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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, sexta-feira 25 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.464 61 descrição de bens, observando nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais. 4. Sendo negativa a busca, certifique-se e intime-se o credor para ciência e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. relação aos valores eventualmente bloqueados, no prazo de 5 dias, demonstrar que a impenhorabilidade ou o excesso (§ 3º), sob pena de conversão em penhora, nos termos do parágrafo
62 Rio Branco-AC, sexta-feira 23 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.420 precatório. Para a emissão do RPV deve o patrono anexar a cópia do extrato bancário (somente cabeçalho), documentos pessoais e, por fim, o comprovante de credor junto à Sefaz, no prazo de 10 (dez) dias. Após a apresentação dos documentos do patrono determino a expedição do RPV e precatório da verba contratual. Transcorrido o prazo referente ao débito principal, cumpra-se o parágrafo segundo ou terceiro. Intime
60 Rio Branco-AC, sexta-feira 25 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.464 artigo 772, inciso II, também do Código de Processo Civil, intime-se o executado com a expressa advertência de que sua conduta constitui, em tese, ato atentatório à dignidade da Justiça, previsto no artigo 774, inciso I do CPC (fraude à execução), sujeitando-o à multa de até 20% sobre o valor da execução (parágrafo único), bem como do prazo de 15 dias para juntar certidão atualizada do imóvel penhorado na
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO o benefício (06/09/2021 a 15/02/2022) a fim de se constatar nexo causal de acidente de trabalho. Na oportunidade deverá informar se deseja aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado neste Juízo Fazendário, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Ci
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO prévio de todas as possibilidades existentes ao alcance do credor, em face da necessidade de o juiz garantir o sigilo fiscal a todo contribuinte. A respeito, confira-se: O abuso de direito de pedir a quebra do sigilo fiscal e bancário tem que ser coibido, exigindo-se a comprovação documental, no processo, de que a parte requerente esgotou os meios a seu dispor para localização do devedor e dos bens sujeitos à execução. Diante dessa prova ou da prática de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC), ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC), ADV: ROBERTA DE PAULA CAMINHA (OAB 2592/AC), ADV: THIAGO GUEDES ALEXANDRE (OAB 3885/AC) - Processo 0000861-33.2010.8.01.0001 (001.10.000861-6) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: J. B. Magalhães Frota - ME (Magazine do Povo) - Reitere-se a missiva de que trata o despacho de p. 109, mediante nova solicitaç
58 Rio Branco-AC,sexta-feira 2 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.139 titivo 566, acerca da prescrição intercorrente. 3. Intimem-se. ADV: ANDREY CEZAR WINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLLANDA (OAB 4390/AC), ADV: THIAGO GUEDES ALEXANDRE (OAB 3885/AC), ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 2366/AC), ADV: ANTONIO CELESTE CALLIL DE CASTRO (OAB 3125/AC), ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC), ADV: LUIS RAFAEL MARQUES DE LIMA (OAB 2813/ AC) - Processo 0008951-98.2008.8.01.0001 (001.08.00895
32 Rio Branco-AC, segunda-feira 3 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.648 lidas as intimações endereçadas ao logradouro onde a parte foi efetivamente citada, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, uma vez que a modificação temporária ou definitiva não foi devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único). Assim, adote a Secretaria as pro
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO seguinte, ordeno a intimação da parte devedora ELETROACRE para cumprir o r. ato judicial (fls. 15, 31 e 49), no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de eventual condenação em perdas e danos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: GLENN KELSON DA SILVA CASTRO (OAB 1649/AC), ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC), ADV: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA (OAB 3063/AC) - Processo 0006230-82.2016.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR:
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Procurador Geral do Estado, Dr. João Paulo Setti Aguiar, chegaram ao consenso no sentido de requerer a designação de audiência de conciliação entre as partes, preferencialmente presencial ou virtual, visando o fim desse processo, haja vista que o juízo de primeiro grau já homologou o acordo firmado entre as partes. Diante do compromisso do Novo Código de Processo Civil de promover a qualquer tempo a solução consensual do litígio, e constando dos autos