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10 Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.592 DE EXECUÇÃO FISCAL, AMBAS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO ANULATÓRIA E EXECUÇÃO FISCAL. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. CONFLITO PROCEDENTE. 1. A simples leitura do art. 2º, § 8º da Resolução 154/2001, editada pelo Pleno deste Tribunal, não demonstra que a Vara de Execução Fiscal será a competente para o processamento e julgamento feito. 2. Não constatada hipót
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 332 ADVOGADO WILKA SOARES GADELHA(OAB: 2368/AC) FRIGORIFICO VITORIA LTDA WILKA SOARES GADELHA(OAB: 2368/AC) NEY PINHEIRO DE SOUZA I - Defiro o quanto requerido pela parte reclamante. Expeça-se alvará para levantamento de FGTS e habilitação ao seguro- RÉU ADVOGADO desemprego, fazendo constar a data de dispensa como 01/12/2017. PERITO Intimado(s)/Citado(s): Assinatura
60 Rio Branco-AC, quarta-feira 10 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.329 possui a faculdade de obstar o transcurso do prazo prescricional intercorrente”. (AgRg no Resp 1328035 (2012/0120183-1). 4. Intimem-se. ADV: GLENN KELSON DA SILVA CASTRO (OAB 1649/AC), ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC), ADV: ROBERTA DE PAULA CAMINHA (OAB 2592/AC), ADV: JOSÉ RODRIGUES TELES (OAB 00001430AC), ADV: ELIZABETH PASSOS CASTELO D’AVILA MACIEL (OAB 2379/AC), ADV: LUIZ ROGERIO AMARAL COLTURATO (OAB 2
12 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.531 Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em prover parcialmente o agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 04/02/2020 DESPACHO Nº 0019527-14.2012.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco - Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco - Autor: Ministério Público do Estado do Acre -
18 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.673 Órgão: Primeira Câmara Cível Relatora: Desª. Denise Bonfim Agravante: José Ribamar Costa Advogado: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB: 4793/RO) Agravado: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB: 1084/RO) Assunto: Direito Civil AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE. QU
Rio Branco-AC, quinta-feira 27 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.542 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. P.R.I.C. Xapuri-(AC), 14 de fevereiro de 2020. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0065/2020 ADV: RAFAEL GONÇALVES ROCHA (OAB 41486/RS) - Processo 000024008.2016.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Francisca Flores do Nascimento - REC
84 Rio Branco-AC, quarta-feira 18 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.894 so 0700006-61.2021.8.01.0022 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: União Educacional do Norte - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s
8 Rio Branco-AC, terça-feira 29 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.743 Assunto: Direito Processual Civil e do Trabalho CONSTITUCIONAL. CIVIL. HERMENÊUTICA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO. APARENTE CONFLITO DE VALORES, DIREITOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITO A MANIFESTAÇÃO LIVRE DO PENSAMENTO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. TÉCNICA DE PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. FIO CONDUTOR PROPORCIONALIDADE RAZOABILIDADE. CENSURA.
6 Rio Branco-AC, quarta-feira 30 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.687 CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL RECONHECIDOS DEVEM SER SANADOS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDO EM PARTE. .Os Embargos de Declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material, outrora debatido nos autos. .É possível o acolhimento de embargos de declaração quando no acórdão embargado houver contradição e erro material. .Embargos de Declaração conhecidos e acolhido em parte. Vistos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JULGAMENTOS 0001534-65.2006.8.01.0001 (0001534-65.2006.8.01.0001) - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Roberto Barros - Apelante: Adalcide de Oliveira Braga e outro - Apelado: Silvestre Alves de Toledo e outro - “DECIDE A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AFASTAR AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DO PROCESSO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. UNÂNIME”. - Advogado: Kamila Kirly dos Santos Br