DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LUIZ FERNANDO DE SOUSA PEREIRA (Adv.: Francisco de
Assis F. Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 58º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0005008-79.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.Apelante: TIAGO FELIPE DOS SANTOS
(Defensores Públicos: Durval de Oliveira Filho e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, com efeitos extensivos ao corréu não apelante,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 59º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0039785-49.2017.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOEDSON DE ALMEIDA NASCIMENTO (Advª.: Joilma de Oliveira F. A. Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 60º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000384-43.2017.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: SEBASTIÃO CALDEIRA DOS SANTOS (Adv.: Roberval Cavalcante de Abrantes,
OAB/PB nº 8.931). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 61º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000233431.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: DIEGO DE OLIVEIRA
RODRIGUES (Advª.: Rafaela dos Santos, OAB/PB nº 8.175). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 62º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000361-86.2017.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º
Apelante: ARMANDO DE LIMA VALENTIM (Defensor Público: Diogo Augusto de Souza Andrade e José Celestino
Tavares de Souza). 2º Apelante: FRANCISCO KLEBER DA SILVA TRINDADE (Adv.: Miguel Rodrigues de Lima,
OAB/PB nº 15.339). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.63º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000042781.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público.
Apelados: ADRIANO FONSECA DA SILVA e FABIANO AFONSO REIS E SILVA (Advs.: Francisco Pereira da
Costa, OAB/PB nº 7.113 e Manoel Porfírio Neves, OAB/PB nº 6.963). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 64º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0010483-38.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
Ministério Público. Apelados: SUERLISON NUNES DE BRITO e VANESSA DA SILVA SATURNO (Advª.: Paloma
Meirelly de Queiroz Lima, OAB/PB nº 25.272). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 65º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000051653.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FERNANDO GADELHA DE ANDRADE
(Advs.: Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200, Carlos Alberto de Sá Pereira, OAB/PB nº 24.837 e
Frankiniella Lemos dos Santos, OAB/PB nº 26.491). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 66º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000555-40.2018.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA
(Defensora Pública: Damiana de Almeida Freitas Oliveira). Julgado: “Recurso conhecido como agravo de instrumento, preliminar rejeitada, no mérito, negou-se provimento, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial, ressalvado o posicionamento do Des. João Benedito da Silva, quanto ao título recursal.
Unânime”. 67º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004930-10.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ADAILTON GOMES SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva).
2º Apelante: ANDERSON SOUZA DA COSTA (Advs.: Vital Bezerra Lopes, OAB/PB nº 7.246 e Cássio Ramon de
Oliveira Lopes, OAB/PB nº 23.243). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 68º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0006580-36.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUAN ÍTALO
SANTOS CHACON DE AZEVEDO (Adv.: Matheus Daniel Macedo Vieira Felinto de Souza, OAB/PB nº 23.055).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 69º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005291-68.2018.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ZAERSON
DO CARMO GUEDES TORRES (Adv.: Francisco Eugênio Gouvêa Neiva, OAB/PB nº 11447). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 70º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000614-56.2018.815.0171. 1ª Vara da Comarca de
Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RIVALDO MIRANDA DE BRITO
(Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo e, de ofício, concedeu-se o sursis, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 71º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000377-33.2018.815.0911. Comarca de Serra Branca.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ ORFÉLIO JÚNIOR (Adv.: Haonny
Oliveira da Silva, OAB/PB nº 19.419). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 72º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0001142-85.2018.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: FÁBIO VALENTIM DA SILVA (Adv.:
Rômulo Ribeiro Barbosa, OAB/PB nº 9.235). Cota: “Após o voto do relator, negando provimento ao apelo, pediu
vista o Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa. O vogal aguarda”. 73º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000065386.2018.815.2003. 3ª vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IGOR BERNARDO
DA SILVA (Defensores Públicos: Fernando Enéas de Souza e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 74º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000032-21.2018.815.0021. Comarca de Caaporã.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelantes: ELIONALDO BEZERRA DOS SANTOS, IVANILDO SILVA
DE SOUZA e JEFFERSON DE SOUSA CAVALCANTE (Defensor Público: Felipe Pinheiro Mendes). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 75º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001851-64.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARCOS AURÉLIO DA SILVA (Defensores Públicos: André Luiz
Pessoa de Carvalho e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 76º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000508-32.2018.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MOISÉS DO AMARAL RAMALHO (Adv.: Roberlando Véras de
Oliveira, OAB/PB nº 17.320). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 77º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000022712.2018.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: NATANAEL DA SILVA ROSA (Adv.: Marcelo Matias da Silva, OAB/PB nº 21.055). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 78º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000130115.2018.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO GOMES FILHO (Adv.: Raimundo
Nonato Costa, OAB/PB nº 003796). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 79º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000590-64.2018.815.0741. Vara da Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
Ministério Público. Apelada: TIAGO HENRIQUE DE LIMA SANTOS (defensor Público: Carlos Antônio Albino de
Morais). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 80º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000671-43.2018.815.0731. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Alisson Vieira da Silva (Adv..: Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado OAB/PB nº
17086, e Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo, OAB/PB nº 22.516). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 81º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001282-60.2018.815.2003. 2ª Vara Regional de Mangabeira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: RAFAEL PEREIRA ALBERTINO XAVIER. (Adv.: Maria Divani Oliveira Pinto de Menezes OAB/
PB nº 3891). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 82º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001785-02.2018.815.0251.
