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Rio Branco-AC, terça-feira 10 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.550 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. MAGISTRADOS. ATIVIDADE DOCENTE. COMUNICAÇÃO FORMAL. ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Aprovação da proposta de Resolução para regulamentar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento para o cumprimento do dever dos magistrados ativos, pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Judiciár
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do nos presentes autos é o imóvel de matrícula nº 12.155, porém o erro vem se repetindo desde o petitório de p. 424. No mais, atenta à manifestação de pp. 889/890, suspenda-se a execução fiscal até o julgamento definitivo dos embargos à execução propostos pelo embargado. Cumpra-se a decisão de pp. 735/736 apenas no tocante ao levantamento das penhoras de p. 248 e sobre os imóveis anteriormente registrados sob os números 7.956 e 12.155. Intimem-se
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO ZENAIR FERREIRA BUENO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIELLY DE OLIVEIRA SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0173/2022 ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 2366/AC), ADV: WILKA SOARES GADELHA FELICIO SILVA (OAB 2368/AC), ADV: LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC), ADV: LUIZ ROGERIO AMARAL COLTURATO (OAB 2920/AC), ADV:
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, terça-feira 16 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.791 63 pp. 81 e 89, à inserção de restrição de circulação (restrição total) no intuito de resguardar o resultado efetivo da penhora sobre o referido bem. 2. Apreendido o veículo, expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado para, querendo, opor embargos no prazo legal. 3. Cumprida a diligência do item 1, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano e abra-se vista
6 Rio Branco-AC, terça-feira 25 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.662 Advogado: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) Advogado: Arthur Mesquita Cordeiro (OAB: 4768/AC) Advogado: Justtine Vieira Franco (OAB: 3641/AC) Advogado: Lucas de Oliveira Castro (OAB: 4271/AC) Advogado: Keldheky Maia da Silva (OAB: 4352/AC) Advogado: João Felipe de Oliveira Mariano (OAB: 4570/AC) Apelado: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) Advogada: Laís Mota de Sou
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante (art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980). ADV: GABRIELA LIRA BORGES (OAB 4/AC), ADV: ANDREY CEZAR WINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLLANDA (OAB 4390/AC), ADV: RAFAEL PINHEIRO ALVES (OAB 4200/AC), ADV: VERÔNICA DA SILVA GALVÃO (OAB 9780B/AL),
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 070566204.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Rio Branco, 28 de abril de 2020. Acórdão n.: 8.653 Classe: Apelação n. 0711940-84.2018.8.01.0001 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Segunda Câmara Cível Relatora: Desª. Waldirene Cordeiro Apel
44 Rio Branco-AC, quinta-feira 25 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.798 neste juízo, para exercer o múnus de curador(a) especial da parte citada por edital, nos termos do art. 72, inciso II do NCPC. ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0800958-87.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - Cite-se a parte executada, por carta, nos termos do artigo 8º, caput da Lei 6.830/80, observando-se o endereço indicado pelo credor à p
96 Rio Branco-AC, segunda-feira 9 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.549 BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC) - Processo 0714113-18.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - CREDOR: Antônio Evangelista de Araújo - DEVEDOR: Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto ¿ Fdrhcd - Relação: 0232/2019 Teor do ato: O precatório referente ao valor principal já foi expedido em p. 112 e o RPV da verba honorária sucumbencial e contratual foram e
Rio Branco-AC, terça-feira 11 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.370 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO lização do seguinte ato ordinatório: considerando a finalização da tramitação recursal e o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, e requerer conforme lhe convier, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso. ADV: PRISCILA CUNHA