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20 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2021 51º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000305-14.2018.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2020 20 77º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000590-64.2018.815.0741. Vara da Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelada: TIAGO HENRIQUE DE LIMA SANTOS (defensor Público: Carlos Antônio Albino de Morais) 78º - FÍSICO) Apela�
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 20.2019.815.2003, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Felipe Barreto Pedrosa Brasil, Lourival Oliveira De Santana, Advogado: Antonio Alberto Costa Batista, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000784-56.2018.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Acao Penal - Procedi
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 12 33º - PJE) Habeas Corpus nº 0805036-98.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: André Fernandes da Silva. Paciente: ROSANDRO ALEX FARIAS DA SILVA. 34º - PJE) Agravo em Execução nº 0804162-16.2020.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca da Capital. RELATOR:
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 ÍTALO SANTOS CHACON DE AZEVEDO (Adv.: Matheus Daniel Macedo Vieira Felinto de Souza, OAB/PB nº 23.055). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 69º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000529168.2018.815.200
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 SURSIS, nos termos do art. 77 do CP, e não havendo demonstração nos autos do réu possuir condições de arcar com uma possível substituição da pena privativa de liberdade, por uma de multa, conforme disposição contida no art. 44, §2º do CP, deve-se manter inalterada a sentença recorrida. A C O R D A a Egrégia Câmara Criminal do T
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2021 REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RUAN JOSÉ LIMA DA“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. SILVA (Adv.: Walter Batista da Cunha Júnior, OAB/PB nº 15.267). Apelada: Justiça Pública. Julgado: 55º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000761
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LUIZ FERNANDO DE SOUSA PEREIRA (Adv.: Francisco de Assis F. Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 58º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 00050
8 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 as imagens pelas quais o denunciado/apelante teria sido identificado, inexistindo notícias até mesmo de que o Juízo sentenciante as tenha assistido, porquanto ausente esta informação na sentença, não há dúvidas sobre a quebra da cadeia de custódia o que enseja o reconhecimento da imprestabilidade/ilicitude da prova nos termos do art.