10.003 Resultado da pesquisa excelentíssimos senhores desembargadores maria - em: 28/12/2024
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Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1291 17 votação unânime, julgou o apelo prejudicado, nos termos do voto da eminente Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves. 05.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0199561-43.2012.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:FRANCISCO NA
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1383 29 nos termos do voto da eminente Relatora.- Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva - Revisora e Inacio de Alencar Cortez Neto.2.4.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030400-30.2015.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, ### SEGREDO DE JUSTIÇA ### – Relatora: A Excelentíssima Senhora
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1243 31 Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.05.AGRAVO Nº 0074578-11.2008.8.06.0001/50000 – Digital - de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravados: RAQUEL MATIAS MENDES E OUTRO Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA - “A Turma, por maioria de votos, conheceu do agravo Regimental, para,
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2403 67 Necessária, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.28.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000099-46.2012.8.06.0150/50000 - de Quiterianópolis, em que é embargante: MARIA OVILEIDE AL
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2826 80 provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. - Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.5.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0625732-91.2020.8.06.0000/50001 - de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargado: C B S PARAFU
Disponibilização: quarta-feira, 4 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2667 134 Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.14.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0629800-21.2019.8.06.0000 – de Iguatu, em que é agravante: MUNICÍPIO DE IGUATU, sendo agravado: JOAQUIM RIBE
Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2790 128 -RELATORia”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – -RELATORa, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.2.38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 062287198.2021.8.06.0000 - de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: CLÍNICA DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DIGESTIVA DR. EDGARD NADRA AR
Disponibilização: sexta-feira, 22 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2828 132 Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.5.MAN
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2574 54 Neumann Duarte Chaves. 2.21.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0007522-59.2019.8.06.0167/50000 de Sobral, em que é embargante: MUNICÍPIO DE SOBRAL, sendo embargada: DEUZA MARIA DE SOUSA SILVA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos Declaratórios, negando-lhes provimento, n
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2550 70 que agravante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Se