1.207 Resultado da pesquisa exmo. sr. des. francisco gomes - em: 28/12/2024
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Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 941 68 Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.” APELAÇÃO CRIME Nº 0030409
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1012 102 Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, e, ex officio, declarou a extinção da punibilidade do apelante quanto ao crime de lesão corporal leve, redimensionando, também, de ofício a pena em relação ao crime
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 946 64 Apelado: Manoel da Costa Lima. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou ex officio, extinta a punibilidade do apelado, em face da prescrição da pretensão punitiva, restando prejudicada a análise do mérito recursal, nos termos do voto do Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0000293-30.2009.8.06.0060 DE CARIÚS.
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 815 61 PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0029175-46.2013.8.06.0000 DE CARIRIAÇU. Impetrante: Adv. Winston Fernandes Leite. Paciente: Tarcizio Alves da Silva. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0028956-33.2013.8.06.0000
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1228 106 Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000326-93.2015.8.06.0000 DE IGUATU. Impetrante: Adv. Edberto Rodrigo Afonso Smith Júnior. Pacientes: Jasiano Souza da Silva, Glaydson dos Santos Silva, Gessivânia dos Santos Souza, Rikatylo Jefferson de So
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1078 89 Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento, e, ex offício, modificou o regime prisional inicial do apelante para o semiaberto, nos termos do voto do Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0005291-83.2000.8.06.0051 DE BOA VIAGEM. Apelante: Antônio Argeu Nunes Vieir
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 981 77 PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0621667-63.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Luiz Carlos Alencar de Bessa. Paciente: Geilson Lúcio Gonçalves. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0621205-09.2014.8.06.0000 DE CAU
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1025 45 Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, declarou, ex officio, extinta a punibilidade do apelante em face da prescrição superveniente da pretensão punitiva estatal, restando prejudicada a análise do mérito recursal, nos termos do voto do Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0006835-68.2008.8.06.0167 DE SOBRAL. Apel
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1031 79 Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, reduzindo-se a pena e quantum de dias-multa, nos termos do voto do Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0000115-91.2009.8.06.0089 DE ICAPUÍ. Apelante: Elenildo Nonato Teobaldo. Apela
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 932 148 PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0033009-57.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Claudiano Gomes da Silva. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032788-74.2013.8.06.000