10.003 Resultado da pesquisa esgotamento da via - em: 16/01/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018 Publicação: terça-feira, 31/07/2018 Em outros termos, não se exige o prévio esgotamento da via administrativa como condição para o acesso ao Poder Judiciário, em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. NR.PROCESSO: 5128785.51.2016.8.09.0051 Por outro lado, a Constituição Federal estabelece que o acesso à justiça e o direito de petição são direitos fundamentais (artigo 5º
Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2454 301 Ênio Zuliani no v. acórdão do Agravo de Instrumento nº 128.796.4/0, versa no sentido de que “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em p
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. - Quanto à necessidade de prévio esgotamento da via administrativa, o STJ tem prestigiado a Súmula 213 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que preleciona: "O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária". - Portanto, está mai
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2916 2736 administrativa, instruído com cópia de todos os documentos que foram apresentados junto ao INSS; ou b) silêncio do réu, juntando-se requerimento administrativo protocolado há mais de 45 dias, instruído com as cópias apresentadas junto ao INSS. No silêncio, entender-se-á que o benefício foi concedid
RECORRIDO ADVOGADO No. ORIG. : ADILSON DE JESUS SCARPANTE : DIEGO FERREIRA RUSSI : 00004237620124036124 1 Vr JALES/SP EMENTA RECUSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 1º, INCISOS I e II, DA LEI Nº 8.137/1990. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA VINCULANTE Nº 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - A sonegação fiscal que ora se imputa ao recorrido refere-se à omissão de receitas tributárias e inserção de elementos inexatos em documento exigido pela legislação tributária, havendo lançam
APELAÇÃO (198) Nº 5000791-71.2018.4.03.6000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: JOAO ANTUNES DE BRITO Advogado do(a) APELANTE: MILCA PRISCILA DE BRITO SANTANA NASCIMENTO - MS18470-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Requer a parte autora a isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de reforma por ser portadora de cardiopatia grave, com fundamento no artigo
APELAÇÃO (198) Nº 5000791-71.2018.4.03.6000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: JOAO ANTUNES DE BRITO Advogado do(a) APELANTE: MILCA PRISCILA DE BRITO SANTANA NASCIMENTO - MS18470-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Requer a parte autora a isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de reforma por ser portadora de cardiopatia grave, com fundamento no artigo
00050 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006085-66.2012.4.03.6109/SP 2012.61.09.006085-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA VALDIR TADEU BIANCHINI SP246017 JERUSA DOS PASSOS e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PIRACICABA SP 00060856620124036109 1 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de remessa oficial e apelação in
APELAÇÃO (198) Nº 5000791-71.2018.4.03.6000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: JOAO ANTUNES DE BRITO Advogado do(a) APELANTE: MILCA PRISCILA DE BRITO SANTANA NASCIMENTO - MS18470-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Requer a parte autora a isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de reforma por ser portadora de cardiopatia grave, com fundamento no artigo
ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. - De início, no que se refere à insurgência quanto à decisão proferida singularmente com fulcro no art. 557 do CPC, não merece guarida porque plasmada em iterativa jurisprudência. Ademais, se vício houvesse, seria de pronto saneado com a submissão do recurso ao colegiado. - Quanto à necessidade de prévio esgotamento da via administrativa, o STJ tem prestigiado a Súmula 213 do extinto Tribunal Federal de Rec