1.207 Resultado da pesquisa exmo. sr. des. francisco gomes - em: 28/12/2024
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Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 833 102 Apelado: Laércio Ferreira de Sousa. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para dar-lhe provimento, determinando que o apelado seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto do Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1397 59 Impetrante: Adv. Oséas de Souza Rodrigues Filho. Paciente: Rallryerps Sousa Celestino. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisco Gomes de Moura e Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 804 58 Paciente: Antônio Reinaldo Silva da Paz. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0132190-65.2012.8.06.0000 DE PARAMBU. Impetrante: Adv. Solano Mota Alexandrino. Paciente: Francisco Alexandre Sobrinho. Relator:
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1078 88 Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.” APELAÇÃO CRIME Nº 0001088-72.2010.8.06.0069 DE COREAÚ. Apelante: Jaime Lima de Sales. Apelada: A Justiç
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1388 131 Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, recomendando ao Juiz a quo para que prolate a sentença de mérito na ma
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1353 65 Viana. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” Fez sustentação oral, no tempo regimental, o advogado impetrante, bem como o representante do Ministério Público. PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628346-45.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Francisco Sérgio Barros Onofre Filho. Paciente: Manu
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1228 110 Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, ex officio, a extinção da punibilidade do apelante, em face da prescrição da pretensão punitiva em concreto, restando prejudicada a análise do mérito recursal, nos termos do voto do Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0001137-61.2000.8.06.0038 DE ARARIPE
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1192 85 Paciente: Darlan Oliveira de Moura. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada para denegá-la na extensão conhecida, com recomendação de celeridade ao Magistrado de primeiro grau celeridade à conclusão do feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE H
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 946 65 APELAÇÃO CRIME Nº 0136391-97.2012.8.06.0001 DE FORTALEZA. Apelante: Aparecido Pereira Leite. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, redimensionando a pena do ap
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1287 94 Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.” APELAÇÃO CRIME Nº 0000222-61.2009.8.06.0049 DE BEBERIBE. Apelante: José Nacelio de Aquino. Apelada: A Justiça Pública. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Re