6ª Vara Mista da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARCOS NASCIMENTO. (Defensor Público: Cláudio de
Sousa Barreto). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 83º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001498-67.2018.815.0371.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
7
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ ANTÔNIO DE ARAÚJO (Adv.:
Francisco de Assis Fernandes de Abrantes, OAB/PB nº 21244). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 84º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0004094-44.2019.815.2002. 1ª Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JULIEWERTON VALENÇA
ACCIOLY DA SILVA E COSME IZIDRO DA SILVA (Adv.: Renan Elias da Silva OAB/PB nº 18107). Apelado: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 85º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000307-68.2019.815.0171. 1ª Vara da Comarca de
Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
LUCAS FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Presente o Adv. José Evandro Alves da Trindade”. 86º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000047-70.2019.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ELDER AGUSTINHO BERNARDO MARIZ (Advs.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732 e Luana Mota e Sá Silva, OAB/PB nº 27.339). 2º
Apelante: FELIPE DE SOUSA SANTOS (Adv.: Lucas Gomes da Silva, OAB/PB nº 23.902). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de FELIPE DE SOUSA SANTOS e negou-se provimento ao
recurso de ELDER AGUSTINHO BERNARDO MARIZ, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 87º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001478-14.2019.815.0251. 1ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: LOURIVAL OLIVEIRA DE SANTANA (Defensora Pública: Monaliza Melly Fernandes
Montinegro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 88º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000799-88.2019.815.0000. 2ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALEX BARBOSA DOS SANTOS (Defensores Públicos: Argemiro Queiroz de Figueiredo e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 89º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003131-36.2019.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. 1º Apelante: LUIZ GUSTAVO DA SILVA (Adv.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 24.468). 2º
Apelante: WAGNER MARQUES DE ARAÚJO (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427. Defensora
Pública: Paula Reis Andrade). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 90º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000000592.2019.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JORDÃO ROSENDO DE LIMA (Adv.: Adilson Alves
da Costa, OAB/PB nº 18.400). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 91º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000628521.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: EDINAMÉRICO JOSÉ
SANTOS (Adv.: Igor Jullierme Soares Rodrigues, OAB/PB nº 20.916). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 92º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0002099-52.2019.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: ESDRAS
MATHEUS DE ARAÚJO LOPES (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelados: os
mesmos. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso ministerial e negou-se provimento ao apelo defensivo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência, deu por encerrada a
presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de setembro de 2020.
Desembargador João Benedito da Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
ATA DA 39ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos treze dias
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, na Sala de Sessões da CâmaraCriminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição ao Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Eslú
Eloy Filho (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Presente à sessão de
julgamento o Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Na oportunidade, foi aprovado, à
unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Juiz Eslú Eloy de Souza, voto de profundo pesar pelo
falecimento da tabeliã do 9ª Ofício Notarial, Nenette Eloy de Souza. Associou-se à homenagem póstuma, em nome
do Parquet estadual o Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE) Agravo Interno
em Habeas Corpus nº 0811249-23.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: EDUARDO JORGE DIAS DE MELO (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB 16.427). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0811082-06.2020.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Rafael dos Santos Silva (OAB/PB 23.980). Paciente:
MARCELLO HENRIQUE CORIOLANO CAVALCANTI. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0809903-37.2020.8.15.0000.
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: TARCISIO JOSE DA
SILVA (Adv.: Nivardo da Silva Mourão, OAB/RO 9.998). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Nivardo Mourão”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0810612-72.2020.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrantes: Joallysson Guedes Resende (OAB/PB 16.427) e
Thiago Bezerra de Melo (OAB/PB 23.782). Paciente: WENDERSSON DOS SANTOS SILVA. Julgado: “Ordem não
conhecida, mas de ofício, concedida, em parte, para decotar da sentença a circunstância judicial da culpabilidade,
reduzindo-se a pena para 17 (dezessete) anos de reclusão, mantendo-se os demais efeitos jurídicos da condenação
imposta, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o
Adv. Joallyson Guedes Resende”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0811685-79.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Rubens de Moura Filho
(OAB/PB 14.649). Paciente: ALEXANDRO SANTOS SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Agravo em Execução nº 0811493-49.2020.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Agravante: YAGO LINCKEN
GARDMAN OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Mattheus Silva Lira, OAB/PB 24.170). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
7º - PJE) Mandado de Segurança Criminal nº. 0810192-67.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: MARIA DAS NEVES GALDINO FARIAS (Advs.: Nathalia Thayse Oliveira
de Oliveira e Edson Ribeiro Ramos, OAB/PB Nº 8187). Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Adelk Dantas Souza”. 8º - PJE) Agravo em Execução nº 0810540-85.2020.815.0000. Vara
de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Agravante: JEFFERSON PESSOA DOS
SANTOS (Advs: Thiago Bezerra de Melo (OAB/PB 23.782) e Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 9º - PJE) Agravo em
Execução nº 0810863-90.2020.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Agravante: ARNÓBIO GOMES FERNANDES (Advs: Thiago Bezerra de Melo (OAB/PB 23.782) e Joallyson
Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson
Guedes Resende”. 10º - PJE) Mandado de Segurança Criminal nº 0812176-86.2020.8.15.0000. Vara de Execuções
Penais da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: ECILANA KELLYVAN MELO DE OLIVEIRA (Advª.:
Luciana de Oliveira Ruiz Nunes OAB/PB 24.413OAB/PB). Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais
da Comarca da Capital. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Presente a Adv. Luciana de Oliveira Ruiz Nunes”. PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001142-85.2018.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: FÁBIO VALENTIM
DA SILVA (Adv.: Rômulo Ribeiro Barbosa, OAB/PB nº 9.235). Cota da Sessão de 29.09.2020: “Após o voto do
relator, negando provimento ao apelo, pediu vista o Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa. O vogal aguarda”. Cota da
Sessão de 06.10.2020: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, e do revisor, que dava provimento
para condenar o apelado, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para