10.003 Resultado da pesquisa leis do trabalho - em: 17/01/2025
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2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 Processo Nº RO-1001903-54.2016.5.02.0473 Relator SONIA MARIA LACERDA RECORRENTE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO FERNANDA REGINA GROSSE DOS SANTOS PERFEITO DAMASCENO(OAB: 162162/SP) ADVOGADO Maria Helena Autuori Rosa(OAB: 102684/SP) ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID(OAB: 201296/SP) RECORRIDO CLAUDIONOR VALLE ADVOGADO LOURENCO LUQUE(OAB: 187972/SP) 699 Dispensado
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 ADVOGADO 211 CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB: 271195-D/SP) Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Intimado(s)/Citado(s): - CIELO S.A. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 08/03/2019 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 20/03/2019 - id. 7566410). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Regular a representação processual, id. 56bda8b - Pág. 5, 7
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1429 Ante a restrição do artigo 896, § 9º, da CLT, mostra-se inviável, em CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, a análise de O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. violação à legislação infraconstitucional e divergência Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, juris
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região HORAS - VIOLAÇÃO AOS INCISOS XIV, XIII E XXVI, DO ART. 7º Recorrente(s): DA CF, verifico que oColegiado decidiu com amparo nos elementos 11 RENILSON RODRIGUES DOS REIS probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Advogado(a)(s): Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Diante da pre
1719/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 536 Superior do Trabalho: E-RR-612.680/1999.7, SBDI-1, Ministro João In casu, o Autor não demonstrou o cumprimento desses requisitos, Oreste Dalazen, DJ 27.02.2004 e RR-544.573/1999.4, 1ª Turma, uma vez que não apresentou qualquer elemento por meio do qual Ministro Vieira de Mello Filho, DJ 22.09.2006. fosse comprovado o desempenhos de todas as atribuições do empregado
1731/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 276 Constituição Federal). estabelecida no mencionado preceito legal. Nesse contexto, a imposição de sofrimento ou de humilhação à Nesse sentido, mencionem-se as seguintes decisões do Tribunal vítima implica a ocorrência de dano moral. Superior do Trabalho: E-RR-612.680/1999.7, SBDI-1, Ministro João Oreste Dalazen, DJ 27.02.2004 e RR-544.573/1999.4, 1ª Turma, A
3295/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O recorrente pede a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. Tendo a C. Turma mantido o indeferimento do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, ao argumento de que os registros nos cartões de ponto não são britânicos, havendo registro de jornada variável de todo o período laboral, bem como que a reclamada juntou aos autos todos os controles de p
2719/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Recorrente(s): /masz 451 SINDICATO DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, Advogado(a)(s): TULIO AUGUSTO TAYANO AFONSO (SP - 202686) Assinatura SAO PAULO, 9 de Maio de 2019 Recorrido(a)(s): VITAL LAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO Desembargador(a) Vice Presidente Judicial Advogado(a)(s): Decisão Processo Nº RO-1000314-48.2018.5.02.0411 Rela
3184/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho (Grifei) Dispõe o artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/1993: "Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poder
3319/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho - contrariedade à(ao) : item II da Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso IV do artigo 5º; inciso IX do artigo 5º; inciso XIV do artigo 5º; inciso XXXV do artigo 5º; inciso XIII do artigo 7º; caput do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da (o) parágrafo único do artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabal