.403.6183 - HELENA KIYOMI SAKAKI(SP282349 - MARCUS VINICIUS CAMARGO SALGO E SP370959 - LUCIANO DA SILVA BUENO ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial, para que se promova ao recálculo da renda mensal inicial do benefício da parte autora sem a incidência do fator previdenciário, nos moldes da fundamentação.Os juros moratórios são fixados à razão de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 406
dia dos fatos, foi assaltado por muitos indivíduos, cerca de seis ou sete pessoas, sendo abordado primeiro por um indivíduo que chegou dizendo Perdeu! Perdeu! Não reage que nós vamos levar a carga., simulando estar armado. Então, os outros chegaram, pegaram as encomendas e correram pela rua. No entanto, não tem certeza se, dentre os assaltantes, estava o réu MARCELO PEREIRA DOS SANTOS. Deste, lembra-se, com certeza, de outro assalto que sofreu, na Rua José Bonifácio Filho, nº 17, em da
postura de descrédito com o Poder Judiciário.Assim, ainda nesta última hipótese em que restasse provado que o dinheiro seria seu (o que não aconteceu), seria o caso de que fosse informado o referido juízo em que tramita a ação mencionada, a fim de que se pudesse apurar o quantum devido.Deste modo, há indícios de que a referida quantia possa ter sido obtida com o proveito do crime.Assim, de rigor reconhecer ser do interesse das investigações a manutenção da apreensão nos autos, par
consoante extrato processual que ora determino a juntada.3. No que se refere ao condenado Rogério da Conceição Vasconcellos, verifico no extrato processual que ora determino a juntada que a execução penal de nº 0002724-83.2017.403.6103, referente a estes autos, foi remetida à Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ de São José dos Campos. Assim, determino o encaminhamento de cópia desta decisão e das fls. 580/582, 600/601 e 607 àquela Unidade
0008291-08.2011.403.6103 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1057 - ANGELO AUGUSTO COSTA) X NEUSA MARIA EMILIO(SP155338 - JULIO CESAR DA SILVA) 1. Diante do trânsito em julgado certificado a fl. 244, providencie a Secretaria:a) a expedição de Guia de Execução Definitiva em nome da ré NEUSA MARIA EMILIO, para envio ao setor de distribuição;b) o cumprimento integral da sentença de fls.228/232, com lançamento do nome da ré no rol dos culpados e expedição de ofícios aos órgãos indicad
0008291-08.2011.403.6103 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1057 - ANGELO AUGUSTO COSTA) X NEUSA MARIA EMILIO(SP155338 - JULIO CESAR DA SILVA) 1. Diante do trânsito em julgado certificado a fl. 244, providencie a Secretaria:a) a expedição de Guia de Execução Definitiva em nome da ré NEUSA MARIA EMILIO, para envio ao setor de distribuição;b) o cumprimento integral da sentença de fls.228/232, com lançamento do nome da ré no rol dos culpados e expedição de ofícios aos órgãos indicad