4.425 Resultado da pesquisa jessica braga de souza - em: 29/03/2025
Página 437 de 443
3545/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 6257 Conforme consta do acórdão, em momento algum a Corte Regional agravo. desafiou a Súmula 338 do TST, tão somente apontou que a jornada EMENTA : AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO indicada na inicial pode ser elidida por prova em contrário. A DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº reclamada não apresentou controles de ponto, porém o contexto 13.015/2014.
3072/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020 1178 documentos contratuais dos trabalhadores, incluindo os INTIMAÇÃO documentos contratuais e rescisórios que se encontram Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1620f relacionados na exordial e, também, na cláusula 20º da CCT/2018 e proferida nos autos. na cláusula 21ª das Convenções Coletivas de Trabalho de 2019 e 2020,objeto, portanto, ta
3269/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO JESSICA BRAGA DE SOUZA MAGLIANI(OAB: 48758/SC) PAOLA MARCHI(OAB: 45786/SC) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA MARCIO GABRIELLI GODOY(OAB: 28830/PR) CLAUDIA VANESSA MUCHELIM AMANCIO(OAB: 63685/PR) 3692 aplicabilidade de multa convencional e a condenação da ré ao respectivo pagamento. Carlos Henrique Bezerra Leite, ao tratar da
3209/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 3815 referentes à prestação dos serviços sob a exigência de prestação de serviços é da Justiça Comum, mesmo após a entrada apresentação de CND pelas requerentes, também não atrai a em vigor da Emenda Constitucional nº 45/04. […] Ante o exposto, competência desta Justiça especializada, haja vista que o objeto da nos termos do art. 120, parágrafo único
3487/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 2943 § 1º, da CLT); Custas pela ré em 2% sobre o valor da condenação acrescido de 4. condenar a ré a retificar a baixa no registro do contrato de juros e correção monetária, arbitrado provisoriamente em emprego da autora, fazendo constar rescisão indireta como forma R$10.000,00, no importe de R$200,00. de rompimento do vínculo, no dia 31-05-2021, com aviso-pr�
3571/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 o disposto no art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/99 (regime de 4536 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) competência). Alíquotas da Lei n. 8.212/91. Cada parte deverá arcar com sua cota de contribuição (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Anexo XXVII), e deverá a ré(u) comprovar nos autos a efetivação dos recolhimentos de
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 4175 ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES deverá decidir quanto à viabilidade de sua realização, Juiz(a) do Trabalho Titular analisando, dentre outras questões, o município onde será realizada a diligência e os dados estatísticos de proliferação da epidemia do Processo Nº ATSum-0000513-31.2021.5.12.0047 RECLAMANTE DORACY GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO JESSIC
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Advogado Recorrido(s) Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Helder Sousa Jacobina(OAB: 3884/PI) MARIA DE CARVALHO REIS Dr. Anderson Mendes de Souza(OAB: 12503-A/PI) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DE CARVALHO REIS - MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI 19457 interesses dos integrantes da categoria na presente demanda trabalhista, de forma ampla e irrestrita, constando ou não os substituídos em rol taxativo." 2. Regis
3415/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 Limitação da condenação aos valores da petição inicial 6573 deixo de suspender a exigibilidade dos honorários. Indefiro a limitação da condenação às importâncias lançadas na petição inicial, tendo em vista que a parte autora ressalvou, de DISPOSITIVO acordo artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa n. 41 do TST, que Pelo exposto, nos autos da Ação Tr
3347/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 4492 Os juros e multa deverão ser de responsabilidade do aplicado à regra prevista no art. 852-B da CLT, que disciplina o reclamado/empregador, inclusive fazendo incidir sobre os créditos procedimento sumariíssimo e possui similitude com a nova redação decorrentes da contribuição do trabalhador/segurado já que o atraso do art. 840, § 1º, da CLT dada pela Lei