6.996 Resultado da pesquisa fernando cesar goulart - em: 10/01/2025
Página 700 de 700
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a revisão da renda mensal inicial de seu benefício.Em sua contestação, o INSS alegou decadência considerando a data da concessão - 23/08/2005 - e o ajuizamento, em 21/07/2016.Decido.Na inicial, a parte autora sustenta não ter se operado a decadência pois teria requerido a revisão do benefício em 10/09/2015.Conforme a Carta de Concessão de fl. 31, o benefício foi concedido em 23/08/2005. O documento de fl. 143 aponta como dat
0002400-63.2017.403.6113 - REINALDO BARBOSA DE LIMA(SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil. O artigo 334 do Código de Processo Civil determina a designação de audiência de conciliação se as partes não se manifestarem expressamente em sentido contrário. Na hipótese dos autos, a parte ré manifestou desinteresse na realização da audiência
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a revisão da renda mensal inicial de seu benefício.Em sua contestação, o INSS alegou decadência considerando a data da concessão - 23/08/2005 - e o ajuizamento, em 21/07/2016.Decido.Na inicial, a parte autora sustenta não ter se operado a decadência pois teria requerido a revisão do benefício em 10/09/2015.Conforme a Carta de Concessão de fl. 31, o benefício foi concedido em 23/08/2005. O documento de fl. 143 aponta como dat