1.622 Resultado da pesquisa fernanda lima tavares - em: 14/01/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital deferida nestes autos. Condeno a parte ausente em custas, a serem cobradas caso renovada a ação, nos termos do disposto no art. 51, § 2º da Lei 9.099/95 c/c com base no enunciado 28, do FONAJE c/c art. 2º, II do Prov. 256/2015, da CGJ/AM. Sem honorários. Custas recursais de lei (preparo), atentando-se para necessidade de pagamento de custas, nos termos do Prov 256/2015,
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2976 124 de três anos, desde o início da cobrança e até a prolação da sentença], a verdadeiro calvário para obter o estorno alvitrado, cumprindo prestigiar no caso a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, por meio da qual sustenta Marcos Dessaune que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por m
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XV - Edição 3410 25 resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a conceder a aposentadoria por idade rural, na forma do §4º, do art. 48, da Lei Previdenciária. As prestações vencidas serão devidas desde a data do ajuizamento da ação, ou seja 02/11/2010, descontadas as parcelas pagas desde 15/10/2012. Quanto aos juros
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XV - Edição 3410 26 se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei nº.8.213/91. Quanto aos juros de mora, no período posterior à vigência da Lei n. 11.960/2009, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança.”.
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3364 598 do salário mínimo, a contar da citação, com vencimento até o último dia do mês e a guarda e visita na forma da inicial diante da falta de resistência do requerido ao pedido. Condena-se o réu nas custas processuais e honorários advocatícios equivalente a dez por cento de 12 prestações alimentícias aqui fixadas (JCAT nº 56/265
Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3272 25 secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito.Remetamse os autos ao INSS - Instituto de Seguridade Social para dar cu
Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital entendendo que deve este juízo atender aos fins sociais a que a norma se destina, verifico que in casu a designação da Audiência não contribuiria com a duração razoável do processo e com a eficiência que se espera dos mecanismos do Poder Judiciário (art. 5º, LXXVIII, da CF/88 c/c art. 4º, do CPC/2015). Assim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: FERNANDA LIMA TAVARES (OAB 11834AM) - Processo 0610501-38.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Allan Rafael dos Santos Tavares - De ordem, vem esta Secretaria, através do presente Ato Ordinatório, INTIMAR a parte Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do AR NEGATIVO juntado aos autos.Mana
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XV - Edição 3441 49 duplo grau de jurisdição obrigatório, previstos no Art. 496, § 3º do Código de Processo Civil. Em caso de recurso, a secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Caso o rec
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XV - Edição 3410 37 na exordial, e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I., do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas a reembolsar, visto se tratar de autor beneficiário de justiça gratuita. Considerando que o valor da causa, ou o direito controvertido, não excede a 1.000 (mil) salários mínimos, fica di