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Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3146 397 ADV: RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/AM) - Processo 0676444-05.2021.8.04.0001 - Arrolamento Comum Restituição / Indenização de Despesa - REQUERENTE: Telma Neves de Pontes Suganuma - Eric Sussumu de Pontes Suganuma - Nelson Issamu Suganuma Júnior - EDITAL - 20 DIAS Autos nº:0676444-05.2021.8.04.0001 Ação:Arrolamento Comu
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3250 410 Data de Julgamento: 07/04/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 08/04/2020) No entanto, argumentou o Estado do Amazonas que o acórdão proferido nos autos do processo n.º 0610834-37.2014.8.04.0001 não estendia o direito de nomeação aos candidatos aprovados no cadastro de reserva. Em que pese a alegação da parte ré, no julgam
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XV - Edição 3441 48 INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei nº.8.213/91. Quanto aos juros de mora, no período posterior à vigência da Lei n. 11.960/2009, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança.”. Tendo em vista a vero
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3348 710 das partes, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 15 dias, para requererem o que for de direito, visto que os autos retornaram da 2ª Instância. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. ADV: EVANDRO EZIDRO DE LIMA RÉGIS (OAB 2498/AM), ADV: MARIA HOSANA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 2
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3340 277 Quanto aos honorários periciais, sendo a parte Requerente beneficiária da gratuidade, e havendo inversão do onus probandi, mantenho como de responsabilidade da Requerida o seu pagamento. Assim, entende, este Juízo, que a matéria acima elencada não comporta EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez que não ocorreu na decisão obscuridade, cont
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3049 225 ClasseProcedimento Comum Cível Assunto:Gratificações e Adicionais Autor(a):Regina Maria Lobo de Carvalho Réu(s):Amazonprev Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas Vistos etc. I.- Relata-se. Trata-se de ação ordinária ajuizada por Regina Maria Lobo de Carvalho em face do Amazonprev - Fundação Previdenciária do Estado do
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3001 1392 ao pagamento de indenização por dano moral, no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), com aplicação de juros mensais de 1% a contar do evento danoso e correção monetária oficial (INPC), a partir desta data. Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), ADV: ROBERG
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2985 162 MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.Sem custas e honorários.Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, remetam-no à Turma Recursal. Por fim, não havendo interposição de recursos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se.
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSMISSÃO DO DIREITO AOS HERDEIROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 A invalidação de ato administrativo deve resultar de ato específico, contendo os mesmos requisitos do ato a ser anulado, mostrando-se inservível para tanto mero parecer administrativo recomendando a anulação. 2. Se o ato concessivo da licença especi