7.298 Resultado da pesquisa ivan marchini comodaro - em: 15/01/2025
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gravames correlatos. Sem custas e honorários advocatícios.Como a renúncia ao prazo recursal produz efeitos processuais imediatos (art. 200 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado desta sentença em relação à exequente. Intime-se a exequente a promover as anotações necessárias (artigo 33 da Lei 6.830/80, especialmente no que toca à regularizaçaõ da situação do contribuinte nos assentos da Dívida Ativa, haja vista que a prescrição ora reconhecida é causa extintiva do crédi
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2423 564 de Créditos de Livre Admissão - Sicoob Credicoonai; Advogado: Ivan Marchini Comodaro (OAB: 297615/SP); Agravante: Cooperativa de Créditos de Livre Admissão - Sicoob Credicoonai; Advogado: Ivan Marchini Comodaro (OAB: 297615/SP); Agravante: Cooperativa de Créditos de Livre Admissão - Sicoob Credicoonai; Advogado: Ivan Marchini C
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios. 2. A matéria objeto dos presentes embargos de declaração traz questão que foi apreciada de forma clara com o mérito da causa, não apresentando o acórdão embargado, obscuridade, contradição ou omissão. 3. Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente. 4.
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3571 510 para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 3005595-60.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
Comunique-se ao E. Juízo a quo. Intime-se a parte agravada, nos termos artigo 1.019, II do CPC. Publique-se. São Paulo, 29 de junho de 2018. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5011421-17.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA
Saliento que não há de se confundir fundamentação concisa com a ausência dela, não se exigindo do juiz a análise pormenorizada de cada uma das argumentações lançadas pelas partes, podendo ele limitar-se àquelas de relevância ao deslinde da causa, atendendo, assim, ao princípio basilar insculpido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Nesse sentido a Corte Suprema já pacificou o tema, ao apreciar o AI nº 791.292, em sede de repercussão geral, de relatoria do Ministro
00039 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005581-25.2015.4.03.6119/SP 2015.61.19.005581-2/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : DANNY COM/ IMP/ E EXP/ LTDA SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP 00055812520154036119 1 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Cuidam-se de Recursos Extraordinários
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5011421-17.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA - SICOOB CREDIMOGIANA, COOP
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5011421-17.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO DA ALTA MOGIANA - SICOOB CREDIMOGIANA, COOP
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP : 00048534720164036119 4 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial interposto por Aunde Brasil S/A, com fundamento no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão prolatado por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Verifica-se que o presente feito envolve matéria idêntica àquela em discussão nos REsps n.º 1.638.772/SC, 1.624.297/RS e 1.629.001/SC, vinculados ao tema n